Mobilidade sustentável (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 31 de maio de 2024
- Publicação
- 31 de maio de 2024
O que diz o aviso
O investimento em intervenções que promovam a acessibilidade e a mobilidade sustentável com capacidade de reduzir a pegada carbónica dos usos individuais de viaturas, com relevância para a articulação entre os modos suaves, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
- Dotação
- 31 800 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 250 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, é aplicada correção financeira de meio ponto percentual sobre o custo total elegível apurado em saldo final, por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%
- Havendo mais que um indicador de resultado contratualizado, aplica-se a metodologia a cada indicador, calculando-se a correção financeira média
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioSem prejuízo do previsto no artigo 78.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, são beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão
- Outrosão beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas nos QIP dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados pela Autoridade de Gestão
- Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social atestando situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida; Formulário de candidatura; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios do Anexo A.2
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEspecificação para cada procedimento de contratação pública dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement); Evidência do grau de maturidade da operação; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública / Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva e mapa de medições/orçamento); Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelFotografias (máximo 6) elucidativas da situação física da área e/ou edificado a intervencionar; requisitos técnicos, termos de referência e calendário de realização de estudos/trabalhos especializados; evidências NZEB+20% e redução de 30% de emissões
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDeclaração que comprove a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; Certidão da Conservatória do Registo Predial ou declaração de utilidade pública e posse administrativa dos terrenos e/ou imóveis
- Outro documentoSemprePlano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais” (artigo 17.º do Regulamento de Taxonomia)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade financeira (EVF) para projetos com investimento total elegível superior a 1 M€, ou declaração fundamentada / declaração de projeto não gerador de receitas; para projetos ≤ 1 M€, previsão de receitas ou declaração
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDeclaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro sobre enquadramento em IVA (ou declaração da Autoridade Tributária); cópia autenticada de Inscrição da Operação no Plano e Orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Compra de equipamento em segunda mão, exceto quando cumpra cumulativamente as condições previstas (não ter sido objeto de subvenções, preço não exceder valor de mercado e ser inferior a equipamento similar novo, características técnicas necessárias e conformidade com as normas)
- Despesas com a aquisição, locação ou qualquer outra utilização direta de veículos elétricos, excetuando para a finalidade de serem utilizados como transportes públicos coletivos de passageiros e para os sistemas de mobilidade elétrica previstos, podendo ser apoiadas bicicletas para uso público
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
- Regulamento específico
- Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade
Ações elegíveis
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “a) Transporte urbano digitalizado;”
Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
- “b) Mobilidade ativa (pedonável e ciclável); c) Transporte flexível; d) Sistemas de transportes sustentáveis;”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “e) Capacitação para a mobilidade sustentável;”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “f) Planos de descarbonização / logísticos;”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “g) Ações de sensibilização, informação e planeamento.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos nºs 2 a 4;”
“Limitada a 10% do custo elegível da operação (podendo subir a 15% em zonas degradadas/antigas zonas industriais com edifícios e, excecionalmente, acima de 10% em operações de preservação do ambiente), com cumprimento cumulativo das condições fixadas”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
“Equipamento em segunda mão apenas elegível se cumpridas cumulativamente as condições previstas no n.º 5”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “f) Testes e ensaios;”
- “7 — Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento relativamente aos quais exista uma ligação direta com a execução da operação são elegíveis desde que estejam preenchidas cumulativamente as condições previstas.”
“Não terem sido objeto de subvenções nacionais ou europeias; amortização conforme regras contabilísticas; referir-se exclusivamente ao período de cofinanciamento”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Delimitado pelo Planos de Ação dos ITI CIM/AM (Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM): 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (29 concelhos).
Anexos do aviso
Aviso
- NORTE2030-2024-18_Modelo1_Aviso_Mobilidade sustentável (IT).pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-18_Mobilidade sustentável (IT)_15-08-2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-18_Mobilidade sustentável (IT)_17-04-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-18_Mobilidade sustentável (IT)_20-06-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-18_Mobilidade sustentável (IT)_09-07-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-18_Mobilidade sustentável (IT)_30-09-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-18_Mobilidade sustentável (IT)_18-12-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-18_Mobilidade sustentável (IT)_19-03-2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-18_Mobilidade sustentável (IT)_17-06-2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Doc. Complementar ao Aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-18 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.