Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos – Região Autónoma dos Açores
Programa MAR2030
- Candidaturas até
- 30 de abril de 2027
- Abertura
- 1 de outubro de 2024
- Publicação
- 1 de outubro de 2024
O que diz o aviso
Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.
- Dotação
- 3 214 286 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
- Investimento mínimo
- 10 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Taxa de apoio até 65% nos casos em que as operações sejam executadas por PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável
- Taxa de apoio até 75% no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa
- Taxa de apoio até 100% das despesas elegíveis no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público
- Taxa de apoio até 50% das despesas elegíveis nos demais casos
- Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma alínea, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
- Penalização de 0,5 p.p. na taxa de apoio público por cada ponto percentual abaixo do limiar de 70% de cumprimento de cada indicador contratualizado, limitada a 5 p.p. no total
- Território
- Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Micro empresaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces».Atividade enquadrada nas subclasses CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»
- Pequena empresaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces».Atividade enquadrada nas subclasses CAE 03210 ou 03220
- Média empresaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces».Atividade enquadrada nas subclasses CAE 03210 ou 03220
- Grande empresa / Não-PMEPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 ou 03220 (a autonomia financeira exigida é de 20 % no caso de não PME).Atividade enquadrada nas subclasses CAE 03210 ou 03220; no caso de não PME exige-se autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 20%
- Instituição de ensino superiora) Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&DApenas no âmbito de operações em copromoção lideradas por uma empresa
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)b) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&DApenas no âmbito de operações em copromoção lideradas por uma empresa
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosc) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científicaApenas no âmbito de operações em copromoção lideradas por uma empresa
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa da operação a desenvolver
- Outro documentoSempreAnálise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas, diagnostique a situação da empresa nessas áreas e fundamente as opções de investimento; Relação dos trabalhadores por categoria profissional/perfil funcional com remuneração base, subsídios e contribuições obrigatórias (nas candidaturas em copromoção com custos com pessoal na entidade parceira)
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCaso se trate de pessoa coletiva: contrato da sociedade, estatutos e certidão permanente atualizados; Informação Económica Simplificada relativa ao último exercício encerrado que evidencie situação económico-financeira equilibrada
- Documento específico do setorSempreTítulo de Atividade Aquícola
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelCaso inclua instalações em terra, documento que habilite a realização de intervenções no espaço (caderneta predial, contrato de arrendamento ou autorização da entidade pública competente)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelCaso inclua a modernização de instalações em terra, autorização para realização das alterações emitida pela Direção Regional das Pescas
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelRelatório de comercialização independente (nova empresa ou empresas aquícolas com menos de um ano) ou análise histórica dos clientes e sua projeção; Elementos que demonstrem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo empréstimo bancário e mínimo de 20% de capitais próprios; Comprovativo do cumprimento dos critérios da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, no caso de start up
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreOrçamentos válidos e comparáveis, em número mínimo de três, para aferir a razoabilidade dos custos apresentados para cada bem ou serviço a adquirir, se necessário juntando catálogos
- Plano de negócios ou plano de atividadesSemprePlano empresarial que permita aferir a viabilidade económico-financeira do projeto
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade, quando o investimento seja superior a 50 mil euros
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanços e demonstrações de resultados devidamente certificados por contabilista certificado, caso pretenda que seja usada informação mais recente
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelCaso se trate de uma empresa spin off, declaração do centro de investigação público ou privado ou universidade que acolhe e apoia a empresa
- Valor correspondente ao terreno, na aquisição de edifícios ou instalações
- Pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos nas despesas de preparação do licenciamento
- Entidade gestora
- Coordenador Regional do Mar 2030 - Região Autónoma dos Açores
- Organismo intermédio
- Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira – Direção Regional das Pescas
- Regulamento específico
- Portaria n.º 82/2024, de 23 de setembro
Ações elegíveis
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “a) Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa, incluindo modernização dos meios de produção, redução do impacto da atividade no ambiente, melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis, criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas e outros investimentos produtivos”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “a) ii. Monitorização para maior controlo da qualidade do ambiente de produção”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “a) vii. Intervenções relacionadas com a eficiência energética, o uso de energias renováveis (...); i) Investimentos em sistemas de recirculação fechados, minimizando a utilização de água e promovendo a eficiência energética (...) fazendo uso da produção de energia a partir de energias renováveis”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “a) vii. Intervenções relacionadas com (...) a economia circular”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “a) vii. (...) introdução de novas tecnologias ligadas à economia digital tendo em vista a concretização de processos desmaterializados com clientes e ou fornecedores através da utilização de tecnologias de informação e comunicação”
Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
- “a) ix. Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto; x. Inovação de marketing”
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “b) Constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “c) Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos; e) Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos”
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “a) Inovação (...) em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa”
Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
- “f) Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “k) Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “d) Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas (macroalgas, microalgas, culturas multitróficas); g) Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações contra os predadores selvagens; h) Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura; j) Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “a) Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações; d) Preparação de terrenos; i) Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica; l) A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos; m) Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, as instalações e equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho das instalações”
“As instalações e equipamentos sociais só são elegíveis no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos”
Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno”
“Exclui o valor correspondente ao terreno”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens; e) Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos; f) Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna; g) Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis; j) Aquisição de sistemas de automatização; k) Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia; q) Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “h) Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP); p) Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas online, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “p) Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas online, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “n) Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola; o) Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado”
“As despesas relativas a aquisição de veículos (alínea o) estão limitadas a 20% das restantes despesas elegíveis”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “r) Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura (...); u) Despesas com capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, no caso de empresas com regime de contabilidade simplificada que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada, podendo ser igualmente apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado com um limite de 12 meses”
“As despesas da alínea r) estão limitadas a 6% das restantes despesas elegíveis; a contratação de contabilista certificado tem o limite de 12 meses de prestação de serviços”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “r) (...) a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor”
“Apenas quando realizada por entidade externa ao beneficiário e ao construtor; limitada, com as restantes despesas da alínea r), a 6% das restantes despesas elegíveis”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “r) (...) as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos; s) Planos que visem a implementação de sistemas de segurança alimentar, controlo de qualidade e certificação de acordo com a legislação em vigor”
“Limitadas, no conjunto da alínea r), a 6% das restantes despesas elegíveis”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “t) Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “v) Despesas que introduzam, na empresa, práticas de mitigação de risco de mortalidade, relativas à contratação e pagamento de prémio de seguro aquícola”
“Limitadas ao primeiro ano de contratação e quando integradas num projeto de investimento produtivo de uma PME”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “w) O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, na medida em que sejam utilizados no projeto. Nas operações em copromoção, custos diretos com pessoal das entidades parceiras, a que acresce uma taxa fixa de 40% dos custos elegíveis diretos com pessoal”
“Máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com limite máximo de salário base de 1.600 €; nas operações em copromoção as despesas das entidades parceiras estão limitadas aos custos unitários (taxa horária) e taxa fixa de 40%”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma dos Açores
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2024-78 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.