MAR2030-2026-22Encerra em breveMAR2030
Cessação temporária das atividades de pesca
Programa MAR2030
- Candidaturas até
- 29 de outubro de 2026
- Abertura
- 19 de agosto de 2026
- Publicação
- 18 de agosto de 2026
O que diz o aviso
Compensar as perdas de rendimento de armadores e pescadores durante a cessação temporária da atividade de pesca do espadarte.
- Dotação
- 1 800 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos unitários
- Formas de pagamento
- Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
O pagamento é feito pelo IFAP, I.P., ao armador: pagamento único quando não haja compensação à tripulação, ou primeiro pagamento correspondente a 75% da compensação financeira acrescida da compensação salarial até ao limite de 95% do apoio público; saldo final após comprovativo do pagamento aos pescadores. Primeiro pedido de pagamento em 15 dias úteis após assinatura do termo de aceitação e saldo final em 20 dias úteis após o recebimento do primeiro pagamento.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10.º do Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
A taxa pode variar
- Os apoios estão sujeitos a reduções e exclusões em caso de incumprimento das obrigações, prestação de falsas informações ou incumprimento do pagamento da compensação salarial (restituição da totalidade da compensação financeira acrescida da compensação salarial não paga)
- A compensação salarial paga aos tripulantes é reembolsada pro rata temporis se ocorrer alteração dos pressupostos, nomeadamente recebimento de prestações da Segurança Social
- Território
- Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
Beneficiários
- Micro empresaSão beneficiários os armadores de embarcações de pesca que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e respetiva tripulação, nos termos definidos no Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).Armadores de embarcações de pesca licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte, nos termos do Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da DGRM; inclui a respetiva tripulação como destinatários
Documentos a apresentar
- Documento específico do setorSempreDocumento único de pesca de 2026; Rol de tripulação atualizado à data de início de paragem; Declaração da capitania com os embarques e desembarques da tripulação nos anos de 2024 e 2025
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelMapa de remunerações do mês anterior à data do início da paragem, caso o pedido de apoio envolva a tripulação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDeclaração do contabilista certificado, declarando o valor total de vendas da embarcação em 2025 (caso existam vendas fora das lotas nacionais)
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreInformação Empresarial Simplificada (IES) relativo ao ano de 2025; Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado (RCBE)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do MAR 2030
- Novo aviso19 de agosto de 2026
Ações elegíveis
Compensações e apoios à cessação de atividadeVer o texto original presente no aviso
- “Cessação temporária da atividade de pesca - embarcações licenciadas para a pesca de espadarte no Atlântico Norte a norte de 5ºN.”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região Autónoma dos Açores
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-22 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus