Aberto

Eficiência energética na administração local e nas instituições particulares de solidariedade social (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
3 de junho de 2024
Publicação
31 de maio de 2024

O que diz o aviso

Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Dotação
85 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10 % do valor total aprovado e adiantamento contra fatura), reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial tem de ser transformado em execução efetiva no limite até 30/9/2025. Pedido de saldo final submetido até 45 dias após a conclusão da operação.
A natureza das intervenções não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, não configurando auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Metas consideradas cumpridas quando o grau de cumprimento seja igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5 p.p.
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas, globalmente e ao nível da operação, por decisão da Autoridade de Gestão
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioAutarquias LocaisElegível para a ação tipo a)
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de Municípios; Entidades intermunicipaisAssociações de Municípios elegíveis na ação tipo a); Entidades intermunicipais elegíveis na ação tipo b)
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicasdetidas a 100 % por entidades públicas; elegíveis na ação tipo a)
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosAgências regionais de energiaAgências regionais de energia — elegíveis na ação tipo b)
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociaisProprietárias de equipamentos sociais; elegíveis na ação tipo a)
  • OutroOutras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Autarquias Locais ou Associações de Municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com Autarquias Locais ou Associações de Municípios
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
  4. Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  12. Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
  14. Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
  • Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (relevância estratégica, descrição da candidatura, indicadores, caracterização técnica, calendário e orçamentos, grau de maturidade, resiliência climática, domínios de intervenção, sustentabilidade, green public procurement)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumento comprovativo de propriedade do edifício ou acordo/contrato de posse e utilização compatível com o tempo de vida útil dos investimentos, sempre que o edifício não pertença à entidade candidata
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos comprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura (projeto de execução aprovado, cadernos de encargos e termos de referência, orçamentos justificados, critérios de green public procurement)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDocumento(s) emitido(s) por entidades competentes que ateste a conformidade da intervenção com os programas e planos territoriais em vigor; comprovativo de todos os licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelFicha de "Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental", conforme modelo do Anexo C-2.
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumento que evidencie as medidas a implementar para o cumprimento do Princípio "Do Not Significant Harm" (DNSH), tendo em consideração o Anexo A-3.
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumentos obrigatórios que resultam do cumprimento dos requisitos específicos e técnicos que constam do Anexo A-4. "Requisitos técnicos específicos" (certificados energéticos, etiquetas CLASSE+, fichas técnicas, certificados ANQIP, etc.)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelComprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades (cópia autenticada ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro); no caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração da Autoridade Tributária sobre o regime de IVA (Anexo C-3.)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, informação sobre o potencial da operação para gerar receita líquida, de acordo com os Anexos C-5a e C-5b (Estudo de Viabilidade Financeira)
  • Outro documentoConforme aplicávelFundamentação do enquadramento da operação em cada um dos critérios de seleção (Anexo A-2.); Plano de comunicação; Documento que evidencie o cumprimento do princípio «prioridade à eficiência energética»; Ferramenta de cálculo de redução de energia primária (Anexo C-4.); Documento que identifique as ações que contribuem para promover a igualdade, a inclusão e a não discriminação; Outros documentos considerados relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Ações de realojamento
  • Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
  • Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada ou pelo interior, sendo elegível apenas a pintura das superfícies objeto da colocação de isolamento térmico
  • Reforço estrutural
  • Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
  • Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
  • Auditorias e Certificados Energéticos obrigatórios por lei
  • Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
  • Canalizações e respetivos acessórios, bem como cisternas construídas in situ, no caso de sistemas de aproveitamento de águas pluviais (SAAP) e sistemas prediais de reutilização e reciclagem de águas cinzentas (SPRAC)
  • Substituição parcial de componentes de luminárias (apenas é elegível a substituição integral das luminárias)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo melhoria das componentes passivas e ativas, substituição de janelas e portas, sistemas de climatização e de gestão inteligente da energia, eficiência hídrica e material, incorporação de biomateriais e soluções de base natural, instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “a) Renovações integradas em edifícios da Administração Pública Local, equipamentos sociais e habitação social”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) Ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “i) Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar”
    • “iii) Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural”
    • “vi) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “ii) Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.)”
    • “v) Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes”
    • “vii) Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo”

    “Apenas elegíveis quando enquadradas num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética; não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”

    “Apenas elegíveis quando enquadradas num projeto integrado cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética; não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “iv) Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “viii) Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”
    • “ix) Outros estudos e projetos e atividades preparatórias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), quando aplicável”

    “Elegibilidade final limitada a 10% do total do investimento elegível e dependente da realização das restantes tipologias de intervenção e da obtenção dos níveis mínimos de redução de energia primária ou de emissões de GEE; não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”

    “Não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ação tipo b) i) Ações de sensibilização, promoção e planeamento territorial, difusão de informação e sensibilização socioeconómica no domínio da eficiência energética”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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