Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores
Programa MAR2030
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2027
- Abertura
- 31 de outubro de 2023
- Publicação
- 31 de outubro de 2023
O que diz o aviso
Promover a competitividade e atratividade do setor, designadamente para os jovens, através do apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores a fim de facilitar o seu estabelecimento
- Dotação
- 4 257 142 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 18 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Taxa máxima FEAMPA de 70% no apoio público; a taxa de apoio público para as operações é de até 40% das despesas elegíveis, em conformidade com o artigo 76.º da Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro
- Território
- Portugal Continental · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- OutroJovens pescadores enquanto pessoa com idade igual ou inferior a 40 anos à qual se reconhecem competências para exercer a atividade da pesca profissional a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto nacional.Pessoa singular (ou várias pessoas singulares) com idade igual ou inferior a 40 anos à data da candidatura, titular de cédula marítima válida, que exerça a profissão de pescador há pelo menos cinco anos ou detenha qualificação adequada e que nunca tenha sido proprietário ou comproprietário de uma embarcação de pesca
- Micro empresaSociedades comerciais totalmente detidas por uma ou mais pessoas singulares que preencham as condições estabelecidas na alínea anterior.Sociedades comerciais totalmente detidas por uma ou mais pessoas singulares que preencham as condições exigidas aos jovens pescadores
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva
- Documento específico do setorSempreTítulo de propriedade da embarcação; Certificado Nacional / Internacional de arqueação; Documento Único de Pesca; Certificado de conformidade, de navegabilidade ou termo de vistoria
- Outro documentoSempreAvaliação da embarcação efetuada por perito independente
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreAutorização da DGRM para a aquisição da embarcação
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertidão permanente de registo comercial (entidades com contabilidade organizada); Registo Central de Beneficiário Efetivo - RCBE
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do MAR 2030
- Organismo intermédio
- Direções Regionais de Agricultura e Pescas; Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
- Regulamento específico
- Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Operações promovidas por jovens pescadores que visem a primeira aquisição de uma embarcação de pesca ou a aquisição do direito de controlo dessa embarcação através da sua propriedade parcial, em pelo menos 33% do mesmo, ou através da aquisição de equivalentes participações sociais na empresa proprietária dessa embarcação”
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “podendo a operação igualmente incluir a criação da própria empresa”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “8502 - Formação para melhorar as competências e desenvolver o capital humano”
Custos elegíveis
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos e artes de pesca”
“O investimento elegível máximo é calculado de acordo com avaliação independente; nos casos de aquisição apenas do direito de controlo da embarcação (propriedade parcial de pelo menos 33% ou participações sociais equivalentes), o investimento elegível máximo resulta da aplicação da percentagem dessa aquisição”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos e artes de pesca”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com a criação da própria empresa, incluindo consultoria especializada de gestão empresarial realizada por entidade externa ao beneficiário, de elaboração do modelo de negócio e/ou gestão de recursos; capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, podendo ser apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado com um limite de doze meses; consultoria especializada para a realização da avaliação independente relativa ao custo da embarcação”
“O montante global das despesas elegíveis das subalíneas i, ii e iii da alínea b) não pode ultrapassar 20% das despesas elegíveis previstas na alínea a)”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “incluindo estudos e projetos técnico-económicos”
“O montante global das despesas elegíveis das subalíneas i, ii e iii da alínea b) não pode ultrapassar 20% das despesas elegíveis previstas na alínea a)”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “Formação profissional diretamente relacionada com o objeto e os objetivos da operação”
“O montante global das despesas elegíveis das subalíneas i, ii e iii da alínea b) não pode ultrapassar 20% das despesas elegíveis previstas na alínea a)”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2023-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.