Aberto

Mobilidade sustentável (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
31 de maio de 2024
Publicação
31 de maio de 2024

O que diz o aviso

O investimento em intervenções que promovam a acessibilidade e a mobilidade sustentável com capacidade de reduzir a pegada carbónica dos usos individuais de viaturas, com relevância para a articulação entre os modos suaves, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.

Dotação
31 800 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
250 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura), reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial, constituindo adiantamento de tesouraria, tem de ser plenamente transformado em execução efetiva no limite até 30/9/2025. Pedido de pagamento de saldo final submetido até 45 dias após a conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para a mobilidade sustentável (ITI), não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, é aplicada correção financeira de meio ponto percentual sobre o custo total elegível apurado em saldo final, por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%
  • Havendo mais que um indicador de resultado contratualizado, aplica-se a metodologia a cada indicador, calculando-se a correção financeira média
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Norte · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioSem prejuízo do previsto no artigo 78.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, são beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão
  • Outrosão beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas nos QIP dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados pela Autoridade de Gestão
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
  4. Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  12. Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
  14. Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social atestando situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida; Formulário de candidatura; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios do Anexo A.2
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEspecificação para cada procedimento de contratação pública dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement); Evidência do grau de maturidade da operação; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública / Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva e mapa de medições/orçamento); Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelFotografias (máximo 6) elucidativas da situação física da área e/ou edificado a intervencionar; requisitos técnicos, termos de referência e calendário de realização de estudos/trabalhos especializados; evidências NZEB+20% e redução de 30% de emissões
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDeclaração que comprove a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; Certidão da Conservatória do Registo Predial ou declaração de utilidade pública e posse administrativa dos terrenos e/ou imóveis
  • Outro documentoSemprePlano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais” (artigo 17.º do Regulamento de Taxonomia)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade financeira (EVF) para projetos com investimento total elegível superior a 1 M€, ou declaração fundamentada / declaração de projeto não gerador de receitas; para projetos ≤ 1 M€, previsão de receitas ou declaração
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDeclaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro sobre enquadramento em IVA (ou declaração da Autoridade Tributária); cópia autenticada de Inscrição da Operação no Plano e Orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Compra de equipamento em segunda mão, exceto quando cumpra cumulativamente as condições previstas (não ter sido objeto de subvenções, preço não exceder valor de mercado e ser inferior a equipamento similar novo, características técnicas necessárias e conformidade com as normas)
  • Despesas com a aquisição, locação ou qualquer outra utilização direta de veículos elétricos, excetuando para a finalidade de serem utilizados como transportes públicos coletivos de passageiros e para os sistemas de mobilidade elétrica previstos, podendo ser apoiadas bicicletas para uso público
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
Regulamento específico
Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade

Ações elegíveis

  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “a) Transporte urbano digitalizado;”
  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Mobilidade ativa (pedonável e ciclável); c) Transporte flexível; d) Sistemas de transportes sustentáveis;”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “e) Capacitação para a mobilidade sustentável;”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Planos de descarbonização / logísticos;”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “g) Ações de sensibilização, informação e planeamento.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos nºs 2 a 4;”

    “Limitada a 10% do custo elegível da operação (podendo subir a 15% em zonas degradadas/antigas zonas industriais com edifícios e, excecionalmente, acima de 10% em operações de preservação do ambiente), com cumprimento cumulativo das condições fixadas”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”

    “Equipamento em segunda mão apenas elegível se cumpridas cumulativamente as condições previstas no n.º 5”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “f) Testes e ensaios;”
    • “7 — Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento relativamente aos quais exista uma ligação direta com a execução da operação são elegíveis desde que estejam preenchidas cumulativamente as condições previstas.”

    “Não terem sido objeto de subvenções nacionais ou europeias; amortização conforme regras contabilísticas; referir-se exclusivamente ao período de cofinanciamento”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Delimitado pelo Planos de Ação dos ITI CIM/AM (Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM): 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (29 concelhos).

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-18 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus