Investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 13 de julho de 2024
- Publicação
- 13 de julho de 2024
O que diz o aviso
Promover a transição para uma economia circular com um elevado nível de eficiência na utilização de recursos, contribuindo para a prevenção de resíduos, o aumento da preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas primárias, dando um contributo de relevo para a descarbonização e melhoria do ambiente.
- Dotação
- 67 780 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 100 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Metas consideram-se cumpridas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação.
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- OutroEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 58.º da Seção VII - Gestão de resíduos urbanos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Investimentos incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, e enquadramento nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 58.º da Secção VII - Gestão de resíduos urbanos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril
- Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração Complementar de Compromisso (Anexo C-1.) e Ficha de "Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental" (Anexo C-2.)
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social atestando a situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreParecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; documento(s) emitido(s) por entidades competentes que atestem a conformidade com os programas e planos territoriais em vigor; comprovativo(s) de todos os licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
- Documento específico do setorConforme aplicávelDeclaração da Entidade Gestora de Resíduos Urbanos em alta evidenciando o compromisso de receber e valorizar as novas quantidades de resíduos urbanos a recolher seletivamente; declaração da Entidade Gestora em alta sobre a inexistência de dívidas reconhecidas por sentença judicial transitada em julgado ou plano de pagamentos acordado
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo / contrato ou outro instrumento jurídico que regule a relação entre a entidade proponente e a entidade titular das infraestruturas / terrenos, ou declaração autónoma de concordância
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos comprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura; caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumento que evidencie as medidas a implementar para o cumprimento do Princípio "Do No Significant Harm" (DNSH)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de Viabilidade Financeira e documentos de suporte, no caso de projetos potencialmente geradores de receitas líquidas com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros e inferior a 50 milhões de euros
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento que demonstre a internalização do financiamento no modelo económico-financeiro revertendo a favor da tarifa; documento que comprove a existência de sistema contabilístico separado; comprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro (Anexo C-3.) ou declaração emitida pela Autoridade Tributária
- Outro documentoConforme aplicávelFormulário de candidatura; fundamentação clara e objetiva do contributo da operação para cada um dos critérios de seleção; plano de comunicação; outros documentos considerados relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade
- Investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos não poluentes para fins públicos (subalínea iii), alínea h) do ponto 1 do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1058)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto (organismos intermédios)
- Regulamento específico
- REACS - Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos: equipamentos (contentorização e veículos) para criação de redes de recolha seletiva de biorresíduos; equipamentos de reciclagem na origem dos biorresíduos (compostagem doméstica e/ou comunitária); equipamentos para recolha diferenciada de proximidade e porta-a-porta; reforço e requalificação da rede de ecocentros, incluindo ecocentros móveis; compostagem caseira ou comunitária associada a redes de hortas urbanas ou periurbanas.”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Sistemas tarifários do tipo “pay-as-you-throw” (PAYT), “save-as-you-throw” (SAYT) ou “receive-as-you-throw” (RAYT) ou semelhantes; sistemas de suporte à gestão.”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Modernização da gestão da recolha de resíduos, incluindo a digitalização e utilização de tecnologias de informação e comunicação (TIC), que permita sistemas e circuitos de recolha integrados, otimizados e dinâmicos.”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Medidas de divulgação, sensibilização e informação, desde que associadas a ações referidas nas alíneas anteriores e adequadas à boa prossecução das mesmas.”
Custos elegíveis
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica.”
“Apenas quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes.”
“Elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os custos não sejam cobrados aos utentes”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso NORTE2030-2024-27 Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 2a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 3a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 4a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 5a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 6a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 7a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 8a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 9a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 10a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 11a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 12a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 13a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-27 14a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Anexo
- Anexo C-3. Declaração de Compromisso do ROC _CC _Responsável Financeiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-1. Declaração Complementar de Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-4b. Modelo de Preenchimento EVF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-2. Ficha de Verificação da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Instruções para Submissão de Ficheiros.pdf.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-1. Declaração Complementar Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-27 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.