AbertoMAR2030

Execução da EDL do GAL Costeiro do Barlavento do Algarve

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
25 de setembro de 2026
Publicação
23 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local

Dotação
913 761 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, ou adiantamento contra fatura ou adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, o apoio público a uma empresa única não pode exceder o valor de 300.000€ durante um período de três anos.
A taxa pode variar
  • Taxa de apoio público de 50% das despesas elegíveis (n.º 1 do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023)
  • 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos
  • 75% em operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais
  • 75% em operações executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores
  • 100% em operações que se relacionem com a pequena pesca costeira
  • 100% em operações em que o beneficiário seja um organismo público
  • 100% em operações de interesse coletivo, com beneficiário coletivo ou com características inovadoras a nível local que assegurem o acesso público aos seus resultados
  • Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas anteriores, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
Território
Algarve · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • Micro empresaQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
  • Pequena empresaQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
  • Média empresaQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
  • Grande empresa / Não-PMEQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
  • MunicípioQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
  • Administração Pública centralQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
  • Setor empresarial do EstadoQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Documentos a apresentar
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCertidão permanente da conservatória do registo comercial válida; Estatutos ou Pacto Social atualizados; Ata de eleição dos corpos sociais em exercício; Credencial Cooperativa emitida pela CASES; Registo Central do Beneficiário Efetivo; Print da situação fiscal integrada do Portal das Finanças; Declaração de início de atividade / alteração da atividade; Informação económico-financeira do beneficiário (Modelo 3 do IRS, IES, Balanços e Demonstrações de Resultados); Relatórios de gestão e atas de aprovação de contas do último exercício encerrado
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicença/ registo/ alvará da atividade desenvolvida, se aplicável; Pareceres, licenças, autorizações, inscrições ou registos de entidades nacionais, regionais ou locais, com competências nas áreas de investimento em causa, se aplicável
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelExtrato das remunerações da Segurança Social (discriminado por trabalhador) dos 6 meses anteriores, se o projeto prever criação líquida ou manutenção de postos de trabalho; Catálogos dos equipamentos a adquirir mencionando as respetivas características técnicas, se aplicável
  • Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelPlano de atividades e orçamento, para entidades sem fins lucrativos
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração Empresa Única/ Empresa Autónoma, para efeitos de controlo dos Auxílios de Estado de minimis
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva (conforme modelo a disponibilizar)
  • Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelCópia da ata que considera a aprovação da realização da operação com indicação do custo total e das fontes de financiamento, se aplicável
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de compromisso ou ata de inscrição em plano de atividades e orçamento, se aplicável
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade económico-financeira, se aplicável
  • Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelPara entidades em que o IVA possa ser elegível, certificado de registo da Direção de Serviços do IVA, relativamente ao enquadramento da sua atividade e ao direito à dedução
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelElementos relativos à propriedade do espaço a intervencionar: caderneta predial, contrato de arrendamento ou outro tipo de cedência de exploração, designadamente contrato de comodato
  • Documento específico do setorConforme aplicávelTítulo de registo de propriedade da embarcação
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreProjeto(s) técnico(s) de execução, plantas e mapas e respetiva memória descritiva
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreTrês orçamentos e/ou faturas pró-forma comparativos, devidamente detalhados, com quantidades e preços unitários; Demonstração ou declaração do cumprimento das disposições legais em matéria de contratação pública nos termos da legislação em vigor - checklist
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelContrato de parceria e / ou protocolos, se aplicável
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreComprovativos da experiência e habilitação dos recursos humanos existentes afetos à operação
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que permitam validar a elegibilidade da operação (ex. mapa das amortizações - imobilizado, de forma a comprovar os meios técnicos da mesma) ou o cumprimento de critérios de seleção
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do MAR 2030
Organismo intermédio
Agência de Desenvolvimento do Barlavento - Associação / GAL Costeiro do Barlavento do Algarve
Regulamento específico
Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro
  1. Novo aviso23 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “1. Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico”
  • Criação de emprego e microempreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “1. Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “2. Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação e formação profissional”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “2. Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação e formação profissional”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “3. Preservação, valorização e dinamização do património”
    • “7. Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “4. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “4. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “4. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)”
  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “5. Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “6. Parcerias, cooperação e redes colaborativas”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “8. Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos”
    • “Equipamentos de produção e distribuição de energia, para autoconsumo, a partir de fontes renováveis”
    • “Aquisição de equipamentos para desportos náuticos”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Equipamentos informáticos, incluindo software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Equipamentos informáticos, incluindo software”
    • “Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses); Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual”

    “Domínio e alojamento limitados a 12 meses”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis”
    • “Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio; aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores), que promovam a descarbonização”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações”

    “O montante da despesa elegível com estudos e projetos de impacto ambiental, de engenharia, de arquitetura e de fiscalização da obra, desde que realizada por empresa externa ao construtor, não poderá ultrapassar 5% das restantes despesas elegíveis”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos e projetos de impacto ambiental, de engenharia, de arquitetura”

    “Não pode ultrapassar 5% das restantes despesas elegíveis”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização da obra, desde que realizada por empresa externa ao construtor”

    “Não pode ultrapassar 5% das restantes despesas elegíveis”

  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização”
  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com elaboração e acompanhamento da candidatura, incluindo organização e submissão de pedidos de pagamento, auditorias, estudos e projetos técnico-económicos”

    “Não pode ultrapassar 2% das restantes despesas elegíveis, com o limite máximo de 4.000,00 euros, podendo ser considerado o limite mínimo de 1.000,00 euros quando da aplicação daquele coeficiente resultar valor inferior”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve

Delimitado pelo DLBC MAR 2030 - GAL Costeiro do Barlavento do Algarve: 20 freguesias ou concelhos listados no aviso (7 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-26 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus