AbertoMAR2030

Execução da EDL do GAL OESTE COSTEIRO – Projeto Âncora: Preservar e promover a biodiversidade, património e cultura marítima

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
15 de julho de 2026
Publicação
13 de julho de 2026

O que diz o aviso

Apoio para Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local

Dotação
664 257 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Pagamentos efetuados nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 186/2023: adiantamento (adiantamento inicial até 10%, ou adiantamento contra fatura ou adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Operações subordinadas à aplicação das regras e limites fixados para os Auxílios de Estado de minimis — o apoio a uma empresa única não pode exceder 300.000€ durante um período de três anos, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023.
A taxa pode variar
  • Taxa máxima FEAMPA no apoio público, cujo montante é determinado de acordo com as taxas estabelecidas no artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro
  • Taxa de apoio público no financiamento da operação de 100% por se tratar de beneficiário coletivo e ser assegurado o acesso público aos seus resultados (n.º 1 do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023)
Território
Centro · Todo o território exceto as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localEntidade privada sem fins lucrativos – ADEPE – Associação para o Desenvolvimento de PenicheBeneficiário único nomeado: ADEPE – Associação para o Desenvolvimento de Peniche
Documentos a apresentar
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSemprePessoas coletivas: Certidão permanente da conservatória do registo comercial válida; Estatutos ou Pacto Social atualizados; Ata de eleição dos corpos sociais em exercício; Registo Central do Beneficiário Efetivo; Print da situação fiscal integrada do Portal das Finanças; Declaração de início de atividade / alteração da atividade; Relatórios de gestão e atas de aprovação de contas do último exercício encerrado
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicença/ registo/ alvará da atividade desenvolvida, se aplicável; Pareceres, licenças, autorizações, inscrições ou registos de entidades nacionais, regionais ou locais, com competências nas áreas de investimento em causa, se aplicável
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva (conforme modelo a disponibilizar)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de compromisso ou ata de inscrição em plano de atividades e orçamento, se aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreElementos relativos à propriedade do espaço a intervencionar: caderneta predial, contrato de arrendamento ou outro tipo de cedência de exploração, designadamente contrato de comodato, com durabilidade compatível com a execução da operação e as obrigações dos beneficiários
  • Documento específico do setorConforme aplicávelTítulo de registo de propriedade da embarcação, se aplicável
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreProjeto(s) técnico(s) de execução, plantas e mapas e respetiva memória descritiva
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreTrês orçamentos e/ou faturas pró-forma comparativos, devidamente detalhados, com quantidades e preços unitários (não aplicável a entidades públicas, quando o valor individual dos investimentos seja superior ao limite para o procedimento de ajuste direto)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do MAR 2030
Organismo intermédio
GAL Oeste Costeiro
Regulamento específico
Portaria n.º 186/2023

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Preservação, valorização e dinamização do património”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Parcerias, cooperação, redes colaborativas”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações”
  • Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 64º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, nomeadamente, até ao limite máximo de 10% do total de investimentos elegíveis”

    “até ao limite máximo de 10% do total de investimentos elegíveis”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos”
    • “Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis”
    • “Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software”
    • “Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses)”
    • “Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual”

    “domínio e alojamento apenas até 12 meses”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética”
    • “Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade”
    • “Aquisição de ingressos de participação em eventos”
    • “Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos de abrangência regional, nacional ou internacional”
    • “Realização de um vídeo, com duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, seus objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor à Autoridade de Gestão do MAR 2030, podendo a realização do vídeo ser elegível”

    “apenas para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500 mil €”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações”
  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Deslocações e estadas”

    “limitadas às regras e valores previstos para os Servidores do Estado”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões

com exceção das zonas do DLBC MAR 2030: 40 freguesias ou concelhos listados no aviso (7 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-20 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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