AbertoMAR2030

Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores

Programa MAR2030

Candidaturas até
31 de dezembro de 2027
Abertura
31 de outubro de 2023
Publicação
31 de outubro de 2023

O que diz o aviso

Promover a competitividade e atratividade do setor, designadamente para os jovens, através do apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores a fim de facilitar o seu estabelecimento

Dotação
4 257 142 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
18 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% ou adiantamento contra fatura ou adiantamento contragarantia), reembolso e pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da conclusão da operação.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10º Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
A taxa pode variar
  • Taxa máxima FEAMPA de 70% no apoio público; a taxa de apoio público para as operações é de até 40% das despesas elegíveis, em conformidade com o artigo 76.º da Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro
Território
Portugal Continental · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • OutroJovens pescadores enquanto pessoa com idade igual ou inferior a 40 anos à qual se reconhecem competências para exercer a atividade da pesca profissional a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto nacional.Pessoa singular (ou várias pessoas singulares) com idade igual ou inferior a 40 anos à data da candidatura, titular de cédula marítima válida, que exerça a profissão de pescador há pelo menos cinco anos ou detenha qualificação adequada e que nunca tenha sido proprietário ou comproprietário de uma embarcação de pesca
  • Micro empresaSociedades comerciais totalmente detidas por uma ou mais pessoas singulares que preencham as condições estabelecidas na alínea anterior.Sociedades comerciais totalmente detidas por uma ou mais pessoas singulares que preencham as condições exigidas aos jovens pescadores
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva
  • Documento específico do setorSempreTítulo de propriedade da embarcação; Certificado Nacional / Internacional de arqueação; Documento Único de Pesca; Certificado de conformidade, de navegabilidade ou termo de vistoria
  • Outro documentoSempreAvaliação da embarcação efetuada por perito independente
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreAutorização da DGRM para a aquisição da embarcação
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertidão permanente de registo comercial (entidades com contabilidade organizada); Registo Central de Beneficiário Efetivo - RCBE
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do MAR 2030
Organismo intermédio
Direções Regionais de Agricultura e Pescas; Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Regulamento específico
Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Operações promovidas por jovens pescadores que visem a primeira aquisição de uma embarcação de pesca ou a aquisição do direito de controlo dessa embarcação através da sua propriedade parcial, em pelo menos 33% do mesmo, ou através da aquisição de equivalentes participações sociais na empresa proprietária dessa embarcação”
  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “podendo a operação igualmente incluir a criação da própria empresa”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “8502 - Formação para melhorar as competências e desenvolver o capital humano”

Custos elegíveis

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos e artes de pesca”

    “O investimento elegível máximo é calculado de acordo com avaliação independente; nos casos de aquisição apenas do direito de controlo da embarcação (propriedade parcial de pelo menos 33% ou participações sociais equivalentes), o investimento elegível máximo resulta da aplicação da percentagem dessa aquisição”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos e artes de pesca”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com a criação da própria empresa, incluindo consultoria especializada de gestão empresarial realizada por entidade externa ao beneficiário, de elaboração do modelo de negócio e/ou gestão de recursos; capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, podendo ser apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado com um limite de doze meses; consultoria especializada para a realização da avaliação independente relativa ao custo da embarcação”

    “O montante global das despesas elegíveis das subalíneas i, ii e iii da alínea b) não pode ultrapassar 20% das despesas elegíveis previstas na alínea a)”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “incluindo estudos e projetos técnico-económicos”

    “O montante global das despesas elegíveis das subalíneas i, ii e iii da alínea b) não pode ultrapassar 20% das despesas elegíveis previstas na alínea a)”

  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Formação profissional diretamente relacionada com o objeto e os objetivos da operação”

    “O montante global das despesas elegíveis das subalíneas i, ii e iii da alínea b) não pode ultrapassar 20% das despesas elegíveis previstas na alínea a)”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2023-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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