Apoio à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores – Região Autónoma dos Açores
Programa MAR2030
- Candidaturas até
- 30 de abril de 2027
- Abertura
- 16 de janeiro de 2025
- Publicação
- 15 de janeiro de 2025
O que diz o aviso
Promover a transferência de conhecimentos através de parcerias entre cientistas e pescadores, estimulando a inovação produtiva e organizacional nas empresas do setor, contribuindo para a sua maior resiliência, aprofundando o conhecimento científico no domínio da pesca e reforçando o envolvimento dos operadores na gestão participativa e responsável do espaço marítimo.
- Dotação
- 571 429 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Taxa de apoio público de até 50% das despesas elegíveis, sem prejuízo das alterações previstas
- 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos
- 75% em operações executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores
- 100% em operações que melhorem a seletividade das artes de pesca, que se relacionem com a pequena pesca costeira, em que o beneficiário seja um organismo público, ou que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo e tenham características inovadoras ou assegurem o acesso público aos seus resultados
- Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
- Território
- Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- OutroProprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima»Atividade enquadrada na CAE Rev.3 classe 0311, subclasse 03111 «Pesca marítima»; navios registados em portos da Região Autónoma dos Açores
- Associação empresarial / de desenvolvimento localOrganizações de pescadores, incluindo organizações de produtores
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA)
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOrganizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor da pesca, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou das respetivas associaçõesQue prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor da pesca e atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou das respetivas associações
- Associação empresarial / de desenvolvimento localGAL-Pesca
- Administração Pública regional (RAA/RAM)Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva
- Cronograma físico e financeiroSempreCronograma da execução material
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreAta de aprovação de contas
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração ou declaração do cumprimento das disposições legais em matéria de contratação pública nos termos da legislação em vigor (checklist)
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreBalanços Históricos dos últimos 3 anos; Certidão permanente de registo comercial; Registo Central do Beneficiário Efetivo – RCBE; Modelo 3 do IRS ou modelo 22 do IRC e IES dos últimos 3 anos; Relatório de gestão
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCertificação IAPMEI; Contrato de trabalho; Recibos de vencimento ou outro meio de prova equivalente; Guias de pagamento à Segurança Social
- Contratos, acordos e protocolosSempreContrato de parceria
- As que tenham sido realizadas antes do ano anterior ao de apresentação da candidatura
- As relativas à aquisição de bens em estado de uso
- As relativas a investimentos não comprovados documentalmente
- As relativas à aquisição de equipamento para áreas não inseridas no âmbito do projeto apresentado, material e mobiliário de escritório e telemóveis
- As relativas a custos de funcionamento ou materiais consumíveis
- As inerentes ao pré-financiamento, constituição de processo de empréstimo e juros durante o período de realização do investimento
- As relativas à aquisição de terrenos, de infraestruturas ou de veículos automóveis
- Entidade gestora
- Coordenador Regional do Mar 2030 - Região Autónoma dos Açores
- Organismo intermédio
- Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira – Direção Regional das Pescas; Gabinete de Planeamento da Secretaria Regional do Mar e das Pescas
- Regulamento específico
- Portaria n.º 107/2024
Ações elegíveis
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “Criação de redes, acordos de parcerias ou associações entre um ou vários organismos científicos ou técnicos e proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, e/ou organizações de pescadores para disseminação de conhecimento e informação e partilha de boas práticas, que potenciem a utilização de artes de pesca mais seletivas, a redução de capturas acidentais ou a redução dos danos provocados em espécies marinhas ou em aves marinhas, ou outras formas de redução do impacto da pesca no meio marinho, em especial em áreas marinhas protegidas”
- “Ações de cooperação, entre profissionais da pesca da Região Autónoma dos Açores, podendo incluir profissionais da pesca de Portugal Continental, outros países ou outras partes interessadas, para a transferência de experiências e de novas práticas, nomeadamente que envolvam equipamentos de pesca ou artes de pesca mais seletivos”
Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
- “Criação de redes, acordos de parcerias ou associações (...) para disseminação de conhecimento e informação e partilha de boas práticas”
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “Acordos de parceria ou associações entre um ou vários organismos científicos ou técnicos e proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, traduzidos em projetos piloto, ensaios ou testes com vista ao desenvolvimento de técnicas de pesca inovadoras”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Processos de cogestão, com vista à utilização sustentável e valorização económica dos recursos”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos materiais ou imateriais, trabalhos ou equipamentos imprescindíveis à execução da operação, bem como os encargos com as amortizações de bens corpóreos já detidos pelo beneficiário, correspondentes ao período de afetação desses bens à operação”
“Com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público e desde que calculados com base em princípios contabilísticos aceites”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com pessoal diretamente envolvido na operação, incluindo remunerações, subsídios e encargos sociais legalmente previstos”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Custos com deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos na Administração Pública”
“Em conformidade com os valores previstos na Administração Pública”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Custos diretos ligados a afretamento de navio ou encargos com o mesmo devidamente detalhados”
- “Custos associados à criação de redes ou parcerias, nomeadamente relativos à mobilização dos parceiros, à formalização da parceria e os inerentes à criação de sistemas de informação e comunicação eletrónica”
- “Custos inerentes a atividades de recolha e gestão de dados”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Custos relativos a trabalhos científicos ligados à preparação, acompanhamento e avaliação da operação”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Custos com equipamentos e material informático, hardware e software, necessários ao suporte e monitorização da operação”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Custos com equipamentos e material informático, hardware e software, necessários ao suporte e monitorização da operação”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Custos relativos a estudos e projetos-piloto”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Custos de divulgação dos resultados da operação, incluindo a organização de seminários e a disseminação de boas práticas”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma dos Açores
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2025-8 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.