Aberto

Investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
13 de julho de 2024
Publicação
13 de julho de 2024

O que diz o aviso

Promover a transição para uma economia circular com um elevado nível de eficiência na utilização de recursos, contribuindo para a prevenção de resíduos, o aumento da preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas primárias, dando um contributo de relevo para a descarbonização e melhoria do ambiente.

Dotação
67 780 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
100 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura), reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial tem de ser transformado em execução efetiva no limite até 30/9/2025. Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias após a conclusão da operação.
Nos termos da Decisão da Comissão relativa à aplicação do artigo 106.º, n.º 2, do TFUE aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, o apoio não pode exceder o montante anual de 15 milhões de euros por beneficiário.
A taxa pode variar
  • Metas consideram-se cumpridas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação.
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • OutroEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 58.º da Seção VII - Gestão de resíduos urbanos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Investimentos incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, e enquadramento nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 58.º da Secção VII - Gestão de resíduos urbanos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
  4. Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  12. Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
  14. Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração Complementar de Compromisso (Anexo C-1.) e Ficha de "Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental" (Anexo C-2.)
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social atestando a situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreParecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; documento(s) emitido(s) por entidades competentes que atestem a conformidade com os programas e planos territoriais em vigor; comprovativo(s) de todos os licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
  • Documento específico do setorConforme aplicávelDeclaração da Entidade Gestora de Resíduos Urbanos em alta evidenciando o compromisso de receber e valorizar as novas quantidades de resíduos urbanos a recolher seletivamente; declaração da Entidade Gestora em alta sobre a inexistência de dívidas reconhecidas por sentença judicial transitada em julgado ou plano de pagamentos acordado
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo / contrato ou outro instrumento jurídico que regule a relação entre a entidade proponente e a entidade titular das infraestruturas / terrenos, ou declaração autónoma de concordância
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos comprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura; caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumento que evidencie as medidas a implementar para o cumprimento do Princípio "Do No Significant Harm" (DNSH)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira e documentos de suporte, no caso de projetos potencialmente geradores de receitas líquidas com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros e inferior a 50 milhões de euros
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento que demonstre a internalização do financiamento no modelo económico-financeiro revertendo a favor da tarifa; documento que comprove a existência de sistema contabilístico separado; comprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro (Anexo C-3.) ou declaração emitida pela Autoridade Tributária
  • Outro documentoConforme aplicávelFormulário de candidatura; fundamentação clara e objetiva do contributo da operação para cada um dos critérios de seleção; plano de comunicação; outros documentos considerados relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade
  • Investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos não poluentes para fins públicos (subalínea iii), alínea h) do ponto 1 do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1058)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto (organismos intermédios)
Regulamento específico
REACS - Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos: equipamentos (contentorização e veículos) para criação de redes de recolha seletiva de biorresíduos; equipamentos de reciclagem na origem dos biorresíduos (compostagem doméstica e/ou comunitária); equipamentos para recolha diferenciada de proximidade e porta-a-porta; reforço e requalificação da rede de ecocentros, incluindo ecocentros móveis; compostagem caseira ou comunitária associada a redes de hortas urbanas ou periurbanas.”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Sistemas tarifários do tipo “pay-as-you-throw” (PAYT), “save-as-you-throw” (SAYT) ou “receive-as-you-throw” (RAYT) ou semelhantes; sistemas de suporte à gestão.”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Modernização da gestão da recolha de resíduos, incluindo a digitalização e utilização de tecnologias de informação e comunicação (TIC), que permita sistemas e circuitos de recolha integrados, otimizados e dinâmicos.”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Medidas de divulgação, sensibilização e informação, desde que associadas a ações referidas nas alíneas anteriores e adequadas à boa prossecução das mesmas.”

Custos elegíveis

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica.”

    “Apenas quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes.”

    “Elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os custos não sejam cobrados aos utentes”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-27 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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