Aberto

Eficiência energética na administração regional

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
3 de junho de 2024
Publicação
31 de maio de 2024

O que diz o aviso

Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Regional.

Dotação
5 340 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial tem de ser plenamente transformado em execução efetiva no limite até 30/9/2025. Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias a contar da data de conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados. Para operações com custo total igual ou inferior a 200.000 € (montantes fixos), entregáveis por tranches: 30% na consignação/adjudicação, 30% a 40% de execução física, 25% a 75% de execução física e 15% na validação do relatório final.
A natureza das intervenções não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, não configurando auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação, nomeadamente em circunstâncias e/ou motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas estabelecidas para o NORTE2030
  • Incumprimento de indicadores: por cada ponto percentual abaixo do limiar de 75% de cumprimento, redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de comunicação: redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centralComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte, I. P.)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte, I. P.) - beneficiário único nomeado
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
  4. Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de abril de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de junho de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização e programação anualizada das ações a realizar
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamentos das componentes da operação, com adequada fundamentação dos custos (mapa de quantidades e preços unitários)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreInformação/justificação do grau de maturidade; especificação para cada procedimento de contratação pública dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement) a adotar em caderno de encargos
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumento comprovativo de propriedade do edifício ou acordo/contrato de posse e utilização compatível com o tempo de vida útil dos investimentos, sempre que o edifício não pertença à entidade candidata
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentos comprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDocumento(s) emitido(s) por entidades competentes que ateste a conformidade da intervenção com os programas e planos territoriais em vigor; comprovativo de todos os licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que evidencie as medidas a implementar para o cumprimento do Princípio "Do Not Significant Harm" (DNSH); Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental (Anexo C-2)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução aprovado (no caso de empreitada de obras públicas) ou cadernos de encargos e termos de referência (no caso de aquisição de serviços); Documentos obrigatórios que resultam do cumprimento dos requisitos específicos e técnicos do Anexo A-4
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreFerramenta de cálculo de redução de energia primária, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-4
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária sobre o regime de IVA (Anexo C-3)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, informação sobre o potencial da operação para gerar receita líquida (Estudo de Viabilidade Financeira / Modelo de Preenchimento EVF)
  • Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelComprovativo da inscrição da operação candidata em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades, que demonstre a capacidade de financiamento do montante global da operação
  • Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão; Documento que identifique as ações específicas que contribuem para promover a igualdade, a inclusão e a não discriminação; Fundamentação do enquadramento da operação em cada um dos critérios de seleção; Outros documentos considerados relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Ações de realojamento
  • Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
  • Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico
  • Reforço estrutural
  • Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
  • Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
  • Auditorias e Certificados Energéticos obrigatórios por lei
  • Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Regulamento específico
Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios (isolamento térmico das paredes, coberturas, pavimentos e/ou envidraçados); melhoria das componentes ativas (sistemas de climatização, aquecimento de águas sanitárias); substituição de janelas e portas ineficientes; instalação de sistemas de climatização e de gestão inteligente da energia; instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ações de eficiência energética em edifícios da Administração Pública Regional”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes (auditorias energéticas, processos de certificação energética, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas)”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar”
    • “Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural”
    • “Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc)”
    • “Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes”
    • “Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo”

    “Não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia; só elegível quando enquadrada em projeto integrado cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética”

    “Não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”
    • “Outros estudos e projetos e atividades preparatórias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), quando aplicável”

    “Limitada a 10% do total do investimento elegível e dependente da realização das restantes tipologias de intervenção e da obtenção dos níveis mínimos exigidos de redução de energia primária ou de emissões de GEE; não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”

    “quando aplicável”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “elaboração de Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), quando aplicável”

    “quando aplicável”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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