AbertoMAR2030

Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária – Funcionamento dos GAL e Animação das EDL

Programa MAR2030

Candidaturas até
29 de dezembro de 2027
Abertura
31 de outubro de 2023
Publicação
31 de outubro de 2023

O que diz o aviso

Funcionamento dos Grupos de Ação Local (GAL) e animação das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL)

Dotação
9 628 571 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% ou adiantamento contra fatura ou adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação.
As entidades beneficiárias não se enquadram no âmbito da concorrência na medida em que as atividades da assistência técnica não têm carater concorrencial por traduzirem uma atribuição de natureza pública, não podendo deste modo falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • A taxa de apoio público é de 100% da despesa; taxa máxima FEAMPA no apoio público de 70%, cujo montante é de até 100% conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro
  • Nos termos do número 3 e do número 8 do Artigo 13.º-A da Portaria n.º 186/2023, o beneficiário apresenta no pedido de pagamento de saldo final uma autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos comparando-os com as metas indicadas na candidatura para os Indicadores de resultado
Território
Portugal Continental e Regiões Autónomas · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localGAL reconhecidos pela Autoridade de Gestão, na aceção do artigo 33.º do Regulamento (UE)2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, e que são os seguintes: Litoral Norte (Minho); Litoral Rural (Matosinhos, Vila do Conde e Póvoa de Varzim; Douro Atlântico (Espinho, Vila Nova de Gaia e Porto), Região de Aveiro; Mondego Mar 2030; ADAE MAR 2030; Oeste Costeiro; A2S; ADREPES Costeiro; Litoral alentejano; Barlavento do Algarve; Sotavento do Algarve; Mar Açores Oriental (RAA); Grater Mar (RAA); Adeliaçor Mar (RAA); Madeira (RAM)Grupos de Ação Local (GAL) reconhecidos pela Autoridade de Gestão, na aceção do artigo 33.º do Regulamento (UE) 2021/1060: Litoral Norte (Minho); Litoral Rural (Matosinhos, Vila do Conde e Póvoa de Varzim); Douro Atlântico (Espinho, Vila Nova de Gaia e Porto); Região de Aveiro; Mondego Mar 2030; ADAE MAR 2030; Oeste Costeiro; A2S; ADREPES Costeiro; Litoral alentejano; Barlavento do Algarve; Sotavento do Algarve; Mar Açores Oriental (RAA); Grater Mar (RAA); Adeliaçor Mar (RAA); Madeira (RAM)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreComprovativo de estar registado no RCBE (Registo Central de Beneficiário Efetivo)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030
Organismo intermédio
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas IP
Regulamento específico
Portaria n.º O sector das pescas é regulado pela Política Comum de Pescas da União Europeia, que inclui a Organização Comum dos Mercados dos Produtos da Pesca e da Aquicultura.

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Desempenho das funções dos Grupos de Ação Local reconhecidos pela autoridade de gestão, na aceção do artigo 33º. do regulamento 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, de ora em diante designados por GAL, relativas ao suporte aos atores locais e de dinamização e estímulo das iniciativas, promovendo a plena utilização dos apoios”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Desempenho das funções dos GAL na implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação da estratégia de desenvolvimento local”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de ações de cooperação e intercâmbio de experiências nomeadamente entre GAL”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com pessoal diretamente envolvido na operação, incluindo remunerações, subsídios e encargos sociais legalmente previstos”
  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Formação e capacitação de recursos humanos”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Encargos com instalações, designadamente despesas de funcionamento como água, eletricidade, gás, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão; Encargos com rendas de instalações e trabalhos de adaptação de instalações; Encargos relacionados com utilização de veículos, locação e aluguer operacional e serviços conexos, como portagens, combustíveis e estacionamento; Custos com deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos na administração pública”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com instalações, designadamente (...) aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com rendas de instalações e trabalhos de adaptação de instalações”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Organização de reuniões, nomeadamente de articulação e capacitação, com os parceiros e com os beneficiários; Promoção e organização de seminários e de outros eventos necessários à divulgação dos apoios e à apresentação de resultados; Ações de cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking; Aquisição de bens e serviços, incluindo o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Consultadoria técnica, estudos e trabalhos indispensáveis à execução da EDL”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Consultadoria técnica, estudos e trabalhos indispensáveis à execução da EDL”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de bens e serviços, incluindo o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2023-18 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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