Encerra em breveMAR2030

Execução da EDL do GAL Costeiro do Barlavento do Algarve - Projeto âncora - Mar Sagres – Centro de Conhecimento do Mar para o Crescimento Azul e Exploração Sustentável da Biodiversidade Marinha.

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
4 de maio de 2026
Publicação
30 de abril de 2026

O que diz o aviso

Criar um centro de valorização dos recursos marinhos em Sagres, que produza riqueza e bem-estar nas populações locais e nos ecossistemas marinhos, estimulando a criação de redes transversais (pesca, aquacultura, atividades expositivas, de formação, atividades náuticas, recreativas e de construção), em intensa cooperação com empresas com interesse na área da Economia Azul.

Dotação
80 000 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Adiantamento inicial de 10% do valor aprovado, contra garantia ou, sem limite, adiantamentos contra fatura; reembolsos de despesa e pagamento do saldo final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da conclusão da operação.
Nos termos do Regulamento (UE) nº 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, o apoio público a uma empresa única não pode exceder o valor de 300.000€, durante um período de três anos.
A taxa pode variar
  • Taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas por Organismos públicos é de 100% (artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023)
Território
Algarve · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • Instituição de ensino superiorUniversidade do Algarve
Documentos a apresentar
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreAta de tomada de posse do Reitor; Cópia da ata que considera a aprovação da realização da operação com indicação do custo total e das fontes de financiamento, se aplicável
  • Certidões de situação regularizadaSemprePrint da situação fiscal integrada do Portal das Finanças (separadores "Dados gerais", "Dados da atividade" e "Outros dados da atividade")
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDeclaração de início de atividade / alteração da atividade; Relatórios de gestão e atas de aprovação de contas do último exercício encerrado, se aplicável
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelExtrato das remunerações da Segurança Social (discriminado por trabalhador), dos 6 meses anteriores à data de apresentação da candidatura, se o projeto prever a criação líquida ou manutenção de postos de trabalho; Outros documentos que permitam validar a elegibilidade da operação (ex. mapa das amortizações - imobilizado) ou o cumprimento de critérios de seleção; Catálogos dos equipamentos a adquirir mencionando as respetivas características técnicas, se aplicável
  • Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelPlano de atividades e orçamento, para entidades sem fins lucrativos
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva (conforme modelo a disponibilizar)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de compromisso ou ata de inscrição em plano de atividades e orçamento, se aplicável
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelPara entidades em que o IVA possa ser elegível, apresentar um certificado de registo, da Direção de Serviços do IVA, relativamente ao enquadramento da sua atividade e ao direito à dedução
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreElementos relativos à propriedade do espaço a intervencionar: caderneta predial, contrato de arrendamento ou outro tipo de cedência de exploração, designadamente, contrato de comodato
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres, licenças, autorizações, inscrições ou registos de entidades nacionais, regionais ou locais, com competências nas áreas de investimento em causa, se aplicável
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreProjeto(s) técnico(s) de execução, plantas e mapas e respetiva memória descritiva
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreTrês orçamentos e/ou faturas pró-forma comparativos, devidamente detalhados, com quantidades e preços unitários; Demonstração ou declaração do cumprimento das disposições legais em matéria de contratação pública nos termos da legislação em vigor - checklist
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelContrato de parceria e / ou protocolos, se aplicável
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreComprovativos da experiência e habilitação dos recursos humanos existentes afetos à operação
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do MAR 2030
Organismo intermédio
Agência de Desenvolvimento do Barlavento - Associação / GAL Costeiro do Barlavento do Algarve
Regulamento específico
Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro e pela Portaria nº 307/2024/1, de 28 de novembro
  1. Prorrogado30 de setembro de 2026

    prazo até 30 de outubro de 2026

  2. Novo doc.30 de setembro de 2026
    • MAR2030-2026-18 - 2a alteração.pdf

Ações elegíveis

  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial).”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial).”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Equipamentos informáticos, incluindo software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Equipamentos informáticos, incluindo software; Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual; Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses)”

    “domínio e alojamento no máximo 12 meses”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações”
  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “O montante das despesas elegíveis com elaboração e acompanhamento da candidatura, incluindo organização e submissão de pedidos de pagamento, auditorias, estudos e projetos técnico-económicos”

    “não pode ultrapassar 2% das restantes despesas elegíveis, com o limite máximo de 4.000,00 euros, podendo ser considerado o limite mínimo de 1.000,00 euros quando da aplicação do coeficiente resultar valor inferior”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve

Delimitado pelo DLBC MAR 2030: 21 freguesias ou concelhos listados no aviso.

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-18 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus