SICE - Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Programa Regional de Lisboa 2021-2027 · Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Projetos individuais de investimento produtivo, promovidos por PME integrantes da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., enquanto Empresa Nuclear selecionada no âmbito do Aviso n.º MPr-2025-8 - Rede de Fornecedores Inovadores – Seleção de Empresas Nucleares.
- Dotação
- 29 250 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas
- Nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral (território FTJ) o limite máximo é de 50% para médias empresas e 60% para micro e pequenas empresas
- Majoração 'Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais' em função do aumento do Volume de Negócios (VN) com a empresa nuclear: ΔVN < 5% → 5 p.p.; 5% ≤ ΔVN < 15% → 7,5 p.p.; ΔVN ≥ 15% → 10 p.p.
- Taxa máxima por Programa (dotação): PITD 60%, PR Centro 60%, PR Lisboa 40%, PR Algarve 50%
- A taxa não pode exceder as taxas máximas em ESB do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (Auxílio Estatal n.º SA 106697)
- Operações fora dos territórios do mapa de auxílios regionais: artigo 17.º do Reg. (UE) n.º 651/2014 → 10% médias empresas e 20% micro e pequenas empresas; auxílios de minimis → 40% no caso do PR Algarve, limitado a 300.000 euros durante três anos por empresa única
- Penalização por Grau de Cumprimento (GC) dos indicadores de realização inferior a 70%: ]70%-65%] -0,5 p.p.; ]65%-60%] -1,0 p.p.; ]60%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode levar a revogação
- Se o Resultado da Operação (ano cruzeiro) não atingir 70%, a taxa é reduzida em 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
- Território
- Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaPodem apresentar candidatura as micro, pequenas e médias empresas (PME) integrantes da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., identificadas no Plano de Investimentos da Rede aprovado pela Comissão de Coordenação da Rede de Fornecedores Inovadores (CCRFI), no âmbito da candidatura selecionada ao abrigo do Aviso n.º MPr-2025-8 – Rede de Fornecedores Inovadores – Seleção de Empresas Nucleares.Integrante da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., identificada no Plano de Investimentos da Rede aprovado pela Comissão de Coordenação da Rede de Fornecedores Inovadores (CCRFI), no âmbito do Aviso n.º MPr-2025-8
- Pequena empresaPodem apresentar candidatura as micro, pequenas e médias empresas (PME) integrantes da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A.Integrante da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., identificada no Plano de Investimentos da Rede aprovado pela CCRFI
- Média empresaPodem apresentar candidatura as micro, pequenas e médias empresas (PME) integrantes da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A.Integrante da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., identificada no Plano de Investimentos da Rede aprovado pela CCRFI
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou cópia da comunicação prévia apresentada na Câmara Municipal, bem como os pareceres legalmente exigíveis; Declaração de entidade competente (Câmara Municipal ou Engenheiro/Arquiteto responsável) que ateste que as obras previstas se encontram isentas de apresentação de projeto de arquitetura
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço intercalar certificado por um ROC, não sendo admitido exame simplificado, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira, nos casos previstos no n.º 3 do Anexo III do REITD, ou da validação da condição de não ser uma empresa em dificuldade
- Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento (havendo financiamento com recurso a capitais próprios e/ou suprimentos)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumento comprovativo da aprovação da(s) entidade(s) bancária(s), quando aplicável; Documentos comprovativos do Efeito de Incentivo; Documentos comprovativos da inexistência de alternativas tecnológicas viáveis, quando sejam apresentados investimentos em máquinas e equipamentos alimentados a combustíveis fósseis; Documentos comprovativos do aumento do Volume de Negócios (VN) com a Empresa Nuclear (contratos, balancetes contabilísticos, histórico de fornecimentos, mapas de entregas, registos operacionais, guias de transporte, ordens de serviço, informação da Empresa Nuclear ou documentação equivalente); Documentos comprovativos das 'Vendas ao Exterior Indiretas' e 'Substituição de importações', quando aplicável
- Investimentos em máquinas e equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, salvo, a título excecional, quando o beneficiário demonstre de forma fundamentada a inexistência de alternativas tecnológicas viáveis, assegurando sempre o cumprimento do princípio DNSH
- Investimentos incorridos em data anterior à data da candidatura, com exceção dos trabalhos preparatórios (estudos de viabilidade, estudos de mercado, business plan e projetos de arquitetura e de engenharia), desde que não exista início físico da execução nem compromisso contratual vinculativo
- Outras despesas de investimento (alínea c) na parte que exceda 20% do total das despesas elegíveis da operação
- Custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento na parte que exceda 5.000 euros
- Custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» na parte que exceda 15.000 euros
- Entidade gestora
- Autoridades de Gestão dos Programas financiadores (COMPETE 2030, Centro 2030, Lisboa 2030 e Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “Operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, correspondendo a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica (n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014): criação de novo estabelecimento; aumento da capacidade de um estabelecimento existente (mínimo 25%); diversificação da produção para produtos/serviços não produzidos anteriormente; alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global de serviços.”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Operações que contribuam para o reforço das capacidades produtivas e tecnológicas das empresas fornecedoras, promovendo a digitalização, a modernização dos equipamentos e processos produtivos, a adoção de soluções tecnológicas inovadoras e a eficiência na utilização de recursos.”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “a. Ativos corpóreos, (...) bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; auditorias; planos de marketing”
“As outras despesas de investimento (alínea c) não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação; os custos com contabilistas certificados ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento não podem exceder 5.000 euros”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “c. Outras despesas de investimento, incluindo estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente» (DNSH); planos de marketing”
“Os custos com estudos ou relatórios no âmbito do Princípio DNSH não podem exceder 15.000 euros; as outras despesas de investimento não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “c. Outras despesas de investimento, incluindo serviços de engenharia; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia”
“As outras despesas de investimento (alínea c) não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MPr-2026-8 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.