Encerra em breveMAR2030

Cessação temporária das atividades de pesca

Programa MAR2030

Candidaturas até
29 de outubro de 2026
Abertura
19 de agosto de 2026
Publicação
18 de agosto de 2026

O que diz o aviso

Compensar as perdas de rendimento de armadores e pescadores durante a cessação temporária da atividade de pesca do espadarte.

Dotação
1 800 000 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
O pagamento é feito pelo IFAP, I.P., ao armador: pagamento único quando não haja compensação à tripulação, ou primeiro pagamento correspondente a 75% da compensação financeira acrescida da compensação salarial até ao limite de 95% do apoio público; saldo final após comprovativo do pagamento aos pescadores. Primeiro pedido de pagamento em 15 dias úteis após assinatura do termo de aceitação e saldo final em 20 dias úteis após o recebimento do primeiro pagamento.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10.º do Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
A taxa pode variar
  • Os apoios estão sujeitos a reduções e exclusões em caso de incumprimento das obrigações, prestação de falsas informações ou incumprimento do pagamento da compensação salarial (restituição da totalidade da compensação financeira acrescida da compensação salarial não paga)
  • A compensação salarial paga aos tripulantes é reembolsada pro rata temporis se ocorrer alteração dos pressupostos, nomeadamente recebimento de prestações da Segurança Social
Território
Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaSão beneficiários os armadores de embarcações de pesca que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e respetiva tripulação, nos termos definidos no Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).Armadores de embarcações de pesca licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte, nos termos do Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da DGRM; inclui a respetiva tripulação como destinatários
Documentos a apresentar
  • Documento específico do setorSempreDocumento único de pesca de 2026; Rol de tripulação atualizado à data de início de paragem; Declaração da capitania com os embarques e desembarques da tripulação nos anos de 2024 e 2025
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelMapa de remunerações do mês anterior à data do início da paragem, caso o pedido de apoio envolva a tripulação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDeclaração do contabilista certificado, declarando o valor total de vendas da embarcação em 2025 (caso existam vendas fora das lotas nacionais)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreInformação Empresarial Simplificada (IES) relativo ao ano de 2025; Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado (RCBE)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do MAR 2030
  1. Novo aviso19 de agosto de 2026

Ações elegíveis

  • Compensações e apoios à cessação de atividadeVer o texto original presente no aviso
    • “Cessação temporária da atividade de pesca - embarcações licenciadas para a pesca de espadarte no Atlântico Norte a norte de 5ºN.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região Autónoma dos Açores
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-22 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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