AbertoMAR2030

Apoio à Proteção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos - Região Autónoma da Madeira

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de dezembro de 2027
Abertura
20 de dezembro de 2023
Publicação
20 de dezembro de 2023

O que diz o aviso

Concretizar os objetivos de proteção ambiental nomeadamente, assegurar o bom estado ambiental do meio marinho de acordo com a Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM) e promover a proteção, restauro e monitorização dos ecossistemas com vista à adoção de medidas para a conservação e gestão sustentável da biodiversidade marinha e manutenção dos serviços ecossistémicos.

Dotação
1 000 000 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da conclusão da operação.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10.º do Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021
A taxa pode variar
  • Taxa de apoio público de até 50% das despesas elegíveis (regra geral), nos termos do artigo 99.º da Portaria n.º 559/2023
  • Até 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos
  • Até 75% em operações executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores
  • Até 100% em operações em que o beneficiário seja um organismo público, ou que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo e tenham características inovadoras ou assegurem o acesso público aos seus resultados
  • Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
Território
Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Organismos científicos ou técnicos de direito público
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosConselhos consultivos constituídos no quadro da Política Comum das Pescasconstituídos no quadro da Política Comum das Pescas
  • OutroPescadores
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localOrganizações de pescadores, incluindo organizações de produtores
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOrganizações não-governamentais, em parceria com organizações de pescadoresem parceria com organizações de pescadores
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma da execução material
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreAta de aprovação de contas
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração ou declaração do cumprimento das disposições legais em matéria de contratação pública nos termos da legislação em vigor (checklist)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreRegisto Central do Beneficiário Efetivo - RCBE; Estatutos ou pacto social atualizados; Modelo 3 do IRS ou modelo 22 do IRC e IES dos últimos 3 anos; Relatório de gestão
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreParecer favorável do serviço executivo do Governo Regional com atribuição nas áreas de Mar e Pescas
  • Contratos, acordos e protocolosSempreContrato de parceria
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreContrato de trabalho; Recibos de vencimento ou outro meio de prova equivalente; Guias de pagamento à Segurança Social; Tabela remuneratória; Nota explicativa do custo anual do trabalhador; Acordo de contratação coletiva
Custos não elegíveis
  • Aquisição de navio para submersão e utilização como recife artificial
  • Construção e manutenção de dispositivos de concentração de peixes
Entidade gestora
Coordenador Regional do Mar 2030 - Região Autónoma da Madeira
Organismo intermédio
Direção Regional de Pescas (DRP), da Região Autónoma da Madeira
Regulamento específico
Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, alterada pela Portaria n.º 1095/2023, de 15 de dezembro

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Iniciativas de recolha de lixo marinho e ou de remoção de artes de pesca perdidas, incluindo nas áreas portuárias; promoção de recolha seletiva de resíduos gerados a bordo ou capturados nas artes de pesca e disponibilização de meios de receção nas áreas portuárias; criação de sistemas de recolha seletiva, canais de reciclagem e de iniciativas que promovam a economia circular no setor da pesca”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações para acompanhar a evolução do bom estado ambiental do meio marinho, assegurando a recolha de dados e informação que permitam avaliar o impacte das pressões antropogénicas e das medidas adotadas; campanhas anuais de monitorização costeira no âmbito da DQEM”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Ações e programas para proteção das espécies e habitats marinhos; ações de avaliação, monitorização e redução de capturas acessórias, designadamente de espécies ameaçadas de extinção ou em mau estado de conservação”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de avaliação e estudo de impacto da pesca lúdica e medidas de mitigação dos impactes negativos nos ecossistemas; estudos tendentes à criação de áreas marinhas protegidas; preparação, através de estudos, conceção, acompanhamento e atualização dos planos de gestão de atividades relacionadas com a pesca”
  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “Estudos, pesquisas e projetos-piloto que contribuam para o desenvolvimento de inovações que visem a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos e que promovam a redução do lixo marinho; campanhas de investigação no mar e análise dos dados e informações recolhidas”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Criação de redes de comunicação e sensibilização relativamente à poluição marinha, que explorem os desafios da pesca sustentável e da eco-navegação e que promovam a preservação do mar, através de ações de consciencialização dos atores socioeconómicos incluindo os pescadores da pesca recreativa”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção, instalação ou modernização de dispositivos fixos ou móveis destinados a proteger e restaurar os ecossistemas marinhos, incluindo o desenvolvimento tecnológico inerente”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos de avaliação, conceção e implementação de medidas de adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos; ações que visem garantir o bom estado ambiental dos ecossistemas marinhos lagunares costeiros, incluindo a realização, quando necessário, de dragagens”

