Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores
Programa MAR2030
- Candidaturas até
- 18 de novembro de 2026
- Abertura
- 18 de setembro de 2026
- Publicação
- 10 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Promover a competitividade e atratividade do setor, designadamente para os jovens, através do apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores, da Região Autónoma da Madeira, a fim de facilitar o seu estabelecimento.
- Dotação
- 416 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 18 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Taxa máxima FEAMPA de 70% no apoio público, sendo o apoio público de até 40% das despesas elegíveis, em conformidade com o artigo 67.º da Portaria n.º 1095/2023, de 15 de dezembro
- Território
- Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Micro empresaJovens pescadores enquanto pessoa com idade igual ou inferior a 40 anos à qual se reconhecem competências para exercer a atividade da pesca profissional a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto regional.Pessoa singular (ou várias pessoas singulares) com idade não superior a 40 anos à data de apresentação da candidatura, titular de cédula marítima válida, que exerça a profissão de pescador há pelo menos cinco anos ou detenha qualificação adequada, e que nunca tenha sido proprietária ou comproprietária de uma embarcação de pesca; competências reconhecidas para exercer a pesca profissional a bordo de embarcação registada num porto regional
- Micro empresab) Sociedades comerciais totalmente detidas por uma ou mais pessoas singulares que preencham as condições estabelecidas na alínea anterior.Sociedades comerciais totalmente detidas por uma ou mais pessoas singulares que preencham as condições exigidas aos jovens pescadores
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva
- Documento específico do setorSempreTítulo de propriedade da embarcação; Certificado Nacional / Internacional de arqueação; Documento Único de Pesca; Certificado de conformidade, de navegabilidade ou termo de vistoria
- Orçamento e justificação de custosSempreAvaliação da embarcação efetuada por perito independente
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreAutorização da DRP para a aquisição da embarcação
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertidão permanente de registo comercial (entidades com contabilidade organizada); Registo Central de Beneficiário Efetivo - RCBE
- Entidade gestora
- Coordenador Regional do Mar 2030 - Região Autónoma da Madeira
- Regulamento específico
- Portaria n.º 1095/2023
- Novo aviso11 de setembro de 2026
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Operações promovidas por jovens pescadores que visem a primeira aquisição de uma embarcação de pesca ou a aquisição do direito de controlo dessa embarcação através da sua propriedade parcial, em pelo menos 33% do mesmo, ou através da aquisição de equivalentes participações sociais na empresa proprietária dessa embarcação”
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “podendo a operação igualmente incluir a criação da própria empresa”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “8502 – Formação para melhorar as competências e desenvolver o capital humano”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos e artes de pesca”
“O investimento elegível máximo é calculado de acordo com avaliação independente; nos casos de aquisição apenas do direito de controlo da embarcação (propriedade parcial de pelo menos 33% ou participações sociais equivalentes), o investimento elegível máximo resulta da aplicação da percentagem dessa aquisição”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “b) i. Consultoria especializada de gestão empresarial, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário, de elaboração do modelo de negócio e/ou gestão de recursos; iii. Capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, podendo ser igualmente apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado com um limite de doze meses; iv. Consultoria especializada para a realização da avaliação independente relativa ao custo da embarcação”
“O montante global das despesas elegíveis das subalíneas i, ii e iii da alínea b) não pode ultrapassar 20% das despesas elegíveis da alínea a) (a subalínea iv não está sujeita a este limite)”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “b) i. (...) incluindo estudos e projetos técnico-económicos”
“Incluído no limite de 20% das despesas elegíveis da alínea a)”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “b) ii. Formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação”
“Incluído no limite de 20% das despesas elegíveis da alínea a)”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma da Madeira
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-27 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.