Saúde - cuidados saúde primários (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 30 de agosto de 2024
- Publicação
- 30 de agosto de 2024
O que diz o aviso
O investimento em intervenções que promovam a saúde - cuidados de saúde primários, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
- Dotação
- 5 996 234 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 100 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação, por motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas do NORTE2030
- Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada: redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5%
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- Municípiosão beneficiários os Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção VII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão
- Outrosão elegíveis as entidades beneficiárias que constam do artigo 72.º da seção VII do Regulamento Específico da Área temática Valorização de Território e Infraestruturas Sociaisoutras entidades elegíveis previstas no artigo 72.º da secção VII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais
- Fase 1 — 15 de outubro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 16 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 4 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 5 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 8 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 9 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 10 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 12 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 13 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3); Declaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; Declaração de projeto não gerador de receitas
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida (incluindo enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica, grau de maturidade, sustentabilidade, domínios de intervenção climáticos e critérios de contratação pública ecológica)
- Outro documentoSempreFormulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação (Anexo A.2); Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máx. 6); Plano de Comunicação
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições/orçamento(s))
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelNo caso de a candidatura prever despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados, requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento aprovados, em condições para o lançamento dos procedimentos de contratação pública; Evidência do grau de maturidade da operação; Comprovativos dos procedimentos de contratação pública e Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de "Prejuízo significativo para os objetivos ambientais", nos termos do artigo 17º do Regulamento (UE) 2020/852
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNa construção de novas infraestruturas públicas, evidenciar requisito NZEB+20%; no caso de operações de renovação, demonstrar redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF), no caso de operação geradora de receitas, ou declaração fundamentada; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€: previsão das receitas ou declaração
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária sobre o regime de IVA; cópia autenticada do plano e orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelAté à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de seis meses, ou declaração de utilidade pública e comprovativa da posse administrativa)
- a) Pagamentos em numerário
- b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
- c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- d) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão, exceto quando cumpram cumulativamente as condições previstas no n.º 5
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “a) Infraestruturas de cuidados de saúde primários”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Equipamentos de cuidados de saúde primários”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “c) Novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo subir a 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumpridas cumulativamente as regras das alíneas a) a c) do n.º 2”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “f) Testes e ensaios”
- “4 b) custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos prefabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “4 a) Aquisição e adaptação de viaturas com zero emissões a utilizar no âmbito da promoção de novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
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Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-44 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.