Meios materiais para a proteção civil (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 28 de agosto de 2024
- Publicação
- 28 de agosto de 2024
O que diz o aviso
Promover os investimentos que contribuam para a mitigação das consequências resultantes das alterações climáticas, aumentando a segurança territorial e o nível de resiliência a eventos extremos de incidência local (fenómenos erosivos, de galgamento e inundação ou de cheias e secas ou de incêndios rurais), prosseguindo o reforço de capacitação das entidades com os meios materiais que permitam uma ação mais eficaz e eficiente na redução de riscos e na proteção de pessoas e bens.
- Dotação
- 35 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 50 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Metas consideram-se cumpridas quando o cumprimento seja igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo do limiar procede-se a redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas, globalmente e ao nível da operação
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- OutroEntidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 38.º da Seção IV - Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Entidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, enquadradas nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 38.º da Portaria n.º 125/2024/1
- Fase 1 — 31 de outubro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 4 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 5 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 8 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 9 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 10 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 12 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 13 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Outro documentoSempreMérito da candidatura - fundamentação clara e objetiva do contributo da operação candidata para cada um dos critérios de seleção aplicáveis
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura (projeto de execução aprovado, cadernos de encargos e termos de referência); especificação dos critérios de green public procurement
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos (quando aplicável), incluindo pareceres de outras entidades setoriais
- Comprovativos e evidências documentaisSempreFicha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental; Documento de cumprimento normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica; Comprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento (capacidade de financiamento); Parecer favorável da ANEPC
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização e orçamentos das atividades da operação e programação anualizada das ações a realizar
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH)
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento demonstrativo do regime de IVA aplicável - Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas - Norma de Gestão n.º 1/2024 e Modelo de Preenchimento EVF (para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros)
- Apoios à atividade agroflorestal diretamente produtiva associada à silvicultura preventiva, incluindo ações de gestão de combustível, apoios ao mosaico agroflorestal e incremento da produtividade e resiliência dos povoamentos florestais
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos em proteção civil e gestão integrada de riscos, desde que incluídos nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrem os respetivos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP)”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “meios e sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios rurais; desenvolvimento de manuais de procedimentos, sistemas de informação, vigilância, comunicação e monitorização e cartografia de zonas de risco”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “infraestruturas de apoio à força de sapadores bombeiros florestais e às entidades com responsabilidades na prevenção, combate e socorro do SGIFR (parques de máquinas, bases de estacionamento das brigadas, etc.); intervenções na rede de infraestruturas para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “planos de prevenção e gestão de riscos; programas (regional e sub-regionais) de gestão integrada de fogos rurais e projetos-piloto de gestão integrada de fogos rurais”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “intervenções nos domínios da informação, da sensibilização e da capacitação em gestão de crises”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamento de proteção individual e equipamentos de sustentabilidade individual”
“Até 31 de dezembro de 2025, a aquisição de viaturas e equipamentos de proteção individual para as AHBV só é elegível se os apoios do PRR à ANEPC não garantirem o cumprimento do dispositivo mínimo de segurança previsto no DECIR”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro; aquisição de máquinas e veículos pesados com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios”
“A elegibilidade de veículos e equipamentos operacionais para os Corpos de Bombeiros deve cumprir as especificações técnicas do Regulamento aprovado pelo Despacho do Presidente da ANEPC n.º 1240/2024”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para trabalhos florestais; consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de emergência”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de bens e serviços para execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente visando o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, sistemas de alerta e aviso à população, carregamento de dados e digitalização de documentos”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas; Construção e requalificação de quartéis de bombeiros, no contexto de intervenções na rede de infraestruturas para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso NORTE2030-2024-41.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 2a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 3a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 4a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 5a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 6a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 7a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 8a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 9a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 10a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 11a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-41 12a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Anexo
- Anexo C-3. Declaração de Compromisso do ROC _CC _Responsável Financeiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-4b. Modelo de Preenchimento EVF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-4a. Norma de Gestão N.º1_2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-2. Ficha de Verificação da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Instruções para Submissão de Ficheiros.pdf.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-1. Declaração Complementar Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-41 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.