Custos elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de remoção de artes de pesca perdidas do mar”
    • “Criação de sistemas de recolha seletiva de detritos para os pescadores participantes na operação, de canais de reciclagem e outras iniciativas que promovam a economia circular no setor da pesca”
    • “Regimes de ensaio de novas técnicas de acompanhamento (sistemas de acompanhamento remoto por via eletrónica, registo de dados oceanográficos, cartografia de espécies exóticas invasoras, ações para prevenir e controlar a expansão de espécies exóticas invasoras)”
    • “Outras ações de caráter científico relacionadas com a cartografia e avaliação dos ecossistemas marinhos e costeiros e dos serviços ecossistémicos; medidas de redução da poluição física e química; ações que reduzam outras pressões físicas, incluindo o ruído submarino antropogénico; medidas positivas de conservação para proteger e conservar a fauna e a flora, incluindo a reintrodução ou o povoamento com espécies nativas”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Compra e instalação de equipamentos a bordo para a recolha e o armazenamento de lixo marinho e de resíduos gerados a bordo; compra e instalação de equipamentos em portos de pesca para o armazenamento e a reciclagem de lixo e de resíduos; compra de anzóis circulares; compra e instalação de dispositivos acústicos de dissuasão, dispositivos de exclusão de tartarugas, cabos de galhardetes e outras ferramentas; substituição de artes de pesca existentes por artes de pesca de baixo impacte; instalação a bordo de dispositivos de registo automático de dados oceanográficos”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de comunicação, informação e campanhas de sensibilização que visem incentivar pescadores e outras partes interessadas a participarem em operações de recolha de lixo marinho e remoção de artes de pesca perdidas; ações de comunicação, publicidade e sensibilização em relação à proteção e restauração da biodiversidade marinha e relativamente às AMP”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Compra e instalação de estruturas que permitam proteger e recuperar as populações de fauna e flora marinhas; compra e instalação de estruturas que permitam a restauração de ecossistemas marinhos degradados”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos preparatórios como a prospeção, estudos científicos ou avaliações; realização de estudos para o controlo e a vigilância das espécies e habitats, incluindo a cartografia e a gestão dos riscos; elaboração de cartografia da atividade e intensidade da pesca; ações ou estudos para desenvolvimento e aplicação de indicadores das pressões e impactes; elaboração de estudos necessários para a delimitação, gestão, monitorização e acompanhamento das AMP; avaliação dos impactes dos planos de gestão; apoio ao desenvolvimento de medidas de gestão das pescas nos sítios Natura 2000 e AMP”
  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ações de formação para pescadores e outros profissionais com atividade na área portuária; realização de ações de formação para pescadores e para outras pessoas que trabalhem para ou em nome dos organismos responsáveis pela gestão das áreas marinhas protegidas (AMP)”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Consulta das partes interessadas durante a preparação de planos de gestão”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Cooperação e ligação em rede dos gestores de sítios Natura 2000 e das AMP, incluindo aquisição de equipamentos informáticos”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Cooperação e ligação em rede dos gestores de sítios Natura 2000 e das AMP, incluindo desenvolvimento de novas funcionalidades ou interfaces”
  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com pessoal diretamente envolvido na operação, incluindo remunerações, subsídios e encargos sociais legalmente previstos; ações de vigilância, monitorização e recolha de informação dos sítios Natura 2000 e AMP, incluindo os encargos com os meios, equipamentos e pessoal”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Fretamento de navios ou encargos com a utilização dos mesmos, podendo incluir navios de pesca comercial, para observação ambiental, na proporção correspondente àquela atividade”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma da Madeira
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2023-24 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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