AbertoMAR2030

Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de dezembro de 2027
Abertura
1 de setembro de 2023
Publicação
1 de setembro de 2023

O que diz o aviso

Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar processos de digitalização da atividade e a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.

Dotação
8 714 286 €
Taxa máxima de apoio
70%
Investimento mínimo
1000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
18 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, ou adiantamento contra fatura ou adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos definidos em Norma da Autoridade de Pagamento. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado, acompanhado de relatório de autoavaliação, até 90 dias úteis a contar da conclusão da operação.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10.º do Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021
A taxa pode variar
  • Taxa máxima FEAMPA no apoio público: 70% (dotação com taxa máxima de 100% para o OE 1.1 e 40% para o OE 1.2, nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 186/2023)
  • Taxa de apoio público até 40% em operações de substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares ou que conduzam ao aumento da arqueação bruta para melhorar segurança, condições de trabalho ou eficiência energética
  • Taxa de apoio público até 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos
  • Taxa de apoio público até 75% em operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas, destinadas a melhorar a saúde, segurança e condições de trabalho a bordo (exceto aumento de arqueação), ou executadas por organizações de produtores ou suas associações
  • Taxa de apoio público até 100% em operações que melhorem a seletividade das artes de pesca, que se relacionem com a pequena pesca costeira, em que o beneficiário seja organismo público, ou de interesse coletivo com beneficiário coletivo e caráter inovador ou acesso público aos resultados
  • Sempre que a operação se enquadre em mais do que uma das alíneas b), c) e d), aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
  • Nas demais situações a taxa de apoio público é de até 50% das despesas elegíveis
Território
Portugal Continental · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaa) os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 «Pesca marítima»Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no CAE Rev.3, Subclasse 03111 «Pesca marítima»
  • Pequena empresaa) os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 «Pesca marítima»Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no CAE Rev.3, Subclasse 03111 «Pesca marítima»
  • Média empresaa) os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 «Pesca marítima»Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no CAE Rev.3, Subclasse 03111 «Pesca marítima»
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localb) No âmbito das ações coletivas: i) As associações, cooperativas e organizações de produtores do setorApenas no âmbito das ações coletivas
  • Administração Pública centralii) As entidades públicas, da administração central direta ou indireta, com atribuições e responsabilidades na administração do setor da pescaApenas no âmbito das ações coletivas; entidades com atribuições e responsabilidades na administração do setor da pesca
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosiii) Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor da pesca, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou das respetivas associaçõesApenas no âmbito das ações coletivas; devem atuar com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou das respetivas associações
  • Municípioiv) As autarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou das respetivas associaçõesApenas no âmbito das ações coletivas; desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou das respetivas associações
Documentos a apresentar
  • Documento específico do setorSempreCertificado de conformidade, navegabilidade ou termo de vistoria; Documento único de pesca; Rol de tripulação; Título de propriedade da embarcação
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreAutorização da DGRM para a realização dos trabalhos na embarcação
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCertidão permanente de registo comercial; IES do último ano fiscal; Relatório de Gestão; Certificado de PME emitido pelo IAPMEI; Demonstrações financeiras do ano anterior, caso a entidade declare não estar abrangida pela legislação nacional referente à contratação pública
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva dos custos solicitados, por rubrica
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreFotografia atual da embarcação; Comprovativo de ter sido solicitado financiamento a instituição de crédito
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma da execução material
Custos não elegíveis
  • Não são elegíveis as despesas identificadas no artigo 21.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa MAR 2030
Organismo intermédio
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), identificados na Deliberação n.º 7/2023 da CIC Portugal 2030
Regulamento específico
Portaria n.º 186/2023

Ações elegíveis

  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “a) Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, desde que sejam adicionais aos requisitos mínimos exigidos pelo direito da União Europeia”
    • “g) Investimentos que incidam na qualidade do pescado através de equipamentos que melhorem o manuseamento, o processamento, o acondicionamento ou a sua conservação a bordo ou que promovam o valor comercial do pescado; h) Outros investimentos que aportem inovação produtiva ou organizacional, ao nível da empresa”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “b) Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies, que eliminem as devoluções, evitando ou reduzindo as capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais, ou que lidem com as capturas indesejadas a desembarcar; c) Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactes físicos e biológicos da pesca no ecossistema ou no fundo do mar ou que reduzam as capturas de mamíferos e aves protegidos”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “d) Investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “e) Investimentos em matéria de eficiência energética, designadamente investimentos destinados a reduzir a emissão de poluentes ou de gases com efeito de estufa e a aumentar a eficiência energética dos navios de pesca; f) Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “e) ii) Auditorias e programas de eficiência energética e respetivas ações e estudos destinados a avaliar o contributo de sistemas de propulsão e de desenhos alternativos do casco para a eficiência energética dos navios de pesca”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “i) Ações coletivas que permitam abranger um maior número de destinatários e alcançar os objetivos coletivos que não seriam alcançados com apoios individuais, desde que envolvam investimentos para utilização coletiva (...)”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “i) (...) na capacitação nas áreas da gestão e organização, na utilização de novos equipamentos, boas práticas ou práticas inovadoras”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “i) (...) ou na sensibilização para o combate à pesca não declarada e não regulamentada”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “a) Operações relativas à melhoria das condições de segurança a bordo: meios de salvação, equipamentos individuais de flutuação (PFD), sistemas MOB, balizas EPIRB, equipamentos de prevenção, deteção e combate de incêndios, sistema de esgotos e proteção contra alagamento, equipamentos de segurança no convés, equipamentos que minimizem o risco de acidentes, equipamentos eletrónicos de comunicações, intervenções ao nível do casco; c) instalações sanitárias, cozinhas, equipamento de armazenagem e de limpeza; d) balaustradas, superestruturas, gruas, roupa de trabalho e equipamento de segurança; e) equipamentos de seletividade das artes de pesca; g) equipamentos de eficiência energética; h) substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares; i) equipamentos de qualidade do pescado; j) i) aquisição de máquinas e equipamentos; k) i) investimentos para utilização coletiva”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “f) ii) Aquisição de equipamento informático de instalação a bordo e formação associada à respetiva utilização; f) iii) aquisição e instalação de sensores e outros equipamentos e trabalhos associados à digitalização da atividade; j) ii) aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) ii) aquisição e implementação de ferramentas de software; j) iii) transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; j) iv) licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; j) v) software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “d) v) Análise e avaliação de riscos para identificar os riscos para os pescadores; g) xii) ensaios em tanque; g) xiii) auditorias e programas de eficiência energética e implementação das ações previstas; g) xiv) estudos destinados a avaliar o contributo para a eficiência energética; k) ii) estudos e ações previstas nos mesmos que sirvam uma comunidade ou segmento de atividade específicos”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “b) ii) Fornecimento de guias e manuais para melhorar a saúde a bordo; b) iii) campanhas de informação para melhorar a saúde a bordo; c) ii) e d) vi) guias e manuais sobre a melhoria da higiene e das condições de trabalho a bordo; k) iii) ações de sensibilização para o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada”
  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) ii) e j) i)/ii) formação associada à utilização dos equipamentos; j) vi) capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, podendo ser apoiado o custo com a contratação de contabilista certificado; j) vii) outras despesas de formação ou capacitação; k) iii) ações de capacitação para utilização de novos equipamentos ou práticas inovadoras; k) v) capacitação das empresas da pesca em áreas de gestão e organização”

    “No caso da contratação de contabilista certificado, limite de 12 meses de prestação de serviços”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “l) Despesas de consultoria de elaboração ou de acompanhamento da candidatura, desde que realizadas por uma entidade externa ao beneficiário, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos”

    “Não podem ultrapassar 5% das restantes despesas elegíveis nem um máximo de 3000 euros”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “b) i) Prestação de cuidados por telemedicina, incluindo tecnologias e equipamentos eletrónicos e de imagiologia médica aplicados a consultas médicas à distância nos navios; f) i) desmaterialização dos diários de bordo dos navios; k) iv) ações tendentes a melhorar o valor acrescentado dos produtos, a sua qualidade e segurança alimentar”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2023-4 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus