Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 28 de junho de 2024
- Publicação
- 28 de junho de 2024
O que diz o aviso
O investimento em infraestruturas e equipamentos de Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
- Dotação
- 110 518 973 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 100 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, é aplicada correção financeira a partir desse limiar, com redução de meio ponto percentual sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo, até ao máximo de 5%
- Havendo mais que um indicador de resultado contratualizado, aplica-se a metodologia a cada indicador, calculando-se a correção financeira média
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- Municípiosão beneficiários os municípios ou outras entidades públicas com competências na área do ensino pré-escolar, básico e secundário, nos termos a definir no aviso de apresentação de candidaturas, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritários dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativossão beneficiários os municípios ou outras entidades públicas com competências na área do ensino pré-escolar, básico e secundáriooutras entidades públicas com competências na área do ensino pré-escolar, básico e secundário, desde que as operações estejam previstas nos QIP dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM
- Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida; Formulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação (Anexo A.2)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
- Comprovativos e evidências documentaisSempreExtrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máximo 6) elucidativas da situação física da área e/ou edificado a intervencionar; evidências NZEB+20% e redução de 30% das emissões
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDeclaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; Até à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial)
- Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições / orçamento(s))
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de "Prejuízo significativo para os objetivos ambientais", nos termos do artigo 17º do Regulamento de Taxonomia (Anexo A-6)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF), no caso de operação geradora de receitas, ou declaração fundamentada / declaração de projeto não gerador de receitas
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária; cópia autenticada de Inscrição da Operação no Plano e Orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelEvidência do grau de maturidade da operação; requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento aprovados em condições para lançamento dos procedimentos de contratação pública; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública, designadamente a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
- Regulamento específico
- Regulamento Específico da área temática Valorização de Território e Infraestruturas Sociais
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “a) Infraestruturas do pré-escolar; b) Infraestruturas do ensino básico e/ou do ensino secundário; (iv) construção de novos equipamentos, quando tal se revele indispensável para a realização do OE "5.1 Promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integral e inclusivo, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas".”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “(i) requalificação profunda de algumas escolas dos ensinos básico e secundário; (ii) apetrechamento de instalações e equipamentos para diversificar a oferta formativa, designadamente no ensino profissional e para reforçar as dimensões artísticas, experimentais ou desportivas; c) Equipamento e tecnologia.”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “(iii) reforço das infraestruturas tecnológicas e equipamentos para resposta aos desafios da digitalização e das alterações climáticas.”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “(iii) reforço das infraestruturas tecnológicas e equipamentos para resposta aos desafios da digitalização e das alterações climáticas.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo;”
“Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), desde que previstas e observadas cumulativamente as regras: relação direta com os objetivos da operação; declaração de avaliador independente acreditado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
“Equipamento em segunda mão não é elegível exceto quando cumpra cumulativamente: não ter sido objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias; preço não exceder o valor de mercado e ser inferior ao custo de equipamento similar novo; ter as características técnicas necessárias e conformidade com as normas aplicáveis”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “f) Testes e ensaios;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- Modelo1_Aviso_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_28-06-2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_15-08-2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_09-10-2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_16-01-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_17-04-2025_.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_13-03-2025_.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_20-06-2025_.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_09-07-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_30-09-2025_.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_18-12-2025_.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_19-03-2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-29_Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT)_17-06-2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-29 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.