NORTE2030-2024-32Aberto
Digitalização da Administração Pública Local (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 15 de julho de 2024
- Publicação
- 15 de julho de 2024
O que diz o aviso
Digitalização da Administração Pública Local (IT)
- Dotação
- 37 498 697 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura), reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial constitui adiantamento de tesouraria e tem de ser transformado em execução efetiva no limite até 30/9/2025. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias após a conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para esta tipologia, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
- Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada, aplica-se correção financeira de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%; havendo mais que um indicador, calcula-se a correção financeira média
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
Beneficiários
- MunicípioSão beneficiários os Municípios e outras entidades da administração local, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritários dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão
- Administração Pública centralSão beneficiários os Municípios e outras entidades da administração local, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.outras entidades da administração local, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritários dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM
Fases de candidatura
- Fase 1 — 30 de setembro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 15 de novembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida (enquadramento, descritivo, indicadores, caracterização técnica, justificação de valores, grau de maturidade, sustentabilidade)
- Outro documentoSempreFormulário de candidatura conforme modelo da Plataforma 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios (Anexo A.2); Plano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelCadernos de encargos (cláusulas jurídicas e técnicas) ou termos de referência acompanhados de propostas de fornecedores com orçamentos detalhados; Evidência do grau de maturidade da operação; Comprovativos dos procedimentos de contratação pública, designadamente a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública e anexos
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro (Anexo A.4) ou declaração emitida pela Autoridade Tributária sobre o regime e enquadramento em IVA
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelAté à assinatura do termo de aceitação, cópia autenticada de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
Custos não elegíveis
- a) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
- b) Imputações de custos internos da entidade beneficiária
- c) Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, mas apenas despesas de investimento, registadas como tal em contas de ativos tangíveis ou intangíveis, agregadas em conta específica para a operação
- d) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
Ações elegíveis
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “i) serviços públicos eletrónicos orientados para os cidadãos e as empresas, que proporcionem formas flexíveis e personalizadas de interação e redução de custos de contexto (e.g. digitalização de serviços e sua disponibilização através de diferentes plataformas, com recurso à identificação eletrónica)”
- “ii) projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes (e.g. tecnologias inovadoras na administração pública para desenvolvimento de mecanismos de participação pública eletrónica ou de atendimento à distância; adoção de metodologias e ferramentas de nova geração, como “Building Information Modeling”, metaverso, inteligência artificial)”
- “iii) serviços públicos digitais abertos, seguros, flexíveis e interoperáveis (e.g. desenvolvimento e integração de sistemas internos e de “backoffice” entre diferentes áreas, departamentos e serviços; cibersegurança)”
- “(v) projetos de digitalização e eficiência dos serviços públicos (e.g. reengenharia, simplificação, certificação e desmaterialização de processos que, através do recurso às TIC, permitam melhorar processos organizacionais e reduzir custos administrativos e pegada de carbono das entidades públicas)”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
“Análise Custo-Benefício apenas quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “c) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
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- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-32_Digitalização da Administração Pública Local (IT)_30-09-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-32_Digitalização da Administração Pública Local (IT)_18-12-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração_ Aviso_NORTE2030-2024-32_Digitalização da Administração Pública Local (IT)_19-03-2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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