Equipamentos Desportivos (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 28 de junho de 2024
- Publicação
- 28 de junho de 2024
O que diz o aviso
O investimento em Equipamentos Desportivos, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
- Dotação
- 30 355 417 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 50 000 €
- Investimento máximo
- 300 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação, por motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas do NORTE2030
- Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5%
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioAutarquias locaisOperações enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integradas nos respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP)
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de autarquias locaisOperações enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integradas nos respetivos QIP
- Administração Pública centralOrganismos da Administração Pública centralSó elegíveis mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios ou associações de municípios
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades públicas ou de direito privado constituídas sob a forma de associações sem fins lucrativos, com intervenção nesta área, previstas no aviso para apresentação de candidaturasSó elegíveis mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios ou associações de municípios; com intervenção nesta área
- Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social atestando situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida (incluindo enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica, grau de maturidade, sustentabilidade, domínios climáticos e green public procurement)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelEspecificação dos princípios e critérios ecológicos em sede de caderno de encargos (green public procurement); Evidência do grau de maturidade da operação; Comprovativos dos procedimentos de contratação pública / Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreJustificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação tendo em consideração o Anexo A.2 'Critérios de seleção'
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos/intervenções; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelExtrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máximo 6); Plano de Comunicação; evidências NZEB+20% e redução de 30% de emissões
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDeclaração que comprove a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial)
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva e mapa de medições/orçamentos)
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de 'Prejuízo significativo para os objetivos ambientais' nos termos do artigo 17º do Regulamento de Taxonomia
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade financeira (EVF) para projetos com investimento total elegível superior a 1 M€, ou declaração de projeto não gerador de receitas / previsão de receitas
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDeclaração subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro sobre enquadramento em IVA (ou declaração da Autoridade Tributária); cópia autenticada de inscrição da Operação no Plano e Orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
- Outro documentoSempreFormulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
- Regulamento específico
- Regulamento Específico da área temática Valorização de Território e Infraestruturas Sociais
Ações elegíveis
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Projetos orientados para pequenas intervenções em equipamentos desportivos, no domínio da requalificação e modernização de equipamentos desportivos para reforço da coesão social, com custo elegível não superior a 300 000,00 euros”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
“Equipamento em segunda mão só elegível se cumpridas cumulativamente as condições do ponto 2 dos custos elegíveis”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Testes e ensaios”
- “Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento com ligação direta à execução da operação”
“Elegíveis desde que cumpridas cumulativamente: não terem sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a compra; amortização conforme regras de contabilidade; amortização referente exclusivamente ao período de cofinanciamento”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- Modelo1_Aviso_Equipamentos Desportivos (IT)_28-06-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Republicação Aviso_Eq.Desportivos_Errata_04-07-2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos (IT)_15-08-2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos (IT)_18-12-2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos (IT)_16-01-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos (IT)_13-03-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos (IT)_17-04-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos (IT)_20-06-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos(IT)_09-07-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos(IT)_30-09-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos(IT)_18-12-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos(IT)_19-03-2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-28_Equipamentos Desportivos(IT)_17-06-2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-28 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.