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SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios

Programa Temático Inovação e Transição Digital · Programa Regional do Norte 2021-2027 · Programa Regional do Centro 2021-2027 · Programa Regional de Lisboa 2021-2027 · Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Temático Inovação e Transição DigitalPrograma Regional do Norte 2021-2027Programa Regional do Centro 2021-2027Programa Regional de Lisboa 2021-2027Programa Regional do Alentejo 2021-2027Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
15 de junho de 2026
Publicação
15 de junho de 2026

O que diz o aviso

Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios. As candidaturas apresentadas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito da aplicação do Regulamento (UE) 2024/795, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de fevereiro de 2024, poderão vir a ser enquadradas em Aviso específico a lançar neste contexto.

Dotação
182 500 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
300 000 €
Investimento máximo
25 000 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos do Regulamento n.º 944/2023. O pedido de pagamento final deve ser apresentado até 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Artigos 13.º, 14.º, 17.º e 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual. Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (Comunicação 2021/C 153/01), para projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014. Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
A taxa pode variar
  • Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas em territórios de baixa densidade; 30 p.p. nos outros territórios
  • Nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral (território FTJ), taxas base de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas
  • Majoração 5 p.p. por cumprimento da prioridade «Transição Climática»
  • Majoração «Criação de emprego qualificado»: 2% (1 a 3 postos) ou 5% (4 ou mais postos); nos Programas regionais do Alentejo e do Algarve, 5 p.p. com criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados
  • Majoração «Capitalização PME»: 5 p.p. se componente privada financiada maioritariamente por capitais próprios (≥50%)
  • Limites máximos: Territórios Baixa Densidade 50% micro/pequenas e até 40% médias; Outros Territórios 30% micro/pequenas e até 25% médias; nas NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral limite de 50% médias e 60% micro e pequenas
  • Operações fora do mapa de auxílios com finalidade regional: 10% médias e 20% micro e pequenas (art. 17.º RGIC) ou taxas base com limite de minimis (300.000 euros em 3 anos)
  • Incumprimento de indicadores de realização (GC<70%): penalização de 0,5 p.p. (]70%-65%]), 1,0 p.p. (]65%-60%]), 1,5 p.p. (]60%-50%]) e 2,0 p.p. (<50%)
  • Resultado da Operação inferior a 70% no ano de cruzeiro: redução de 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
Território
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaMicro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, cumprindo os requisitos do artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e artigos 6.º e 22.º do REITD
  • Pequena empresaMicro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, cumprindo os requisitos do artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e artigos 6.º e 22.º do REITD
  • Média empresaMicro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, cumprindo os requisitos do artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e artigos 6.º e 22.º do REITD
Documentos a apresentar
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou cópia da comunicação prévia apresentada na Câmara Municipal, bem como os pareceres legalmente exigíveis associados a ambos os procedimentos; Declaração de entidade competente (Câmara Municipal ou Engenheiro/Arquiteto responsável) que ateste que as obras previstas se encontram isentas de apresentação de projeto de arquitetura
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço intercalar certificado por um ROC, não sendo admitido exame simplificado, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira, nos casos previstos no n.º 3 do Anexo III do REITD, ou da validação da condição de não ser uma empresa em dificuldade
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável
  • Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento, quando aplicável (i.e. havendo financiamento com recurso a capitais próprios e/ou suprimentos)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDeclaração da(s) entidade(s) bancária(s), quando aplicável; Documentos comprovativos do cumprimento do Efeito de Incentivo
  • Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelMemória Descritiva da operação (exclusivamente para as operações do setor do Turismo)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumento que legitima a empresa a executar o investimento e explorar o empreendimento/estabelecimento/animação (e.g. contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, contrato de comodato, ou outro); Cópia dos registos prediais atualizados (Caderneta Predial e Certidão de Registo Predial) relativos ao imóvel objeto de intervenção
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade económico-financeira que suporta os dados constantes das Demonstrações de Resultados e Balanços Previsionais (exclusivamente para as operações do setor do Turismo)
  • Outro documentoConforme aplicávelMapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal reportando-se a 31/12/2024 ou 31/12/2025 (ano pré-projeto), conforme aplicável, para projetos do setor do Turismo; Mapa de serviço da dívida
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de enquadramento em Estratégia PROVERE, subscrita pela entidade líder do Consórcio PROVERE (Minuta prevista no Anexo A-3), no caso do Programa Regional do Norte
Custos não elegíveis
  • Investimentos incorridos em data anterior à data da candidatura, com exceção dos trabalhos preparatórios que correspondem às atividades de natureza técnica ou económica que visem a conceção, planeamento, avaliação ou preparação da operação, sem que dessas atividades resulte qualquer compromisso juridicamente vinculativo suscetível de tornar irreversível a decisão de investimento
Entidade gestora
Autoridades de Gestão dos Programas financiadores (COMPETE 2030, Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030, Algarve 2030)
Organismo intermédio
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (todos os setores exceto turismo); Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (setor do turismo)
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Prorrogado1 de outubro de 2026

    prazo até 30 de outubro de 2026

  2. Novo doc.1 de outubro de 2026
    • Aviso MPR_2026_6 InovaçãoProdutiva_geral v. republicação_30.09.2026.pdf
  3. Novo doc.27 de agosto de 2026
    • Aviso MPR_2026_6 InovaçãoProdutiva_geral v. republicação_27.08.2026.pdf

Ações elegíveis

  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;”
    • “O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 25% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.”
    • “A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados.”
    • “A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;”

    “Desde que o funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Ativos corpóreos, incluindo (...) a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; (...) planos de marketing;”

    “As outras despesas de investimento não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis; custos com contabilistas certificados ou ROC não podem exceder 5.000 euros”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Outras despesas de investimento, incluindo (...) estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing;”

    “Custos com estudos ou relatórios DNSH não podem exceder 15.000 euros; outras despesas de investimento limitadas a 20% do total das despesas elegíveis”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Outras despesas de investimento, incluindo (...) serviços de engenharia; (...) projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.”

    “Não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação (conjunto das outras despesas de investimento)”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “No caso das operações dos setores do turismo e indústria (cuja abrangência setorial por CAE se identifica no Anexo A-2), e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.”

    “Apenas setores do turismo e indústria; limites: NUTS II Norte, Lisboa, Centro e Alentejo – 60% das despesas elegíveis (turismo) e 35% (indústria); NUTS II Algarve – 70% (indústria e turismo) e 90% (indústria enquadrada na RIS3 Regional)”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, (...) podem ser elegíveis os veículos, nos termos da definição do n.º 102-H) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2023/1315, que constituam a própria atividade turística a desenvolver no âmbito do projeto.”

    “Apenas setor do turismo, desde que maioritariamente e diretamente relacionados com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MPr-2026-6 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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