STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Programa Temático Inovação e Transição Digital
- Candidaturas até
- 4 de janeiro de 2027
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Operações de investimento produtivo nos setores estratégicos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que visem o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos domínios das tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda, e das biotecnologias.
- Dotação
- 107 950 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
- Investimento mínimo
- 3 000 000 €
- Investimento máximo
- 25 000 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- PITD/FEDER: taxa máxima 70%; PR Algarve/FEDER: taxa máxima 50%
- Taxas máximas em ESB definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (SA 100752, SA.106697, SA.115173 - STEP)
- Regime de minimis em territórios do mapa de auxílios: 30 p.p. grandes empresas, 40 p.p. médias, 50 p.p. micro e pequenas, com limite de 300.000 euros por empresa única em três anos
- Fora dos territórios do mapa de auxílios, art. 17.º do RGIC: 10% médias empresas e 20% micro e pequenas empresas
- Fora dos territórios do mapa de auxílios, grandes empresas: enquadramento em minimis com taxa de 20% e limite do plafond minimis
- No encerramento financeiro: se o Grau de Cumprimento (GC) do indicador de realização for inferior a 70%, redução da taxa — ]70%-65%] 0,5 p.p.; ]65%-60%] 1,0 p.p.; ]60%-50%] 1,5 p.p.; <50% 2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode levar a revogação
- No ano de cruzeiro: se o Resultado da Operação não atingir 70%, redução da taxa em 0,5 p.p. por cada dois p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
- Território
- Norte, Centro, Alentejo e Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD, nas atuais redações dos referidos diplomas.Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD
- Pequena empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD, nas atuais redações dos referidos diplomas.Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
- Média empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD, nas atuais redações dos referidos diplomas.Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
- Grande empresa / Não-PMEEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD, nas atuais redações dos referidos diplomas.Inclui mid e small mid caps; operações tituladas por grandes empresas são geridas pela AICEP
- Memória descritiva e justificativaSempreDescrição técnica das tecnologias críticas e dos domínios demonstrando o seu contributo para a introdução no mercado interno de um elemento inovador, emergente e de ponta (Anexo Técnico), redigido obrigatoriamente em língua inglesa, limite máximo de 45 páginas
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou deferimento do pedido de informação prévia, bem como os pareceres legalmente exigíveis; Declaração de entidade competente (Câmara Municipal ou Engenheiro/Arquiteto responsável) que ateste a isenção de apresentação de projeto de arquitetura
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço intercalar certificado por um ROC, não sendo admitido exame simplificado, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira e da comprovação da condição de não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios
- Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumentos que evidenciem o cumprimento do Efeito de Incentivo (evidência do primeiro compromisso imputável ao projeto e/ou Contratos de Fornecimento e/ou Ordens de Compra, Ata da Assembleia Geral ou da Gerência)
- Entidade gestora
- Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores (Programa Inovação e Transição Digital - COMPETE 2030 e Programa Regional do Algarve - Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (operações tituladas por PME); AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (operações tituladas por grandes empresas, incluindo mid e small mid caps)
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos setores: i) tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda; ii) biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda”
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “Um investimento inicial relacionado com a criação de um novo estabelecimento; investimento inicial a favor de uma nova atividade económica (criação de um novo estabelecimento; diversificação da atividade de um estabelecimento)”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Ativos corpóreos, incluindo: aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis; custos para garantir as condições necessárias para o funcionamento das máquinas e equipamentos e colocação no local de realização do investimento”
“máquinas e equipamentos cujo funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Ativos incorpóreos, incluindo: aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças; conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”
“Nas grandes empresas, os custos com ativos incorpóreos só podem representar 50 % da totalidade dos custos elegíveis da operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Apenas para PME: intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas; planos de marketing”
“Apenas PME; custos com contabilistas certificados ou ROC elegíveis se relacionados com a validação da despesa dos pedidos de pagamento e até 5.000 € no total da operação”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Apenas para PME: serviços de engenharia; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia”
“Apenas PME”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Apenas para PME: estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»”
“Apenas PME; os custos com estudos ou relatórios relacionados com o Princípio DNSH não podem exceder 15.000 €”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções”
“não podem exceder 70 % dos custos elegíveis totais em operações no Algarve e 35 % no Norte, Centro e Alentejo (limite excecionalmente ultrapassável com fundamentação aceite pela AG)”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Se a operação tiver um custo elegível financiado superior a 500.000 €, o beneficiário terá de fazer um vídeo com, pelo menos, 1 minuto; se a operação tiver um custo total superior a 10.000.000 € ou for de importância estratégica é preciso organizar uma atividade de comunicação”
“vídeo obrigatório se custo elegível financiado > 500.000 €; evento/atividade de comunicação se custo total > 10.000.000 € ou operação de importância estratégica”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MPr-2026-10 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.