AbertoMAR2030

Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos – Região Autónoma dos Açores

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de agosto de 2027
Abertura
2 de setembro de 2024
Publicação
2 de setembro de 2024

O que diz o aviso

Aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados, aumentar a eficiência energética, contribuir para a proteção do ambiente, melhorar as condições de segurança e de trabalho, facilitar o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas de acordo com as regras da Política Comum das Pescas, acrescentar valor a componentes subutilizadas das capturas e aumentar a digitalização da gestão dos portos de pesca.

Dotação
22 428 571 €
Taxa máxima de apoio
70%
Investimento mínimo
10 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia, reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10º Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
A taxa pode variar
  • Taxa de apoio público até 50% das despesas elegíveis
  • 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos
  • 75% em operações executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores
  • 100% em operações em que o beneficiário seja um organismo público
  • Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública regional (RAA/RAM)O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas
  • Administração Pública regional (RAA/RAM)O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas
  • Setor empresarial do EstadoA LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A.LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A.
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosAs organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativossem fins lucrativos
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma da execução material
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreAta de aprovação de contas
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreRegisto Central do Beneficiário Efetivo – RCBE; Certidão permanente de registo comercial; Caracterização da atividade da empresa / empresário; Balanços Históricos dos últimos 3 anos; Mapas das amortizações dos últimos 3 anos; Relatório de gestão
  • Documento específico do setorSempreAutorização de alteração ou número de controlo veterinário
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAvaliação económico-financeira da empresa - Dados Históricos dos últimos 3 anos; Estudo de Viabilidade económico-financeira previsional do projeto
  • Certidões de situação regularizadaSempreCertificação IAPMEI
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreCertificação legal das contas
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreComprovativo da propriedade do terreno, construções ou domínio hídrico ou do direito ao seu uso
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLicenças e autorizações necessárias à execução da operação
  • Projeto técnico e peças desenhadasSemprePlanta de pormenor e lay-out, incluindo a implantação dos equipamentos e a identificação dos circuitos; Projetos técnicos de acordo com a natureza dos trabalhos
Custos não elegíveis
  • As que tenham sido realizadas antes do ano anterior ao de apresentação da candidatura, exceto para as candidaturas apresentadas em 2024, em que o início da elegibilidade da despesa remonta a 1 de janeiro de 2021
  • Materiais consumíveis, custos de funcionamento e respetivos investimentos em reparação e manutenção, bem como os custos relacionados com atividades regulares como publicidade corrente, despesas de consultoria de rotina e serviços jurídicos e administrativos
  • As relativas à aquisição de bens em estado de uso
  • As relativas a investimentos não comprovados documentalmente
  • Construção de novos portos e de novas lotas que não resultem da deslocalização de infraestruturas existentes
  • As relativas à aquisição de equipamento para áreas não inseridas no âmbito do projeto apresentado, material e mobiliário de escritório e telemóveis
  • As relativas a obras provisórias não diretamente ligadas à execução das operações
  • As relativas a trabalhos e equipamentos de manutenção, instalação de campos desportivos, adequação de espaços para espetáculos, instalação de bares, aquisição de televisões ou equipamentos de reprodução de vídeo, instalação de imagens de marca e logótipos e de equipamentos de recreio
  • As relativas a encargos financeiros, bancários e administrativos, transferência de propriedade de uma empresa, constituição de fundo de maneio, pagamento de taxas e multas, despesas notariais, jurídicas, judiciais ou contabilísticas
  • As relacionadas com o comércio retalhista
Entidade gestora
Coordenador Regional do Mar 2030 - Região Autónoma dos Açores
Organismo intermédio
Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira – Direção Regional das Pescas; Gabinete de Planeamento da Secretaria Regional do Mar e das Pescas
Regulamento específico
Portaria n.º 75/2024

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Modernização de infraestruturas e/ou de instalações terrestres dos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas”
    • “Construção ou modernização de locais de desembarque”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição e modernização de equipamentos, fixos ou móveis, em portos, lotas, postos de venda, locais de desembarque e abrigos que facilitem e reduzam o custo da obrigação de desembarcar todas as capturas, incluindo ações incidentes sobre o manuseamento, armazenagem e aproveitamento de capturas acidentais”
    • “Aquisição e instalação de meios ou equipamentos de conservação de componentes subutilizadas das capturas”
    • “Investimentos que visem melhorar as condições operacionais, de segurança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, adaptando-os às necessidades específicas da pequena pesca”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição, requalificação ou modernização de instalações ou equipamentos para armazenamento e tratamento de desperdícios, ou que contribuam para a redução das rejeições”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos que visem aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos que visem a certificação ambiental, a utilização de energias renováveis e a melhoria da eficiência energética”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos que contribuam para a proteção do ambiente, incluindo instalações de recolha de detritos e de lixo marinho, e de artes de pesca perdidas”
  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos tendentes à adaptação dos portos de pesca, para instalação de infraestruturas de apoio à aquicultura, em particular a aquicultura offshore, ou para a promoção do empreendedorismo”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos na digitalização das operações e gestão dos portos de pesca”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Recuperação, aquisição e montagem de cais ou estruturas flutuantes, incluindo os respetivos sistemas de fixação e guiamento, bem como, operações de dragagem e/ou limpeza de fundos, na área de intervenção em questão”
    • “Construção, recuperação e ampliação de cais, pontes-cais, rampas e plataformas de varagem, terraplenos, muros, enrocamentos e elementos prefabricados de proteção, bem como a execução de dragagens e limpezas de fundos aquáticos que constituam parte do investimento”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição, requalificação e montagem de meios e equipamentos, fixos e móveis, de movimentação e manuseamento dos produtos da pesca, de atracação, de varagem e de alagem das embarcações de pesca; equipamentos que beneficiem as condições de desembarque, movimentação, primeira venda, tratamento e armazenagem; instalações de refrigeração e congelação; cadeia de frio; movimentação interna e armazenagem paletizada; fabrico e silagem de gelo; contraincêndios, controlo e segurança; redes de água, saneamento, eletricidade e combustíveis; limpeza e ambientais; contentores isotérmicos e caixas”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição, instalação e requalificação de equipamentos e sistemas informáticos destinados à digitalização das operações portuárias e da gestão dos portos, incluindo leilões da primeira venda, controlo do pescado e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de meios de logística para assegurar a transferência de pescado dos locais de desembarque para as lotas, incluindo meios de transporte sob temperatura dirigida, aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP)”

    “não pode ultrapassar 20% das despesas elegíveis previstas nas alíneas a) a r)”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Auditorias, estudos, levantamentos, projetos técnico-económicos, de impacto ambiental ou de execução e revisão de projetos de obra, incluindo estudos de agitação em modelo reduzido e arqueológico, cadernos de encargos e respetivos programas de concurso referentes às empreitadas a realizar”

    “o montante global não pode ultrapassar 10% das restantes despesas elegíveis”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao empreiteiro e ao promotor”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Construção, arranjo de espaços verdes e arborização nas áreas dos portos e núcleos de pesca; Obras de pavimentação ou de readaptação das redes viárias na zona afeta à área da pesca nos portos ou núcleos de pesca”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2024-54 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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