Execução da EDL do GAL Costeiro do Barlavento do Algarve
Programa MAR2030
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 25 de setembro de 2026
- Publicação
- 23 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local
- Dotação
- 913 761 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Taxa de apoio público de 50% das despesas elegíveis (n.º 1 do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023)
- 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos
- 75% em operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais
- 75% em operações executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores
- 100% em operações que se relacionem com a pequena pesca costeira
- 100% em operações em que o beneficiário seja um organismo público
- 100% em operações de interesse coletivo, com beneficiário coletivo ou com características inovadoras a nível local que assegurem o acesso público aos seus resultados
- Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas anteriores, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
- Território
- Algarve · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- Micro empresaQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Pequena empresaQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Média empresaQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Grande empresa / Não-PMEQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- MunicípioQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Administração Pública centralQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Setor empresarial do EstadoQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Associação empresarial / de desenvolvimento localQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCertidão permanente da conservatória do registo comercial válida; Estatutos ou Pacto Social atualizados; Ata de eleição dos corpos sociais em exercício; Credencial Cooperativa emitida pela CASES; Registo Central do Beneficiário Efetivo; Print da situação fiscal integrada do Portal das Finanças; Declaração de início de atividade / alteração da atividade; Informação económico-financeira do beneficiário (Modelo 3 do IRS, IES, Balanços e Demonstrações de Resultados); Relatórios de gestão e atas de aprovação de contas do último exercício encerrado
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicença/ registo/ alvará da atividade desenvolvida, se aplicável; Pareceres, licenças, autorizações, inscrições ou registos de entidades nacionais, regionais ou locais, com competências nas áreas de investimento em causa, se aplicável
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelExtrato das remunerações da Segurança Social (discriminado por trabalhador) dos 6 meses anteriores, se o projeto prever criação líquida ou manutenção de postos de trabalho; Catálogos dos equipamentos a adquirir mencionando as respetivas características técnicas, se aplicável
- Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelPlano de atividades e orçamento, para entidades sem fins lucrativos
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração Empresa Única/ Empresa Autónoma, para efeitos de controlo dos Auxílios de Estado de minimis
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva (conforme modelo a disponibilizar)
- Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelCópia da ata que considera a aprovação da realização da operação com indicação do custo total e das fontes de financiamento, se aplicável
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de compromisso ou ata de inscrição em plano de atividades e orçamento, se aplicável
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade económico-financeira, se aplicável
- Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelPara entidades em que o IVA possa ser elegível, certificado de registo da Direção de Serviços do IVA, relativamente ao enquadramento da sua atividade e ao direito à dedução
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelElementos relativos à propriedade do espaço a intervencionar: caderneta predial, contrato de arrendamento ou outro tipo de cedência de exploração, designadamente contrato de comodato
- Documento específico do setorConforme aplicávelTítulo de registo de propriedade da embarcação
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreProjeto(s) técnico(s) de execução, plantas e mapas e respetiva memória descritiva
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreTrês orçamentos e/ou faturas pró-forma comparativos, devidamente detalhados, com quantidades e preços unitários; Demonstração ou declaração do cumprimento das disposições legais em matéria de contratação pública nos termos da legislação em vigor - checklist
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelContrato de parceria e / ou protocolos, se aplicável
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreComprovativos da experiência e habilitação dos recursos humanos existentes afetos à operação
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que permitam validar a elegibilidade da operação (ex. mapa das amortizações - imobilizado, de forma a comprovar os meios técnicos da mesma) ou o cumprimento de critérios de seleção
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do MAR 2030
- Organismo intermédio
- Agência de Desenvolvimento do Barlavento - Associação / GAL Costeiro do Barlavento do Algarve
- Regulamento específico
- Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro
- Novo aviso23 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “1. Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico”
Criação de emprego e microempreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “1. Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “2. Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação e formação profissional”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “2. Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação e formação profissional”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “3. Preservação, valorização e dinamização do património”
- “7. Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “4. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “4. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “4. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)”
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “5. Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “6. Parcerias, cooperação e redes colaborativas”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “8. Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos”
- “Equipamentos de produção e distribuição de energia, para autoconsumo, a partir de fontes renováveis”
- “Aquisição de equipamentos para desportos náuticos”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Equipamentos informáticos, incluindo software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Equipamentos informáticos, incluindo software”
- “Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses); Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual”
“Domínio e alojamento limitados a 12 meses”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis”
- “Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio; aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores), que promovam a descarbonização”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações”
“O montante da despesa elegível com estudos e projetos de impacto ambiental, de engenharia, de arquitetura e de fiscalização da obra, desde que realizada por empresa externa ao construtor, não poderá ultrapassar 5% das restantes despesas elegíveis”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Estudos e projetos de impacto ambiental, de engenharia, de arquitetura”
“Não pode ultrapassar 5% das restantes despesas elegíveis”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização da obra, desde que realizada por empresa externa ao construtor”
“Não pode ultrapassar 5% das restantes despesas elegíveis”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com elaboração e acompanhamento da candidatura, incluindo organização e submissão de pedidos de pagamento, auditorias, estudos e projetos técnico-económicos”
“Não pode ultrapassar 2% das restantes despesas elegíveis, com o limite máximo de 4.000,00 euros, podendo ser considerado o limite mínimo de 1.000,00 euros quando da aplicação daquele coeficiente resultar valor inferior”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Delimitado pelo DLBC MAR 2030 - GAL Costeiro do Barlavento do Algarve: 20 freguesias ou concelhos listados no aviso (7 concelhos).
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-26 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.