Eficiência energética na administração regional
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 3 de junho de 2024
- Publicação
- 31 de maio de 2024
O que diz o aviso
Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Regional.
- Dotação
- 5 340 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação, nomeadamente em circunstâncias e/ou motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas estabelecidas para o NORTE2030
- Incumprimento de indicadores: por cada ponto percentual abaixo do limiar de 75% de cumprimento, redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.
- Incumprimento das obrigações de comunicação: redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Administração Pública centralComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte, I. P.)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte, I. P.) - beneficiário único nomeado
- Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização e programação anualizada das ações a realizar
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamentos das componentes da operação, com adequada fundamentação dos custos (mapa de quantidades e preços unitários)
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreInformação/justificação do grau de maturidade; especificação para cada procedimento de contratação pública dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement) a adotar em caderno de encargos
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumento comprovativo de propriedade do edifício ou acordo/contrato de posse e utilização compatível com o tempo de vida útil dos investimentos, sempre que o edifício não pertença à entidade candidata
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentos comprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDocumento(s) emitido(s) por entidades competentes que ateste a conformidade da intervenção com os programas e planos territoriais em vigor; comprovativo de todos os licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que evidencie as medidas a implementar para o cumprimento do Princípio "Do Not Significant Harm" (DNSH); Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental (Anexo C-2)
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução aprovado (no caso de empreitada de obras públicas) ou cadernos de encargos e termos de referência (no caso de aquisição de serviços); Documentos obrigatórios que resultam do cumprimento dos requisitos específicos e técnicos do Anexo A-4
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreFerramenta de cálculo de redução de energia primária, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-4
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária sobre o regime de IVA (Anexo C-3)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, informação sobre o potencial da operação para gerar receita líquida (Estudo de Viabilidade Financeira / Modelo de Preenchimento EVF)
- Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelComprovativo da inscrição da operação candidata em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades, que demonstre a capacidade de financiamento do montante global da operação
- Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão; Documento que identifique as ações específicas que contribuem para promover a igualdade, a inclusão e a não discriminação; Fundamentação do enquadramento da operação em cada um dos critérios de seleção; Outros documentos considerados relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Ações de realojamento
- Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
- Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico
- Reforço estrutural
- Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
- Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
- Auditorias e Certificados Energéticos obrigatórios por lei
- Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Regulamento específico
- Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios (isolamento térmico das paredes, coberturas, pavimentos e/ou envidraçados); melhoria das componentes ativas (sistemas de climatização, aquecimento de águas sanitárias); substituição de janelas e portas ineficientes; instalação de sistemas de climatização e de gestão inteligente da energia; instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Ações de eficiência energética em edifícios da Administração Pública Regional”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes (auditorias energéticas, processos de certificação energética, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas)”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar”
- “Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural”
- “Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc)”
- “Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes”
- “Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo”
“Não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia; só elegível quando enquadrada em projeto integrado cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética”
“Não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”
- “Outros estudos e projetos e atividades preparatórias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), quando aplicável”
“Limitada a 10% do total do investimento elegível e dependente da realização das restantes tipologias de intervenção e da obtenção dos níveis mínimos exigidos de redução de energia primária ou de emissões de GEE; não são elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nesta tipologia”
“quando aplicável”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “elaboração de Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), quando aplicável”
“quando aplicável”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso EE AR.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-15 Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-15 2a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-14 3a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-15 4a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-15 5a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-15 6a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-15 7a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-15 8a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-15 9a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Anexo
- Anexo C-2. Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-3. Declaração de Compromisso do ROC _CC _Responsável Financeiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-4. Ferramenta de cálculo.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-1. Declaração Complementar de Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-5b. Modelo de Preenchimento EVF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Instruções para Submissão de Ficheiros.pdf.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-1. Declaração Complementar Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.