Aberto

Meios materiais para a proteção civil (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
28 de agosto de 2024
Publicação
28 de agosto de 2024

O que diz o aviso

Promover os investimentos que contribuam para a mitigação das consequências resultantes das alterações climáticas, aumentando a segurança territorial e o nível de resiliência a eventos extremos de incidência local (fenómenos erosivos, de galgamento e inundação ou de cheias e secas ou de incêndios rurais), prosseguindo o reforço de capacitação das entidades com os meios materiais que permitam uma ação mais eficaz e eficiente na redução de riscos e na proteção de pessoas e bens.

Dotação
35 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
50 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura), reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial tem de ser transformado em execução efetiva no limite até 30/09/2025. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias a contar da conclusão da operação e acompanhado de autoavaliação qualitativa.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Metas consideram-se cumpridas quando o cumprimento seja igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo do limiar procede-se a redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas, globalmente e ao nível da operação
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • OutroEntidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 38.º da Seção IV - Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Entidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, enquadradas nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 38.º da Portaria n.º 125/2024/1
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de outubro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
  3. Fase 3 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 31 de março de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de abril de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de maio de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de junho de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  11. Fase 11 — 31 de março de 2026, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de junho de 2026, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Outro documentoSempreMérito da candidatura - fundamentação clara e objetiva do contributo da operação candidata para cada um dos critérios de seleção aplicáveis
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura (projeto de execução aprovado, cadernos de encargos e termos de referência); especificação dos critérios de green public procurement
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos (quando aplicável), incluindo pareceres de outras entidades setoriais
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreFicha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental; Documento de cumprimento normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica; Comprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento (capacidade de financiamento); Parecer favorável da ANEPC
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização e orçamentos das atividades da operação e programação anualizada das ações a realizar
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento demonstrativo do regime de IVA aplicável - Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas - Norma de Gestão n.º 1/2024 e Modelo de Preenchimento EVF (para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros)
Custos não elegíveis
  • Apoios à atividade agroflorestal diretamente produtiva associada à silvicultura preventiva, incluindo ações de gestão de combustível, apoios ao mosaico agroflorestal e incremento da produtividade e resiliência dos povoamentos florestais
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em proteção civil e gestão integrada de riscos, desde que incluídos nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrem os respetivos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP)”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “meios e sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios rurais; desenvolvimento de manuais de procedimentos, sistemas de informação, vigilância, comunicação e monitorização e cartografia de zonas de risco”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “infraestruturas de apoio à força de sapadores bombeiros florestais e às entidades com responsabilidades na prevenção, combate e socorro do SGIFR (parques de máquinas, bases de estacionamento das brigadas, etc.); intervenções na rede de infraestruturas para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “planos de prevenção e gestão de riscos; programas (regional e sub-regionais) de gestão integrada de fogos rurais e projetos-piloto de gestão integrada de fogos rurais”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “intervenções nos domínios da informação, da sensibilização e da capacitação em gestão de crises”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamento de proteção individual e equipamentos de sustentabilidade individual”

    “Até 31 de dezembro de 2025, a aquisição de viaturas e equipamentos de proteção individual para as AHBV só é elegível se os apoios do PRR à ANEPC não garantirem o cumprimento do dispositivo mínimo de segurança previsto no DECIR”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro; aquisição de máquinas e veículos pesados com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios”

    “A elegibilidade de veículos e equipamentos operacionais para os Corpos de Bombeiros deve cumprir as especificações técnicas do Regulamento aprovado pelo Despacho do Presidente da ANEPC n.º 1240/2024”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para trabalhos florestais; consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de emergência”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de bens e serviços para execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente visando o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, sistemas de alerta e aviso à população, carregamento de dados e digitalização de documentos”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas; Construção e requalificação de quartéis de bombeiros, no contexto de intervenções na rede de infraestruturas para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-41 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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