AbertoMAR2030

Execução da EDL do GAL Pesca Sotavento Algarve Investimentos que contribuam para o desenvolvimento de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomentar o desenvolvimento das comunidades piscatórias e de aquicultura.

Programa MAR2030

Candidaturas até
29 de dezembro de 2026
Abertura
26 de janeiro de 2026
Publicação
23 de janeiro de 2026

O que diz o aviso

Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local

Dotação
1 473 338 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Condicional
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Pagamentos a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, ou adiantamento contra fatura ou adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5% do valor do apoio aprovado e deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da conclusão da operação.
Aplicável: enquadrado em Auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 2023/2831 — apoio público a uma empresa única não pode exceder 300.000€ durante três anos). Também assinalado Não Aplicável: excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10.º do Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
A taxa pode variar
  • Taxa de apoio público base de 50% das despesas elegíveis (n.º 1 do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023)
  • 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos
  • 75% em operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais
  • 75% em operações executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores
  • 100% em operações que se relacionem com a pequena pesca costeira
  • 100% em operações em que o beneficiário seja um organismo público
  • 100% em operações de interesse coletivo, com beneficiário coletivo ou com características inovadoras a nível local que assegurem o acesso público aos seus resultados
  • Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
Território
Algarve · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • Micro empresaQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos
  • Pequena empresaQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos
  • Média empresaQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos
  • Grande empresa / Não-PMEQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.Entidades do setor público
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.Entidades do setor social
  • MunicípioQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.Entidades do setor público
  • Administração Pública centralQualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.Entidades do setor público
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de março de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de junho de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 29 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva (conforme modelo a disponibilizar); Plantas, mapas e respetiva memória descritiva, se aplicável
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelPessoas coletivas: Estatutos ou Pacto Social atualizados, se aplicável; Registo Central do Beneficiário Efetivo, se aplicável; Credencial Cooperativa emitida pelas CASES, se aplicável; Declaração de início de atividade / alteração da atividade; Informação económico-financeira do beneficiário (Modelo 3 do IRS, IES ou Balanços e Demonstrações de Resultados dos últimos 3 exercícios encerrados); Relatórios de gestão e atas de aprovação de contas do último exercício encerrado, se aplicável; Certificação PME, se aplicável
  • Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelPessoas coletivas: Ata de eleição dos corpos sociais em exercício, se aplicável; Cópia da ata que considera a aprovação do investimento a realizar, com indicação do custo total e das fontes de financiamento, se aplicável
  • Certidões de situação regularizadaSemprePrint da situação fiscal integrada do Portal das Finanças (separadores "Dados gerais", "Dados da atividade" e "Outros dados da atividade")
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicença / registo / alvará da atividade desenvolvida, se aplicável; Pareceres, licenças, autorizações, inscrições ou registos de entidades nacionais, regionais ou locais, com competências nas áreas de investimento em causa, se aplicável
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSemprePlano de atividades e orçamento, para entidades sem fins lucrativos, relativos ao ano de 2025
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração Empresa Única/Empresa Autónoma, para efeitos de controlo dos Auxílios de Estado de minimis
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de compromisso ou ata de inscrição em plano de atividades e orçamento, se aplicável
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade económico-financeira, se aplicável
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelPara entidades em que o IVA possa ser elegível, apresentar um certificado de registo, da Direção de Serviços do IVA, relativamente ao enquadramento da sua atividade e ao direito à dedução
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelElementos relativos à propriedade do espaço a intervencionar: caderneta predial, contrato de arrendamento ou outro tipo de cedência de exploração, designadamente, contrato de comodato, com durabilidade compatível com a execução da operação e as obrigações dos beneficiários (quando respeitem a investimentos produtivos: 3 anos para PME e 5 para as restantes entidades)
  • Documento específico do setorConforme aplicávelTítulo de registo de propriedade da embarcação/viatura, se aplicável
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreTrês orçamentos e/ou faturas pró-forma comparativos, devidamente detalhados, com quantidades e preços unitários (não aplicável a entidades públicas, quando o valor individual dos investimentos seja superior ao limite para o procedimento de ajuste direto)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelCatálogos dos equipamentos a adquirir mencionando as respetivas características técnicas, se aplicável
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que permitam validar a elegibilidade da operação (ex. mapa das amortizações - imobilizado, de forma a comprovar os meios técnicos da mesma, etc.) ou o cumprimento de critérios de seleção
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do MAR 2030
Organismo intermédio
GAL Pesca Sotavento Algarve
Regulamento específico
Portaria n.º 186/2023
  1. Novo doc.25 de setembro de 2026
    • MAR2030-2026-3 - 1a alteração.pdf

Ações elegíveis

  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico”
  • Criação de emprego e microempreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Preservação, valorização e dinamização do património”
    • “Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)”
  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Parcerias, cooperação, redes colaborativas”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior (custos elegíveis / tipologia de operação 8527, 8541)”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos”
    • “Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis”
    • “Aquisição de equipamentos para desportos náuticos”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Equipamentos informáticos, incluindo software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Equipamentos informáticos, incluindo software; Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses); Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual”

    “Domínio e alojamento de sítios web: máximo 12 meses”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis; Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida e veículos comerciais ligeiros de emissões nulas com contentores isotérmicos; Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros; Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores)”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação; Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação; deslocações e estadas”

    “Deslocações e estadas limitadas às regras e valores previstos para os Servidores do Estado”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética”
  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos; Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações”

    “O montante da despesa elegível com estudos e projetos de impacto ambiental, de engenharia, de arquitetura e de fiscalização da obra, desde que realizada por empresa externa ao construtor, não poderá ultrapassar 10% das restantes despesas elegíveis”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos e projetos de impacto ambiental, de engenharia, de arquitetura”

    “Não poderá ultrapassar 10% das restantes despesas elegíveis, desde que realizada por empresa externa ao construtor”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização da obra, desde que realizada por empresa externa ao construtor”

    “Não poderá ultrapassar 10% das restantes despesas elegíveis”

  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas elegíveis com elaboração e acompanhamento da candidatura, incluindo organização e submissão de pedidos de pagamento, auditorias, estudos e projetos técnico-económicos”

    “Não poderá ultrapassar 2% das restantes despesas elegíveis, com o limite máximo de 5.000,00 euros, podendo ser considerado o limite mínimo de 1.000,00 euros quando da aplicação daquele coeficiente resultar um valor inferior”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve

Delimitado pelo DLBC MAR 2030: 20 freguesias ou concelhos listados no aviso (7 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-3 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus