Aberto

SIID – I&D Empresarial - Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção

Programa Regional do Centro 2021-2027 · Programa Temático Inovação e Transição Digital · Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Programa Regional de Lisboa 2021-2027 · Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027Programa Temático Inovação e Transição DigitalPrograma Regional do Algarve 2021-2027Programa Regional de Lisboa 2021-2027Programa Regional do Alentejo 2021-2027Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
29 de dezembro de 2026
Abertura
14 de julho de 2026
Publicação
14 de julho de 2026

O que diz o aviso

Projetos Demonstradores, realizados por empresas na modalidade individual ou liderados por empresas e realizados em copromoção com empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos ou serviços, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as suas vantagens técnicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir. Adicionalmente, podem ser apoiados projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização de ensaios clínicos Fases I e/ou II.

Dotação
12 500 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
18 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos do Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto. O pedido de pagamento final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação.
Artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual. O enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01) para os projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014. O artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 para as despesas com a participação em feiras e exposições previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 50.º do REITD, no caso de PME. O Regulamento (UE) n.º 2023/2831, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea g) e para as despesas com a participação em feiras e exposições previstas na alínea h) ambas do n.º 1 do artigo 50.º do REITD, no caso das Small Mid Caps. Artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 para as despesas previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 50.º do REITD, no caso de PME.
A taxa pode variar
  • Taxa máxima 80% para empresas (taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máxima de 80%)
  • Taxa base até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental
  • Majoração «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para micro e pequenas empresas
  • Majoração «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
  • Majoração «Localização da operação»: até 15 p.p. nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
  • As majorações B (Colaboração Efetiva/Divulgação Ampla) e C (Localização) não são de aplicação cumulativa
  • ENESII em copromoção: até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas e cumpridas as condições dos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 49.º do REITD
  • Investimentos na NUTS II Lisboa: taxa máxima de 40% (tanto empresas como ENESII)
  • Incumprimento de indicadores: se a taxa de cumprimento global não atingir 75%, redução de meio p.p. na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5 p.p.
Território
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve (NUTS II do Continente); Açores e Madeira apenas para ENESII copromotoras no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaMicro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizadade qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e nos artigos 6.º e 46.º do REITD
  • Pequena empresaMicro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizadade qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
  • Média empresaMicro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizadade qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
  • Grande empresa / Não-PMEempresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)Empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap): empresa que não preenche os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não excede 499, volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou balanço anual não excede 86 milhões de euros; devem apresentar declaração de comprovação subscrita pelos representantes da entidade
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII)Apenas nas candidaturas em copromoção, na qualidade de copromotoras; incluindo as localizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital
Documentos a apresentar
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreIES 2025 ou Balanço intercalar certificado por um ROC (reportado à data de candidatura ou a uma data anterior, mas nunca superior a 3 meses da data de candidatura), não sendo admitido exame simplificado, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira, nos casos previstos no n.º 3 do Anexo III do REITD, ou da validação da condição de não ser uma empresa em dificuldade
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelMinuta do contrato de consórcio, quando aplicável
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreCurricula dos RH identificados como críticos do projeto
  • Cronograma físico e financeiroSempreDiagrama de Gantt
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo técnico, de acordo com a estrutura modelo (limite de 40 páginas)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelNo caso de Small Mid Cap, declaração de comprovação subscrita pelo(s) representante(s) da entidade
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDeclaração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH)
Custos não elegíveis
  • Despesas com o subsídio de alimentação
  • Situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal (não consideradas como pessoal técnico do promotor)
  • Despesas associadas a cedência de trabalhadores nas situações em que a entidade cedente suporta integralmente as remunerações e encargos sociais, não as fazendo refletir nas entidades cessionárias
  • Custos de consultoria associados à preparação e acompanhamento da candidatura
  • Custos de homologação ou marcação CE (não se consideram atividades de I&D)
  • Subcontratações realizadas entre membros do consórcio
  • Deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial
  • Despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial no âmbito da promoção e divulgação
  • Despesas com coffee breaks, merchandising ou outras não diretamente associadas à efetiva divulgação dos resultados
  • Publicações científicas que não sejam de empresas ou em co-autoria entre empresas e entidades não empresariais do SI&I
Entidade gestora
Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores
Organismo intermédio
Agência para a Investigação e Inovação (AI2), exceto para o Programa Regional do Norte
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 429/2025/1
  1. Novo doc.19 de agosto de 2026
    • MPR-2026-7_SIID Demonstradores Individuais e Copromoção_18 agosto26_republicação.pdf

Ações elegíveis

  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “Operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial. As operações não podem integrar um custo de investimento com atividades classificadas de Investigação Industrial superior a 25% do montante total de investimento proposto.”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos Demonstradores que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos ou serviços, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as suas vantagens técnicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Prever a realização de uma sessão de demonstração, em situação real, com carácter público, e um plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem os resultados do projeto”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário”

    “Não são elegíveis despesas com subsídio de alimentação; limite de 14 remunerações para pessoal e 12 para bolseiros; dedicação máxima de 11 ETI/ano; nas operações do PR Norte, em teletrabalho apenas são elegíveis custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa em função da residência dos técnicos”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário”
    • “f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação”
    • “g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas”
    • “n) Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados”

    “No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado apenas são elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação”

    “Enquadrado em auxílios de minimis no caso das Small Mid Caps e no artigo 28.º do RGIC no caso de PME”

    “quando adequados à demonstração dos resultados”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis”
    • “i) Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial”
    • “m) Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação”
    • “o) Custos indiretos, na modalidade de taxa fixa de 7%”

    “Até dois representantes por promotor por missão; viagens internacionais, alojamento e ajudas de custo apurados por custos unitários (metodologia OCS); em território nacional aplicam-se as regras e limites da administração pública”

    “Taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos”
    • “f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação”

    “Se puderem ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão da operação, apenas são elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização; no caso de ENESII com atividades não económicas pode ser elegível o custo de aquisição”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação”
    • “j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021”
    • “k) Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento”

    “Subcontratação a terceiros não pode exceder 30% do investimento elegível total do projeto, exceto em situações excecionais aceites pela AG/OI; não elegíveis custos de consultoria de preparação/acompanhamento da candidatura, homologação ou marcação CE, nem subcontratações entre membros do consórcio”

    “Até ao limite de 5.000€ por projeto/entidade beneficiária (com custos indiretos incluídos)”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial”

    “Não podem exceder 5% do investimento elegível total do projeto até ao limite de 70.000€; não são aceites despesas com coffee breaks, merchandising ou outras não diretamente associadas à divulgação dos resultados”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “l) Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação”

    “Não podem exceder 20% do investimento elegível total do projeto, exceto em situações excecionais aceites pela AG/OI; no caso de entidades ao abrigo dos auxílios de Estado apenas são elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de execução”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região Autónoma da Madeira
  • Região Autónoma dos Açores
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MPr-2026-7 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus