AbertoMAR2030

Assistência Técnica Programa Mar 2030

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de dezembro de 2027
Abertura
31 de outubro de 2023
Publicação
31 de outubro de 2023

O que diz o aviso

Assegurar as condições para uma execução eficaz e eficiente dos recursos financeiros do Programa Mar 2030.

Dotação
42 922 948 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Podem ser concedidos anualmente dois adiantamentos aos beneficiários, até ao limite de 10% do valor aprovado (sem prejuízo da Deliberação da CIC Portugal 2030 Permanente n.º 22/2024/PRM, que prevê 25%). O pedido do segundo adiantamento só é aceite após justificação de, pelo menos, 50% do adiantamento anterior. Reembolsos tendencialmente trimestrais, não excedendo 95% do montante total aprovado; pagamento final não inferior a 5%. Na 2.ª republicação afasta-se o regime contra fatura por não ser conciliável com a prática de adiantamentos.
As entidades beneficiárias não se enquadram no âmbito da concorrência na medida em que as atividades da assistência técnica não têm caráter concorrencial por traduzirem uma atribuição de natureza pública, não podendo deste modo falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Taxa máxima FEAMPA no apoio público, que é de 100%, nos termos do artigo 65.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro
Território
Portugal Continental e Regiões Autónomas · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Assistência técnica
Beneficiários
  • Administração Pública centralAutoridade de Gestão e organismos intermédios que integrem a governação do Programa Mar 2030, incluindo organismos intermédios com competências delegadas de gestão do Programa, bem como os serviços e organismos responsáveis pelo apoio administrativo e financeiro aos organismos de gestão e aos organismos intermédios.
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localOs GAL pesca, no âmbito das redes nacionais para divulgação de informações, reforço das capacidades, intercâmbio e apoio à cooperação entre GAL-PESCA no território nacional.no âmbito das redes nacionais para divulgação de informações, reforço das capacidades, intercâmbio e apoio à cooperação entre GAL-PESCA no território nacional
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosAs entidades, serviços ou organismos públicos responsáveis por assegurar a preparação do próximo período de programação, no âmbito das intervenções europeias e nacionais.responsáveis por assegurar a preparação do próximo período de programação, no âmbito das intervenções europeias e nacionais
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva
Entidade gestora
Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, IP
Organismo intermédio
Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, IP
Regulamento específico
Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “a) Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico à gestão que garantam a operacionalidade do Programa Mar 2030, assegurando a existência de recursos humanos qualificados e de condições materiais e técnicas;”
    • “e) Desenvolvimento de ações de controlo e auditoria, visando o regular desempenho do Programa Mar 2030;”
    • “j) Ações necessárias ao encerramento do Programa Operacional Mar 2020 e de preparação do Programa que venha a existir pós -2027; l) Ações relativas à organização de reuniões do comité de acompanhamento.”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) Ações de dinamização da procura e de facilitação e monitorização da execução das operações e da obtenção dos resultados pretendidos para o setor;”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “c) Ações de informação e promoção para sensibilizar os potenciais beneficiários quanto às oportunidades de apoio do Programa Mar 2030; d) Ações de comunicação e de informação para divulgação de informação sobre as realizações e resultados do Programa Mar 2030, e todas as ações adotadas de forma a promover a transparência na aplicação das dotações públicas;”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “f) Desenvolvimento do Sistema de Informação, integrando uma base de dados que permita a recolha e tratamento de informações indispensáveis à gestão, acompanhamento e controlo dos projetos, e que salvaguarde os requisitos em matéria dos sistemas eletrónicos de intercâmbio de dados, designadamente com as instituições europeias;”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Estudos de avaliação do Programa Mar 2030 e das políticas públicas subjacentes à sua intervenção e financiamento público ao setor; k) Ações de planeamento das intervenções estruturantes para o setor a realizar no âmbito do Programa Mar 2030;”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de capacitação das entidades envolvidas na gestão e acompanhamento do Programa Mar 2030 e dos respetivos beneficiários, designadamente em matéria de prevenção, deteção e acompanhamento de irregularidades, incluindo fraude e corrupção e prevenção de conflitos de interesses;”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “i) Estabelecimento de redes nacionais de cooperação para partilha de informações, reforço de capacidades e intercâmbio de boas práticas, entre os GAL -PESCA e destes com outras entidades;”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas;”
  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Formação e capacitação dos recursos, incluindo ações de team building;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Encargos com instalações, designadamente despesas de funcionamento como água, eletricidade, gás, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão; d) Encargos com rendas de instalações e trabalhos de adaptação de instalações; e) Encargos relacionados com utilização de veículos, locação e aluguer operacional e serviços conexos, como sejam portagens, combustíveis e estacionamento; f) Ações necessárias às verificações no terreno das operações cofinanciadas, nomeadamente as deslocações e estadas; k) Deslocações e estadas relativas a participação em reuniões, nomeadamente dos comités de acompanhamento e em seminários, colóquios e conferências; o) Outras despesas que se revelem necessárias à boa execução do Programa Mar 2030”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) (...) aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “d) Encargos com rendas de instalações e trabalhos de adaptação de instalações;”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Encargos relacionados com utilização de veículos, locação e aluguer operacional e serviços conexos, como sejam portagens, combustíveis e estacionamento;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Organização de reuniões, nomeadamente dos comités de acompanhamento, e de articulação e capacitação com e dos beneficiários e com e dos organismos intermédios; i) Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação abrangidas pelo Programa Mar 2030, bem como de eventos necessários à preparação do período de programação pós-2027; n) Aquisição de bens e serviços, incluindo o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização; realização de um vídeo”

    “realização de vídeo elegível em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500 mil €”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “g) Ações necessárias à participação nas redes de articulação funcional, previstas no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro; j) Ações de cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking a nível nacional ou com outros Estados-Membros da União Europeia;”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “l) Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “l) Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização; n) Aquisição de bens e serviços, incluindo o desenvolvimento aplicacional”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “m) Consultadoria técnica, estudos e trabalhos indispensáveis à boa execução do Programa Mar 2030, ao encerramento do Programa Operacional Mar 2020 e à preparação do período de programação pós-2027, incluindo avaliações ex ante;”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “m) Consultadoria técnica, estudos e trabalhos indispensáveis à boa execução do Programa Mar 2030 (...), incluindo avaliações ex ante;”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2023-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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