STEP - I&D&I Empresarial - Digital e Biotecnologia
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 4 de janeiro de 2027
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), incluindo investimentos em investigação e desenvolvimento, predominantemente em TRL mais elevados (salvo em situações devidamente fundamentadas e aceites) até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
- Dotação
- 76 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 80%
- Investimento mínimo
- 5 000 000 €
- Investimento máximo
- 25 000 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Em parceria ou cooperação
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Componente I&D: taxa base até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental, com majorações até uma intensidade máxima de 80% («Dimensão da empresa»: até 10 p.p. para médias e 20 p.p. para micro e pequenas; «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.; «Localização da operação»: até 15 p.p. nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. nas zonas c); as majorações b) e c) não são cumulativas)
- 85% para ENESII, nos termos e condições previstas nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 49.º do REITD, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias (taxa máxima verifica-se na componente I&D)
- Componente Inovação Produtiva: taxas máximas em ESB definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (SA 100752, SA.106697 e SA.115173 - STEP)
- Algarve/minimis em territórios do mapa de auxílios: 30 p.p. small mid cap e grandes empresas, 40 p.p. médias, 50 p.p. micro e pequenas, com limite de 300.000 euros por empresa única em três anos
- Fora dos territórios do mapa de auxílios: artigo 17.º RGIC - 10 p.p. médias e 20 p.p. micro e pequenas; minimis (PR Algarve) - 20 p.p. small mid cap e grandes, 30 p.p. médias, 40 p.p. micro e pequenas
- Encerramento financeiro: se o Grau de Cumprimento (GC) dos indicadores de realização for inferior a 85%, redução da taxa de financiamento: ]85%-75%] 0,5 p.p.; ]75%-65%] 1,0 p.p.; ]65%-50%] 1,5 p.p.; <50% 2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode determinar revogação
- Ano de cruzeiro: se o Resultado da Operação (RO) não atingir 70%, redução de 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
- Incumprimento das regras de comunicação: correção financeira de até 3% do Fundo aprovado
- Território
- Norte, Centro, Alentejo e Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresa1 — Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD
- Pequena empresa1 — Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
- Média empresa1 — Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
- Grande empresa / Não-PME1 — Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão; o consórcio deve obrigatoriamente ser liderado por uma empresa de qualquer dimensão
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)2 — São igualmente beneficiárias, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelIES 2025, podendo ser considerado excecionalmente, um balanço intercalar reportado à data de candidatura, devidamente certificado por um ROC
- Memória descritiva e justificativaSempreAnexo Técnico à candidatura, obrigatoriamente redigido em língua inglesa, respeitando a estrutura modelo, com um limite máximo de 45 páginas, incluindo a descrição técnica das tecnologias críticas e dos domínios
- Contratos, acordos e protocolosSempreMinuta do contrato de consórcio
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreCurrículo dos RH identificados como críticos do projeto
- Cronograma físico e financeiroSempreDiagrama de Gantt
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou cópia da comunicação prévia apresentada na Câmara Municipal, bem como os pareceres legalmente exigíveis, quando aplicável
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de entidade competente (Câmara Municipal ou Engenheiro/Arquiteto responsável), que ateste o facto das obras previstas se encontrarem isentas de apresentação de projeto de arquitetura, quando aplicável
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável
- Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento, quando o financiamento privado preveja o recurso a capitais próprios e/ou suprimentos
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentos que evidenciem o cumprimento do Efeito de Incentivo (evidência do primeiro compromisso imputável ao projeto e/ou Contratos de Fornecimento e/ou Ordens de Compra associados, Ata da Assembleia Geral ou da Gerência)
- Despesas com o subsídio de alimentação
- Situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal como pessoal técnico do promotor
- Despesas de remunerações suportadas integralmente pela entidade cedente e não refletidas na entidade cessionária
- Custos de consultoria associados à preparação e acompanhamento da candidatura
- Custos de homologação ou marcação CE (não se consideram atividades de I&D)
- Despesas com coffee breaks, merchandising ou outras não diretamente associadas à efetiva divulgação dos resultados
- Despesas com a participação em feiras, exposições, congressos e outros eventos similares que não tenham como objetivo a apresentação e divulgação dos resultados do projeto
- Deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial
- Despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial no âmbito da promoção e divulgação
- Entidade gestora
- Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores (Programa Inovação e Transição Digital - COMPETE 2030 e Programa Regional do Algarve - Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- Agência para a Investigação e Inovação (AI2)
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 429/2025/1
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações: Investigação Industrial; Atividades de desenvolvimento experimental”
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis intervenções a favor de um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 (criação de um novo estabelecimento; diversificação da produção; alteração fundamental do processo de produção global)”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “Ações (...) potenciando a inovação produtiva decorrente da cooperação entre empresas de todas as dimensões e/ou com ENESII, (...) e/ou de investimentos destinados a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “i) tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento”
“Limite de 14 remunerações anuais; não elegível subsídio de alimentação; equipas maioritariamente constituídas por recursos do quadro do beneficiário”
Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
- “Encargos com bolseiros, determinados em função dos valores mensalmente pagos a título de bolsa e respetivos custos acrescidos, tendo por base os valores de referência do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT”
“Imputação por custos reais efetivamente incorridos e pagos”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado; custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas; ativos incorpóreos (direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, software standard ou desenvolvido especificamente)”
“Nas grandes empresas, os custos com ativos incorpóreos só podem representar 50% da totalidade dos custos elegíveis da operação”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Custos com matérias-primas e materiais consumíveis; viagens e estadas diretamente imputáveis à operação; custos indiretos calculados por taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis”
“Excluídas deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial; às viagens e estadas em território nacional aplicam-se as regras e limites da administração pública”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos; aquisição de instrumentos e equipamento técnico-científico; ativos corpóreos (aquisição de máquinas e equipamentos; custos para garantir as condições necessárias para o funcionamento e colocação no local)”
“Máquinas e equipamentos cujo funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis; no caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, apenas os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização na operação”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing; contratação de serviços de consultadoria científica a Universidades Americanas no âmbito dos acordos de parceria da Fase 4”
“As aquisições de serviços têm de estar descritas na proposta e ser efetuadas em condições de mercado e a terceiros não relacionados; estudos/relatórios DNSH não podem exceder 25.000€ (I&D) e 15.000€ (PME na componente de inovação produtiva)”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro; feiras e exposições; material promocional; publicações científicas”
“Excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial; não são aceites coffee breaks e merchandising”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação segundo a NP 4457:2021; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing (apenas PME na componente de inovação produtiva)”
“Custos com estudos ou relatórios DNSH não podem exceder 15.000 € (PME) / 25.000 € (componente I&D)”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Serviços de engenharia; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia (apenas PME)”
“Apenas para PME, na componente de Inovação Produtiva”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento”
“Auditoria técnico-científica intercalar com o limite de 750 € por avaliação; intervenção de CC/ROC até 5.000 € por entidade beneficiária (até 5.000 € no total da operação no caso das PME na componente de inovação produtiva)”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções”
“Não podem exceder 20% das despesas elegíveis nessa componente, por beneficiário (40% no caso de investimentos na NUT II Algarve)”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, em alternativa aos ativos corpóreos e incorpóreos, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho, calculados ao longo de um período de até dois anos”
“Nos termos da alínea b) do n.º 4 e do n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MPr-2026-9 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.