Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos - Região Autónoma da Madeira.
Programa MAR2030
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2027
- Abertura
- 14 de novembro de 2023
- Publicação
- 14 de novembro de 2023
O que diz o aviso
Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.
- Dotação
- 1 100 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
- Investimento mínimo
- 10 000 €
- Investimento máximo
- 20 000 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Taxa de apoio de até 60% nos casos em que as operações sejam executadas por PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável
- Taxa de apoio de até 75% no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa
- Taxa de apoio de até 100% das despesas elegíveis no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público
- Taxa de apoio de até 50% das despesas elegíveis nos demais casos
- Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
- Penalização de 0,5 p.p. na taxa de apoio público por cada ponto percentual abaixo do limiar de 70% de cumprimento de cada indicador contratualizado, limitada a 5 p.p. no total
- Território
- Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Micro empresaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023: a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 ou 03220; b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos com CAE 46381Empresas com CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras», 03220 «Aquicultura em águas doces» ou 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos» (centros de depuração e/ou expedição); título de atividade aquícola e situação económico-financeira equilibrada (autonomia financeira ≥ 15%)
- Pequena empresaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023Empresas com CAE 03210, 03220 ou 46381; título de atividade aquícola e situação económico-financeira equilibrada (autonomia financeira ≥ 15%)
- Média empresaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023Empresas com CAE 03210, 03220 ou 46381; título de atividade aquícola e situação económico-financeira equilibrada (autonomia financeira ≥ 15%)
- Grande empresa / Não-PMEEmpresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023; a apreciação estratégica prevê pontuação para grande empresaAutonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 20% no caso de não PME; taxa de apoio de 50% nos demais casos
- Instituição de ensino superiora) Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&DApenas em operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção
- Administração Pública centralb) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em PortugalApenas em operações de inovação em copromoção lideradas por empresa
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&DApenas em operações de inovação em copromoção lideradas por empresa
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosd) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científicaApenas em operações de inovação em copromoção lideradas por empresa
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa da operação a desenvolver; análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas, diagnostique a situação da empresa e fundamente as opções de investimento
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCaso se trate de pessoa coletiva: contrato da sociedade, estatutos e certidão permanente atualizados; Informação Económica Simplificada relativa ao último exercício encerrado que evidencie situação económico-financeira equilibrada
- Documento específico do setorSempreTítulo de Atividade Aquícola
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelCaso inclua instalações em terra, documento que habilite a realização de intervenções no espaço (caderneta predial demonstrando a propriedade do espaço, ou contrato de arrendamento ou autorização da entidade pública competente)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelCaso inclua a modernização de instalações em terra, autorização para realização das alterações emitida pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreOrçamentos e catálogos relativos a todos os bens e serviços compreendidos na proposta, em número mínimo de três, com vista a que possa ser aferida a razoabilidade dos custos apresentados
- Plano de negócios ou plano de atividadesSemprePlano empresarial que permita aferir a viabilidade económico-financeira do projeto
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelQuando o investimento seja superior a 50 mil euros, estudo de viabilidade
- Comprovativos e evidências documentaisSempreElementos que demonstrem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por empréstimo bancário, quando necessário, e por um mínimo de 20% de capitais próprios
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelCaso pretenda que seja usada informação mais recente, balanços e demonstrações de resultados devidamente certificados por contabilista certificado
- Outro documentoConforme aplicávelCaso respeite a nova empresa ou a empresas aquícolas com menos de um ano, relatório de comercialização independente (ou, nas restantes empresas, análise histórica dos clientes e sua projeção após realização do projeto); caso a candidatura seja apresentada em copromoção e preveja custos com pessoal na entidade parceira, relação dos trabalhadores organizada por categoria profissional/perfil funcional
- Entidade gestora
- Coordenador Regional do Mar 2030 - Região Autónoma da Madeira
- Regulamento específico
- Portaria n.º 559/2023
Ações elegíveis
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “a) Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa”
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “a) Inovação promovida por empresas (...) incluindo modernização dos meios de produção, monitorização, redução do impacto ambiental, melhoria do bem-estar animal, outros investimentos produtivos; d) Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas; e) Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos”
Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
- “a) ix) Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto; x) Inovação de marketing; j) Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes”
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “b) Constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “c) Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos; h) Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “a) vii) Intervenções relacionadas com a eficiência energética, o uso de energias renováveis, a economia circular (...); f) Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis; i) Investimentos em sistemas de recirculação fechados, (...) promovendo a eficiência energética”
Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
- “f) Descarbonização (...) ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “i) Investimentos em sistemas de recirculação fechados, minimizando a utilização de água”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “a) vii) (...) introdução de novas tecnologias ligadas à economia digital tendo em vista a concretização de processos desmaterializados com clientes e ou fornecedores através da utilização de tecnologias de informação e comunicação”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “k) Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “g) Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações contra os predadores selvagens”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “a) Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações; d) Preparação de terrenos; i) Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica; l) A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos”
Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno”
“Exclui o valor correspondente ao terreno”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens; e) Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos; f) Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna; g) Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis; j) Aquisição de sistemas de automatização; k) Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia; m) Instalações e equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho; q) Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos”
“As instalações e equipamentos sociais [alínea m)] apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “h) Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP); p) (...) aquisição do hardware e software informático adequados a vendas on-line”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “n) Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola; o) Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos”
“As despesas da alínea o) (aquisição de veículos) estão limitadas a 20% das restantes despesas elegíveis”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “p) Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on-line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “r) Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura; u) Despesas com capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, e contratação de contabilista certificado”
“As despesas da alínea r) estão limitadas a 6% das restantes despesas elegíveis; a contratação de contabilista certificado tem o limite de 12 meses de prestação de serviços”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “r) (...) a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor”
“Limitado a 6% das restantes despesas elegíveis; realizada por entidade externa ao beneficiário e ao construtor”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “r) (...) as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos; s) Planos que visem a implementação de sistemas de segurança alimentar, controlo de qualidade e certificação de acordo com a legislação em vigor”
“Limitado a 6% das restantes despesas elegíveis; exclui pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “t) Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “v) Despesas que introduzam, na empresa, práticas de mitigação de risco de mortalidade, relativas à contratação e pagamento de prémio de seguro aquícola”
“Limitadas ao primeiro ano de contratação, quando integradas num projeto de investimento produtivo de uma PME”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “x) O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com nível de qualificação igual ou superior a 6; nas operações em copromoção, custos diretos com pessoal acrescidos de taxa fixa de 40% dos custos elegíveis diretos com pessoal”
“Apenas micro e pequenas empresas, máximo de dois técnicos, salário base máximo de 1.600 €; nas operações em copromoção as despesas das entidades parceiras limitam-se a custos unitários (taxa horária = custos anuais brutos / 1720 horas) e taxa fixa de 40%”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “w) Nas operações de constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola, a aquisição de ovos, larvas, juvenis e progenitores, bem como a constituição de fundo de maneio”
“Apenas em operações de constituição de start-ups e spin-offs”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma da Madeira
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2023-20 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.