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SIID – I&D Empresarial - Operações Individuais e em Copromoção

Programa Temático Inovação e Transição Digital · Programa Regional do Centro 2021-2027 · Programa Regional de Lisboa 2021-2027 · Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Programa Regional do Algarve 2021-2027

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Candidaturas até
29 de janeiro de 2027
Abertura
30 de outubro de 2026
Publicação
30 de outubro de 2026

O que diz o aviso

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou em copromoção, realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

Dotação
4 600 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
150 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos obedecem ao artigo 28.º do DL n.º 20-A/2023, ao artigo 12.º do REITD e ao Regulamento n.º 1125/2026, de 20 de agosto. Indicador que desencadeia o reembolso: número total de FTE afetos por mês às atividades da operação (FTE/mês).
Nos termos do artigo 51.º do REITD, designadamente o artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, e o enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01) para os projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014.
A taxa pode variar
  • Taxa base para empresas: até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental
  • Majoração «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para micro e pequenas empresas
  • Majoração «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. (alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do REITD)
  • Majoração «Localização da operação»: até 15 p.p. para operações localizadas nas regiões Centro ou Alentejo e até 5 p.p. nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
  • As majorações B (Colaboração Efetiva/Divulgação) e C (Localização) não são cumulativas
  • Taxas base acrescidas das majorações têm intensidade máxima de 80%
  • ENESII em copromoção: taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas (n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 49.º do REITD)
  • Investimentos na NUTS II Área Metropolitana de Lisboa (PR Lisboa): taxa máxima de 40%
  • Incumprimento de indicadores: se a taxa de cumprimento global não atingir 75%, redução de 0,5 p.p. da taxa de cofinanciamento por cada p.p. abaixo desse limiar, até ao máximo de 5 p.p.
Território
Centro, Alentejo, Algarve e Área Metropolitana de Lisboa · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaSão entidades beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaCumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e no artigo 46.º do REITD; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica
  • Pequena empresaSão entidades beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaCumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e no artigo 46.º do REITD; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica
  • Média empresaSão entidades beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaCumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e no artigo 46.º do REITD; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica
  • Grande empresa / Não-PMEe as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaEmpresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap); devem apresentar declaração de comprovação subscrita pelo(s) representante(s) da(s) entidade(s)
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII).Apenas nas candidaturas em copromoção, na qualidade de copromotoras (ENESII)
Documentos a apresentar
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelIES 2025 ou 2026 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas; balanço intercalar reportado à data de candidatura certificado por ROC, quando necessário
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelMinuta do contrato de consórcio, no caso de operações na modalidade em copromoção
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCurricula dos RH identificados como críticos do projeto
  • Cronograma físico e financeiroConforme aplicávelDiagrama de Gantt
  • Outro documentoSempreAnexo Técnico à candidatura, respeitando a estrutura modelo e as regras de preenchimento definidas no documento "Anexo Técnico" disponibilizado com este Aviso
Entidade gestora
Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores (Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030)
Organismo intermédio
Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E.
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo aviso30 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “São suscetíveis de apoio operações que integrem atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Operações em colaboração entre entidades empresariais e não empresariais do SCTN, cujos objetivos visam a criação, transferência, valorização de conhecimento e tecnologia nas empresas.”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho”

    “Financiados exclusivamente através de Opção de Custos Simplificados (custo unitário/mês por FTE/ETI): 5.735 € em projetos individuais e 4.898 € em copromoção”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Matérias-primas e materiais consumíveis”
    • “Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado”

    “Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria”
    • “Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; Despesas ROC/TOC”

    “Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico”

    “Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de software específico para o projeto; Aquisição de patentes”

    “Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com a promoção e divulgação dos resultados”

    “Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto; Custos indiretos”

    “Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Área Metropolitana de Lisboa
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MPr-2026-11 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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