AbertoMAR2030

Regime de apoio específico para compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção - Região Autónoma dos Açores

Programa MAR2030

Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
27 de outubro de 2026
Publicação
27 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção em consequência da perturbação significativa dos mercados causada pela situação no Médio Oriente.

Dotação
3 000 000 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
12 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
O pagamento da compensação é feito pelo IFAP, I. P., sendo realizado previsivelmente em três pagamentos, um por cada período de apoio (março a maio; junho a setembro; outubro a dezembro). O pedido de pagamento deve ser apresentado no prazo de 30 dias úteis após a aprovação do apoio.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10.º Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
A taxa pode variar
  • A taxa máxima do FEAMPA no apoio público é de 70% e a taxa de apoio público é de 100%
  • Não aplicável a consequência do incumprimento dos indicadores, tal como previsto no n.º 10 do artigo 13.º-A da Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaEmpresas que exerçam uma atividade económica classificada com um dos seguintes códigos: 031 Pesca. 0311 Pesca marítima, apanha de algas e de outros produtos do mar. 032 Aquicultura. 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos.Empresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura, com CAE 031, 0311, 032 ou 1020; empresas aquícolas têm de deter embarcações de apoio e empresas de transformação frota própria de entrega ou usar GPL butano a granel ou fuelóleo; certificação PME exigida caso a atividade principal se enquadre na Indústria alimentar
  • Pequena empresaEmpresas que exerçam uma atividade económica classificada com um dos seguintes códigos: 031 Pesca. 0311 Pesca marítima, apanha de algas e de outros produtos do mar. 032 Aquicultura. 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos.Empresas do sector das pescas e da aquicultura com CAE 031, 0311, 032 ou 1020
  • Média empresaEmpresas que exerçam uma atividade económica classificada com um dos seguintes códigos: 031 Pesca. 0311 Pesca marítima, apanha de algas e de outros produtos do mar. 032 Aquicultura. 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos.Empresas do sector das pescas e da aquicultura com CAE 031, 0311, 032 ou 1020
Documentos a apresentar
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelTítulo de Atividade no caso de unidades aquícolas/Licença de exploração relativa a cada um do(s) estabelecimento(s) industrial(ais) e entrepostos identificado(s) e, caso o estabelecimento disponha de entreposto frigorífico, Número de Controlo Veterinário vigente à data da candidatura
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertificação PME vigente à data da candidatura, para as empresas com CAE de indústria de transformação; Registo Central de Beneficiário Efetivo (quando aplicável); IES - Informação Empresarial Simplificada - de 2025, 2024 e 2023
  • Documento específico do setorConforme aplicávelTítulo de registo de propriedade das embarcações de apoio à atividade aquícola; Título de registo de propriedade dos veículos que integram a frota de entrega de mercadorias
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelPara as empresas com unidades aquícolas e/ou unidades da indústria de transformação, declaração emitida por contabilista certificado, atestando o valor dos custos energéticos nos anos de 2023 a 2025, por combustível
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelContrato de Fretamento / Autorização de fretamento concedida pela Direção Regional das Pescas
Custos não elegíveis
  • Despesas relativas às ações de comunicação
  • Despesas anteriores a 28 de fevereiro de 2026 (a elegibilidade das despesas tem início a partir de 28 de fevereiro de 2026)
  • Sempre que o valor do subsídio apurado para uma candidatura seja inferior a 100 euros, o apoio não é objeto de aprovação e, consequentemente, não é devido o seu pagamento
  • Custos associados às embarcações de pesca na declaração do contabilista (aquicultura e transformação)
Entidade gestora
Coordenadora Regional do Mar 2030 – Região Autónoma dos Açores
Organismo intermédio
Direção e Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira – Direção Regional das Pescas
  1. Novo aviso28 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Compensações e apoios à cessação de atividadeVer o texto original presente no aviso
    • “São abrangidas as ações que visem compensar o aumento extraordinário dos custos energéticos suportados, em 2026, pelas empresas do sector da pesca e da aquicultura, no âmbito do regime de apoio enquadrado na Decisão de Execução (UE) 2026/889 da Comissão, de 16 de abril de 2026, que estabelece que a situação no Médio Oriente a partir de 28 de fevereiro de 2026 constitui um acontecimento excecional que causa uma perturbação significativa dos mercados.”

Custos elegíveis

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Os custos elegíveis são os custos adicionais energéticos suportados, em 2026, pelas empresas do sector da pesca e da aquicultura, enquadrados na Decisão de Execução (UE) 2026/889 da Comissão, de 16 de abril de 2026. No caso das empresas aquícolas, os custos elegíveis são relativos ao gasóleo, usado na embarcação de apoio. No caso das empresas de transformação, os custos elegíveis são os relativos ao gasóleo, usado na frota própria de entrega de mercadorias e gás e ao fuelóleo usado no processo de transformação.”

    “A elegibilidade das despesas tem início a partir de 28 de fevereiro de 2026”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-31 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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