AbertoMAR2030

Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas - Região Autónoma dos Açores

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de agosto de 2027
Abertura
1 de julho de 2024
Publicação
1 de julho de 2024

O que diz o aviso

Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar processos de digitalização da atividade e a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.

Dotação
2 857 143 €
Taxa máxima de apoio
70%
Investimento mínimo
1000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
18 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, ou adiantamento contra fatura ou adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos definidos em Norma da Autoridade de Pagamento. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado ao Coordenador Regional, acompanhado de relatório de autoavaliação, até 90 dias úteis a contar da conclusão da operação.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10º Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
A taxa pode variar
  • 40 % em operações de substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares, ou que conduzam ao aumento da arqueação bruta de um navio de pesca para melhorar a segurança, as condições de trabalho ou a eficiência energética
  • 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos
  • 80 % em operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas; destinadas a melhorar a saúde, a segurança e as condições de trabalho a bordo (exceto as que conduzam ao aumento de arqueação); ou executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores
  • 100 % em operações que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies; que se relacionem com a pequena pesca costeira; para as quais o beneficiário é um organismo público; ou que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo e tenham características inovadoras ou assegurem o acesso público aos seus resultados
  • Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas b), c) e d), aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
  • Nas demais situações a taxa de apoio público é de até 70% das despesas elegíveis
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaOs proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima»Proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, com CAE Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111 «Pesca marítima»
  • Pequena empresaOs proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima»Proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, com CAE subclasse 03111 «Pesca marítima»
  • Média empresaOs proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima»Proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, com CAE subclasse 03111 «Pesca marítima»
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localAssociações, cooperativas e organizações de produtores do sectorapenas no âmbito das ações coletivas
  • Administração Pública regional (RAA/RAM)Entidades públicas, da administração regional autónoma, com atribuições e responsabilidades na administração do sector da pescaapenas no âmbito das ações coletivas; entidades públicas da administração regional autónoma com atribuições e responsabilidades na administração do sector da pesca
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o sector, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou suas associaçõesapenas no âmbito das ações coletivas; devem atuar com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou suas associações
  • MunicípioAutarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou suas associaçõesapenas no âmbito das ações coletivas; desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou suas associações
Documentos a apresentar
  • Documento específico do setorSempreCertificado de conformidade, navegabilidade ou termo de vistoria; Documento único de pesca; Fotografia atual da embarcação; Rol de tripulação; Licença de pesca
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreAutorização da DRP para a realização dos trabalhos na embarcação
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDemonstrações financeiras do ano anterior; Certidão permanente de registo comercial; IES do último ano fiscal; Certificado de PME emitido pelo IAPMEI; Relatório de Gestão
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva com uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma da execução material
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreTítulo de propriedade da embarcação
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativo de ter sido solicitado financiamento a instituição de crédito
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de autorização dos restantes comproprietários, identificando o titular do benefício, quando aplicável
Custos não elegíveis
  • Não são elegíveis as despesas identificadas no artigo 9.º da Portaria n.º 33/2024, de 19 de junho, alterada através da Portaria n.º 66/2024, de 16 de agosto
  • No âmbito das despesas de consultoria, estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, exclui-se o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos
Entidade gestora
Coordenador Regional do Mar 2030 - Região Autónoma dos Açores
Organismo intermédio
Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira – Direção Regional das Pescas
Regulamento específico
Portaria n.º 33/2024, de 19 de junho, alterada através da Portaria n.º 66/2024, de 16 de agosto

Ações elegíveis

  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, desde que sejam adicionais aos requisitos mínimos exigidos pelo direito da União Europeia”
    • “Investimentos que incidam na qualidade do pescado através de equipamentos que melhorem o manuseamento, o processamento, o acondicionamento ou a sua conservação a bordo ou que promovam o valor comercial do pescado”
    • “Investimentos que aportem inovação produtiva e/ou organizacional, a nível da empresa”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies, que eliminem as devoluções, evitando ou reduzindo as capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais, ou que lidem com as capturas indesejadas a desembarcar”
    • “Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactes físicos e biológicos da pesca no ecossistema ou no fundo do mar ou que protejam as artes de pesca e as capturas contra os mamíferos e aves protegidos”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em matéria de eficiência energética, designadamente investimentos destinados a reduzir a emissão de poluentes ou de gases com efeito de estufa e a aumentar a eficiência energética dos navios de pesca; auditorias e programas de eficiência energética e respetivas ações e estudos”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Ações coletivas que permitam abranger um maior número de destinatários e alcançar os objetivos coletivos que não seriam alcançados com apoios individuais, desde que envolvam investimentos para utilização coletiva respeitantes à melhoria da segurança a bordo, à melhoria da seletividade das artes de pesca ou à redução do impacto da pesca no meio marinho, ou estudos e ações que sirvam uma comunidade ou segmento de atividade específicos”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações coletivas (...) na capacitação nas áreas da gestão e organização, na utilização de novos equipamentos, boas práticas ou práticas inovadoras ou na sensibilização para o combate à pesca não declarada e não regulamentada”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações coletivas (...) estudos e ações que sirvam uma comunidade ou segmento de atividade específicos, incidentes na melhoria da seletividade das artes de pesca, na redução do impacte da pesca no meio marinho”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “No âmbito das operações relativas à melhoria das condições de segurança a bordo: meios de salvação incluindo jangadas salva-vidas; equipamentos individuais de flutuação (PFD); sistemas de recuperação de homens caídos ao mar (MOB); balizas de localização (EPIRB); equipamentos de prevenção, deteção e combate de incêndios; sistema de esgotos e proteção contra alagamento; equipamentos e elementos necessários à melhoria da segurança no convés; equipamentos que minimizem o risco de acidentes a bordo; equipamentos eletrónicos de comunicações”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções ao nível do casco que permitam dotar a embarcação de condições de segurança de navegabilidade; instalação ou modernização de superestruturas com vista à melhoria das condições de habitabilidade e trabalho a bordo; instalações sanitárias, cozinhas; balaustradas de convés; instalação de gruas ou paus de carga”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Prestação de cuidados por telemedicina, incluindo tecnologias e equipamentos eletrónicos e de imagiologia médica; aquisição de equipamento informático de instalação a bordo; aquisição e instalação de sensores e outros equipamentos e trabalhos associados à digitalização da atividade; aquisição de equipamentos informáticos”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição e implementação de ferramentas de software; transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Fornecimento de guias e manuais para melhorar a saúde a bordo; campanhas de informação para melhorar a saúde a bordo; guias e manuais sobre a melhoria da higiene a bordo; guias e manuais sobre a melhoria das condições de trabalho a bordo; ações de sensibilização para o combate à pesca IUU”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Análise e avaliação de riscos para identificar os riscos para os pescadores; ensaios em tanque; auditorias e programas de eficiência energética; estudos destinados a avaliar o contributo para eficiência energética dos navios de pesca; estudos e ações que sirvam uma comunidade ou segmento de atividade específicos”
  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Formação associada à respetiva utilização de equipamento informático e de máquinas e equipamentos; ações de capacitação para utilização de novos equipamentos ou práticas inovadoras; capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas; capacitação das empresas da pesca em áreas de gestão e organização”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas de consultoria de elaboração ou de acompanhamento da candidatura, desde que realizadas por uma entidade externa ao beneficiário, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos; contratação de um técnico oficial de contas”

    “Não podem ultrapassar 5 % das restantes despesas elegíveis nem um máximo de 3000 euros; contratação de técnico oficial de contas com limite de doze meses”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Roupa de trabalho e equipamento de segurança como botas de segurança impermeáveis, equipamento de proteção dos olhos e das vias respiratórias, luvas e capacetes ou equipamento de proteção individual contra quedas; equipamento de armazenagem de produtos alimentares e equipamento de limpeza”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2024-36 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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