AbertoMAR2030

Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos – Região Autónoma dos Açores

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de abril de 2027
Abertura
1 de julho de 2024
Publicação
1 de julho de 2024

O que diz o aviso

Promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos.

Dotação
13 714 286 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
10 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Pagamentos a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da conclusão da operação.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10º Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021.
A taxa pode variar
  • Consideram-se cumpridos os indicadores de resultado quando a percentagem de cumprimento for igual ou superior a 70% do contratualizado; abaixo desse limiar aplica-se penalização de 0,5 p.p. na taxa de apoio público por cada ponto percentual abaixo do limiar, limitada a 5 p.p. no total
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2024PME cuja atividade se enquadre nas subclasses CAE 10201, 10202, 10203, 10204, 10411, 10850; detentoras de estatuto de PME
  • Pequena empresaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2024PME cuja atividade se enquadre nas subclasses CAE 10201, 10202, 10203, 10204, 10411, 10850
  • Média empresaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2024PME cuja atividade se enquadre nas subclasses CAE 10201, 10202, 10203, 10204, 10411, 10850
  • Instituição de ensino superiorInstituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&Dapenas no âmbito das operações em copromoção lideradas por uma empresa
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&Dapenas no âmbito das operações em copromoção lideradas por uma empresa
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científicaapenas no âmbito das operações em copromoção lideradas por uma empresa
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa da operação a desenvolver
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreApresentar uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio; Plano empresarial que permita aferir a viabilidade económico financeira do projeto
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCaso se trate de pessoa coletiva: contrato da sociedade, estatutos e certidão permanente atualizados, ou acesso a código para consulta
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelCaso inclua instalações em terra, documento que habilite a realização de intervenções no espaço (caderneta predial demonstrando a propriedade do espaço, ou contrato de arrendamento ou autorização da entidade pública competente)
  • Documento específico do setorConforme aplicávelCaso inclua a modernização de instalações, número de controlo veterinário
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCaso respeite a nova empresa, relatório de comercialização independente; Elementos que demonstrem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; Informação Económica Simplificada relativa ao último exercício encerrado
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreOrçamentos e catálogos relativos a todos os bens e serviços compreendidos na proposta, em número mínimo de três, com vista a que possa ser aferida a razoabilidade dos custos apresentados
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelquando o investimento seja superior a 50 000 euros, estudo de viabilidade
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelCaso se pretenda que seja usada informação mais recente, poderá apresentar os respetivos balanços e demonstrações de resultados, devidamente certificados por contabilista certificado
  • Outro documentoConforme aplicávelCaso a candidatura seja apresentada em copromoção e preveja a elegibilidade de custos com pessoal na entidade parceira: relação dos trabalhadores da entidade beneficiária, organizada por categoria profissional/perfil funcional, com referência de remuneração base (vencimento bruto), subsídios de férias, Natal e refeição e contribuições obrigatórias (patronais)
Custos não elegíveis
  • Não são elegíveis as despesas identificadas no artigo 9.º da Portaria n.º 34/2024, de 19 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 74/2024, de 26 de agosto, pela Portaria n.º 130/2025, de 9 de dezembro e pela Portaria n.º 133/2025, de 11 de dezembro
  • Pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos (excluídos das despesas de preparação do licenciamento)
Entidade gestora
Coordenador Regional do Mar 2030 - Região Autónoma dos Açores
Organismo intermédio
Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira – Direção Regional das Pescas
Regulamento específico
Portaria n.º 34/2024, de 19 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 74/2024, de 26 de agosto, pela Portaria n.º 130/2025, de 9 de dezembro e pela Portaria n.º 133/2025, de 11 de dezembro

Ações elegíveis

  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética (...) incluindo os que promovam o uso de energias renováveis e a melhoria do desempenho energético, a otimização do uso dos recursos hídricos”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “investimentos que promovam (...) a economia circular (...); Promovam a transformação de subprodutos resultantes das principais atividades de transformação; Contribuam para a redução do desperdício de alimentos”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “investimentos que promovam (...) a digitalização”
  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção do empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de startups e de spin-offs”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou patentes”
    • “Iniciativas que promovam a diversificação do consumo, através da transformação de produtos de pesca relativos a espécies mais abundantes e com menor valor comercial”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos que reduzam o impacte da atividade no ambiente”
  • Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
    • “Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas Associações e Organizações de Produtores”
  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “Sendo inovadores, sejam promovidos por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderados pela empresa”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção dos circuitos curtos de distribuição e comercialização”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações”
    • “Construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos”
  • Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno”

    “exclui o valor correspondente ao terreno”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Vedações e preparação de terrenos”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização e rastreabilidade e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura; Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem; Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo; Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreabilidade; Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de subprodutos e desperdícios; Sistemas ou equipamentos para deteção ou extração de substâncias perigosas; Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios; Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis; Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes; Aquisição de equipamentos ou sistemas para acondicionamento e embalagem; instalações e equipamentos sociais que melhorem a qualidade das condições de trabalho”

    “Instalações e equipamentos sociais apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP); aquisição do hardware e software informático adequado à realização de vendas on-line”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on-line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático; Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design na apresentação e embalagem dos produtos”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado”

    “limitadas a 20% das restantes despesas elegíveis”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento”

    “limitadas a 6% das restantes despesas elegíveis; exclui pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos”

    “limitadas a 6% das restantes despesas elegíveis”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor”

    “limitadas a 6% das restantes despesas elegíveis”

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a Licenciatura, na medida em que sejam utilizados no projeto; nas operações em copromoção, custos diretos com pessoal das entidades parceiras acrescidos de taxa fixa de 40%”

    “salário base máximo de 1.600 €, acrescido de encargos sociais obrigatórios; máximo 12 meses; contratação posterior à candidatura; criação líquida de postos de trabalho”

  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2024-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus