SIID – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Programa Regional de Lisboa 2021-2027
- Candidaturas até
- 29 de dezembro de 2026
- Abertura
- 30 de abril de 2026
- Publicação
- 30 de abril de 2026
O que diz o aviso
Operações individuais ou em copromoção que visam promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D, onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais.
- Dotação
- 10 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa máxima Fundo: COMPETE2030/FEDER 80%; PR Lisboa/FEDER 40%; PR Algarve/FEDER 80%
- Sem prejuízo da taxa máxima aplicável às ENESII (85%, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de até 40%)
- Empresas — taxa base: até 50% para investigação industrial; até 25% para desenvolvimento experimental
- Majoração «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para micro e pequenas empresas
- Majoração «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
- Majoração «Localização da operação»: até 15 p.p. nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
- As majorações b) e c) não são de aplicação cumulativa; taxas base acrescidas das majorações têm intensidade máxima de 80%, com exceção de Lisboa
- Se a taxa de cumprimento global dos indicadores não atingir 75%, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada p.p. abaixo desse limiar, até ao máximo de 5 p.p.
- Território
- Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve (todas as regiões NUTS II do Continente) · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaMicro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, (...) e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, cumprindo o artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e o artigo 46.º do REITD; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica do IAPMEI
- Pequena empresaMicro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, (...) e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica do IAPMEI
- Média empresaMicro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, (...) e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica do IAPMEI
- Grande empresa / Não-PMEMicro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada (...)Empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) — não preenchem os critérios de PME, nº de trabalhadores até 499, volume de negócios até 100 M€ ou balanço até 86 M€; devem apresentar declaração de comprovação do estatuto subscrita pelos representantes da entidade
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.Apenas em candidaturas em copromoção, na qualidade de copromotoras (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital
- Fase 1 — 30 de junho de 2026, 17:00
- Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 17:00
- Fase 3 — 29 de dezembro de 2026, 17:00
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreIES 2024 ou 2025, consoante a data de submissão da candidatura
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço intercalar reportado à data de candidatura certificado por um ROC, sempre que necessário para aferição do rácio de autonomia financeira
- Outro documentoSempreCópia da candidatura ao programa internacional
- Contratos, acordos e protocolosSempreMinuta do Contrato de consórcio internacional, com identificação das entidades nacionais e internacionais intervenientes
- Memória descritiva e justificativaSempreAnexo técnico da componente nacional (respeitando a estrutura modelo, limite de 20 páginas)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCópia do relatório de avaliação final emitido pela entidade internacional avaliadora; Evidências da atribuição do Selo ou aprovação da candidatura aos programas internacionais relevantes; Cópia de Project Change Request (PCR) submetido e aprovado pelo programa EUREKA, quando aplicável
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelNo caso de Small Mid Cap, declaração de comprovação subscrita pelo(s) representante(s) da entidade
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreApresentação dos Curriculum Vitae dos recursos críticos (em anexo ao Anexo Técnico à candidatura)
- Despesas com o subsídio de alimentação (pessoal técnico do promotor)
- Despesas com pessoal em regime de prestação de serviços em profissão liberal (sem vínculo laboral)
- Despesas de cedência quando a entidade cedente suporta integralmente as remunerações e encargos sociais e não as reflete na entidade cessionária
- Custos de consultoria associados à preparação e acompanhamento da candidatura
- Custos de homologação ou marcação CE
- Subcontratações realizadas entre membros do consórcio, inclusivamente do consórcio internacional
- Despesas com coffee breaks, merchandising ou outras não diretamente associadas à efetiva divulgação dos resultados
- Despesas com mais do que dois representantes por promotor por missão
- Despesas com a participação em feiras, exposições, congressos e outros eventos similares que tenham como objetivo contactos e outros fins de natureza comercial
- Despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial na promoção e divulgação dos resultados
- Entidade gestora
- Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores
- Organismo intermédio
- Agência para a Investigação e Inovação (AI2)
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 429/2025/1
Ações elegíveis
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.”
Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
- “Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA: • Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais); • Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário”
“Custos reais com base no salário base mensal declarado, limite de 14 remunerações; não elegível subsídio de alimentação; equipas maioritariamente constituídas por recursos do quadro de pessoal do beneficiário”
Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
- “a) (...) bem como encargos com bolseiros (...)”
“Determinadas em função dos valores mensalmente pagos a título de bolsa, com base nos valores de referência do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT; imputação a custos reais”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário; g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas; f) (...) software específico”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis; d) Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos; f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação”
“Se os instrumentos, equipamento técnico-científico e software puderem ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão da operação, apenas são elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização na operação; no caso de ENESII em atividades não económicas pode ser elegível o custo de aquisição”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação”
“Subcontratação não pode exceder 30% do investimento elegível total do projeto, exceto em situações excecionais aceites pela AG/OI; não elegíveis custos de consultoria de preparação/acompanhamento da candidatura, homologação ou marcação CE, nem subcontratações entre membros do consórcio”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Pode ser apresentado, como custo elegível da operação, eventuais estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH)”
“Não contribuem para o limite de 30% de subcontratação e não podem exceder 15.000 euros”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial”
“Não podem exceder 5% do investimento elegível total do projeto até ao limite de 70.000€; não aceites coffee breaks, merchandising ou despesas não diretamente associadas à divulgação dos resultados”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “i) Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial; l) Custos indiretos”
“Viagens e estadas internacionais apuradas por custos unitários (metodologia OCS); não elegíveis mais de dois representantes por promotor por missão; custos indiretos financiados por taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “k) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento”
“Auditoria técnico-científica intercalar obrigatória em projetos com duração igual ou superior a 12 meses, 750€ por avaliação (com custos indiretos incluídos); intervenção de CC ou ROC até 5.000€ por projeto/entidade beneficiária (com custos indiretos incluídos)”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MPr-2026-4 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.