AbertoMAR2030

Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas - Região Autónoma da Madeira

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de dezembro de 2027
Abertura
14 de novembro de 2023
Publicação
14 de novembro de 2023

O que diz o aviso

Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar processos de digitalização da atividade e a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.

Dotação
1 142 858 €
Taxa máxima de apoio
70%
Investimento mínimo
1000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
18 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Pagamentos a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% ou adiantamento contra fatura ou adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos definidos em Norma da Autoridade de Pagamento. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da conclusão da operação.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10º Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021
A taxa pode variar
  • Taxa de apoio público de até 40 % em operações de substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares ou que conduzam ao aumento da arqueação bruta para melhorar a segurança, as condições de trabalho ou a eficiência energética
  • Taxa de apoio público de até 80 % em operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas, destinadas a melhorar a saúde, segurança e condições de trabalho a bordo (exceto aumento de arqueação), executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores, ou realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos
  • Taxa de apoio público de até 100 % em operações que melhorem a seletividade das artes de pesca, que se relacionem com a pequena pesca costeira, em que o beneficiário seja organismo público, ou de interesse coletivo com beneficiário coletivo e características inovadoras ou acesso público aos resultados
  • Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas b) e c), aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
  • Nas demais situações a taxa de apoio público é de até 70 % das despesas elegíveis
Território
Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaos proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota regional da RAM, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 «Pesca marítima»Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota regional da RAM, com CAE Subclasse 03111 «Pesca marítima»
  • Pequena empresaos proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota regional da RAM, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 «Pesca marítima»Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota regional da RAM, com CAE Subclasse 03111 «Pesca marítima»
  • Média empresaos proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota regional da RAM, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 «Pesca marítima»Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota regional da RAM, com CAE Subclasse 03111 «Pesca marítima»
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localAs associações, cooperativas e organizações de produtores do setorNo âmbito das ações coletivas
  • Administração Pública centralAs entidades públicas, da administração central direta ou indireta, com atribuições e responsabilidades na administração do setor da pescaNo âmbito das ações coletivas; com atribuições e responsabilidades na administração do setor da pesca
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor da pesca, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou das respetivas associaçõesNo âmbito das ações coletivas; que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor da pesca e atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou das respetivas associações
  • MunicípioAs autarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou das respetivas associaçõesNo âmbito das ações coletivas; desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou das respetivas associações
Documentos a apresentar
  • Documento específico do setorSempreCertificado de conformidade, navegabilidade ou termo de vistoria; Documento único de pesca; Rol de tripulação; Fotografia atual da embarcação
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreAutorização da DRP para a realização dos trabalhos na embarcação
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelDemonstrações financeiras do ano anterior, caso a entidade declare não estar abrangida pela legislação nacional referente à contratação pública; Certidão permanente de registo comercial; IES do último ano fiscal; Relatório de Gestão; Certificado de PME emitido pelo IAPMEI
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva dos custos solicitados, por rubrica
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma da execução material
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreTítulo de propriedade da embarcação
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativo de ter sido solicitado financiamento a instituição de crédito
Custos não elegíveis
  • Pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos (excluídos das despesas de consultoria de elaboração ou acompanhamento da candidatura)
  • Não são elegíveis as despesas identificadas no artigo 21.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho
Entidade gestora
Coordenador Regional do Mar 2030 - Região Autónoma da Madeira
Organismo intermédio
Direção Regional de Pescas (DRP) da Região Autónoma da Madeira
Regulamento específico
Portaria n.º 559/2023

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, desde que sejam adicionais aos requisitos mínimos exigidos pelo direito da União Europeia”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies, que eliminem as devoluções, evitando ou reduzindo as capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais, ou que lidem com as capturas indesejadas a desembarcar; Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactes físicos e biológicos da pesca no ecossistema ou no fundo do mar ou que reduzam as capturas de mamíferos e aves protegidos”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em matéria de eficiência energética, designadamente investimentos destinados a reduzir a emissão de poluentes ou de gases com efeito de estufa e a aumentar a eficiência energética dos navios de pesca; auditorias e programas de eficiência energética; Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares”
  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos que incidam na qualidade do pescado através de equipamentos que melhorem o manuseamento, o processamento, o acondicionamento ou a sua conservação a bordo ou que promovam o valor comercial do pescado; Outros investimentos que aportem inovação produtiva ou organizacional, ao nível da empresa”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações coletivas (...) ou estudos e ações que sirvam uma comunidade ou segmento de atividade específicos, incidentes na melhoria da seletividade das artes de pesca, na redução do impacte da pesca no meio marinho”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações coletivas (...) na capacitação nas áreas da gestão e organização, na utilização de novos equipamentos, boas práticas ou práticas inovadoras”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações coletivas (...) ou na sensibilização para o combate à pesca não declarada e não regulamentada”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “No âmbito das operações relativas à melhoria das condições de segurança a bordo: meios de salvação incluindo jangadas salva-vidas; equipamentos individuais de flutuação (PFD); sistemas de recuperação de homens caídos ao mar (MOB); balizas de localização (EPIRB); equipamentos de prevenção, deteção e combate de incêndios; sistema de esgotos e proteção contra alagamento; equipamentos e elementos necessários à melhoria da segurança no convés; equipamentos que minimizem o risco de acidentes a bordo; equipamentos eletrónicos de comunicações”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções ao nível do casco que permitam dotar o navio de pesca de condições de segurança de navegabilidade; Instalação ou modernização de superestruturas com vista à melhoria das condições de habitabilidade e trabalho a bordo”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamento informático de instalação a bordo e formação associada à respetiva utilização; aquisição e instalação de sensores e outros equipamentos e trabalhos associados à digitalização da atividade; desmaterialização dos diários de bordo dos navios; aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; ferramentas de software (guias e manuais sobre a melhoria da higiene a bordo)”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Análise e avaliação de riscos para identificar os riscos para os pescadores; ensaios em tanque; auditorias e programas de eficiência energética, bem como a implementação das ações previstas nos mesmos; estudos destinados a avaliar o contributo para a eficiência energética dos navios de pesca de sistemas de propulsão e desenhos do casco alternativos; estudos e ações no âmbito de ações coletivas”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Fornecimento de guias e manuais para melhorar a saúde a bordo; campanhas de informação para melhorar a saúde a bordo; guias e manuais sobre a melhoria das condições de trabalho a bordo; ações de sensibilização para o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada”
  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Formação associada à respetiva utilização de máquinas e equipamentos; capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, podendo ser apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado; outras despesas de formação ou capacitação; ações de capacitação para utilização de novos equipamentos ou práticas inovadoras”

    “Contratação de contabilista certificado com um limite de 12 meses para essa prestação de serviços, no caso de empresas com regime de contabilidade simplificada que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “São ainda apoiadas as despesas de consultoria de elaboração ou de acompanhamento da candidatura, desde que realizadas por uma entidade externa ao beneficiário, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos”

    “Não podem ultrapassar 5 % das restantes despesas elegíveis nem um máximo de 3000 euros”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma da Madeira
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2023-21 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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