Eficiência energética na administração local e nas instituições particulares de solidariedade social (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 3 de junho de 2024
- Publicação
- 31 de maio de 2024
O que diz o aviso
Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social.
- Dotação
- 85 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Metas consideradas cumpridas quando o grau de cumprimento seja igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas, globalmente e ao nível da operação, por decisão da Autoridade de Gestão
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioAutarquias LocaisElegível para a ação tipo a)
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de Municípios; Entidades intermunicipaisAssociações de Municípios elegíveis na ação tipo a); Entidades intermunicipais elegíveis na ação tipo b)
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicasdetidas a 100 % por entidades públicas; elegíveis na ação tipo a)
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosAgências regionais de energiaAgências regionais de energia — elegíveis na ação tipo b)
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociaisProprietárias de equipamentos sociais; elegíveis na ação tipo a)
- OutroOutras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Autarquias Locais ou Associações de Municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com Autarquias Locais ou Associações de Municípios
- Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
- Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (relevância estratégica, descrição da candidatura, indicadores, caracterização técnica, calendário e orçamentos, grau de maturidade, resiliência climática, domínios de intervenção, sustentabilidade, green public procurement)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumento comprovativo de propriedade do edifício ou acordo/contrato de posse e utilização compatível com o tempo de vida útil dos investimentos, sempre que o edifício não pertença à entidade candidata
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos comprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura (projeto de execução aprovado, cadernos de encargos e termos de referência, orçamentos justificados, critérios de green public procurement)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDocumento(s) emitido(s) por entidades competentes que ateste a conformidade da intervenção com os programas e planos territoriais em vigor; comprovativo de todos os licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelFicha de "Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental", conforme modelo do Anexo C-2.
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumento que evidencie as medidas a implementar para o cumprimento do Princípio "Do Not Significant Harm" (DNSH), tendo em consideração o Anexo A-3.
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumentos obrigatórios que resultam do cumprimento dos requisitos específicos e técnicos que constam do Anexo A-4. "Requisitos técnicos específicos" (certificados energéticos, etiquetas CLASSE+, fichas técnicas, certificados ANQIP, etc.)
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelComprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades (cópia autenticada ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro); no caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração da Autoridade Tributária sobre o regime de IVA (Anexo C-3.)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, informação sobre o potencial da operação para gerar receita líquida, de acordo com os Anexos C-5a e C-5b (Estudo de Viabilidade Financeira)
- Outro documentoConforme aplicávelFundamentação do enquadramento da operação em cada um dos critérios de seleção (Anexo A-2.); Plano de comunicação; Documento que evidencie o cumprimento do princípio «prioridade à eficiência energética»; Ferramenta de cálculo de redução de energia primária (Anexo C-4.); Documento que identifique as ações que contribuem para promover a igualdade, a inclusão e a não discriminação; Outros documentos considerados relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Ações de realojamento
- Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
- Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada ou pelo interior, sendo elegível apenas a pintura das superfícies objeto da colocação de isolamento térmico
- Reforço estrutural
- Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
- Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
- Auditorias e Certificados Energéticos obrigatórios por lei
- Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
- Canalizações e respetivos acessórios, bem como cisternas construídas in situ, no caso de sistemas de aproveitamento de águas pluviais (SAAP) e sistemas prediais de reutilização e reciclagem de águas cinzentas (SPRAC)
- Substituição parcial de componentes de luminárias (apenas é elegível a substituição integral das luminárias)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo melhoria das componentes passivas e ativas, substituição de janelas e portas, sistemas de climatização e de gestão inteligente da energia, eficiência hídrica e material, incorporação de biomateriais e soluções de base natural, instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “a) Renovações integradas em edifícios da Administração Pública Local, equipamentos sociais e habitação social”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “b) Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “b) Ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “i) Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar”
- “iii) Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural”
- “vi) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “ii) Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.)”
- “v) Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes”
- “vii) Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo”
“Apenas elegíveis quando enquadradas num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética; não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”
“Apenas elegíveis quando enquadradas num projeto integrado cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética; não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “iv) Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “viii) Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”
- “ix) Outros estudos e projetos e atividades preparatórias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), quando aplicável”
“Elegibilidade final limitada a 10% do total do investimento elegível e dependente da realização das restantes tipologias de intervenção e da obtenção dos níveis mínimos de redução de energia primária ou de emissões de GEE; não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”
“Não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ação tipo b) i) Ações de sensibilização, promoção e planeamento territorial, difusão de informação e sensibilização socioeconómica no domínio da eficiência energética”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso NORTE2030-2024-14 Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 2a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 3a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 4a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 5a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 6a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 7a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 8a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 9a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 10a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 11a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 12a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Anexo
- Anexo C-4. Ferramenta de cálculo.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-1. Declaração Complementar de Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-5b. Modelo de Preenchimento EVF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-2. Ficha de Verificação da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Instruções para Submissão de Ficheiros.pdf.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-1. Declaração Complementar Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
Perguntas Frequentes
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.