SIID – I&D Empresarial - Operações Individuais e em Copromoção
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Programa Regional do Centro 2021-2027 · Programa Regional de Lisboa 2021-2027 · Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 29 de janeiro de 2027
- Abertura
- 30 de outubro de 2026
- Publicação
- 30 de outubro de 2026
O que diz o aviso
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou em copromoção, realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
- Dotação
- 4 600 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 150 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos unitários
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa base para empresas: até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental
- Majoração «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para micro e pequenas empresas
- Majoração «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. (alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do REITD)
- Majoração «Localização da operação»: até 15 p.p. para operações localizadas nas regiões Centro ou Alentejo e até 5 p.p. nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
- As majorações B (Colaboração Efetiva/Divulgação) e C (Localização) não são cumulativas
- Taxas base acrescidas das majorações têm intensidade máxima de 80%
- ENESII em copromoção: taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas (n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 49.º do REITD)
- Investimentos na NUTS II Área Metropolitana de Lisboa (PR Lisboa): taxa máxima de 40%
- Incumprimento de indicadores: se a taxa de cumprimento global não atingir 75%, redução de 0,5 p.p. da taxa de cofinanciamento por cada p.p. abaixo desse limiar, até ao máximo de 5 p.p.
- Território
- Centro, Alentejo, Algarve e Área Metropolitana de Lisboa · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaSão entidades beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaCumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e no artigo 46.º do REITD; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica
- Pequena empresaSão entidades beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaCumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e no artigo 46.º do REITD; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica
- Média empresaSão entidades beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaCumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e no artigo 46.º do REITD; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica
- Grande empresa / Não-PMEe as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaEmpresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap); devem apresentar declaração de comprovação subscrita pelo(s) representante(s) da(s) entidade(s)
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII).Apenas nas candidaturas em copromoção, na qualidade de copromotoras (ENESII)
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelIES 2025 ou 2026 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas; balanço intercalar reportado à data de candidatura certificado por ROC, quando necessário
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelMinuta do contrato de consórcio, no caso de operações na modalidade em copromoção
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCurricula dos RH identificados como críticos do projeto
- Cronograma físico e financeiroConforme aplicávelDiagrama de Gantt
- Outro documentoSempreAnexo Técnico à candidatura, respeitando a estrutura modelo e as regras de preenchimento definidas no documento "Anexo Técnico" disponibilizado com este Aviso
- Entidade gestora
- Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores (Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E.
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo aviso30 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “São suscetíveis de apoio operações que integrem atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.”
Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
- “Operações em colaboração entre entidades empresariais e não empresariais do SCTN, cujos objetivos visam a criação, transferência, valorização de conhecimento e tecnologia nas empresas.”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho”
“Financiados exclusivamente através de Opção de Custos Simplificados (custo unitário/mês por FTE/ETI): 5.735 € em projetos individuais e 4.898 € em copromoção”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Matérias-primas e materiais consumíveis”
- “Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado”
“Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria”
- “Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; Despesas ROC/TOC”
“Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico”
“Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de software específico para o projeto; Aquisição de patentes”
“Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com a promoção e divulgação dos resultados”
“Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto; Custos indiretos”
“Abrangido pela OCS (custo unitário/mês por FTE/ETI)”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Área Metropolitana de Lisboa
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MPr-2026-11 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.