Aberto

Saúde - cuidados saúde primários (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
30 de agosto de 2024
Publicação
30 de agosto de 2024

O que diz o aviso

O investimento em intervenções que promovam a saúde - cuidados de saúde primários, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.

Dotação
5 996 234 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
100 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial tem de ser transformado em execução efetiva no limite até 30/9/2025. Pedido de pagamento de saldo final submetido até 45 dias após a conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista no Aviso, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação, por motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução das metas do NORTE2030
  • Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada: redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • Municípiosão beneficiários os Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção VII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão
  • Outrosão elegíveis as entidades beneficiárias que constam do artigo 72.º da seção VII do Regulamento Específico da Área temática Valorização de Território e Infraestruturas Sociaisoutras entidades elegíveis previstas no artigo 72.º da secção VII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 15 de outubro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 16 de dezembro de 2024, 18:00
  3. Fase 3 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 31 de março de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de abril de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de maio de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de junho de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  11. Fase 11 — 31 de março de 2026, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de junho de 2026, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3); Declaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; Declaração de projeto não gerador de receitas
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida (incluindo enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica, grau de maturidade, sustentabilidade, domínios de intervenção climáticos e critérios de contratação pública ecológica)
  • Outro documentoSempreFormulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no Balcão 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação (Anexo A.2); Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máx. 6); Plano de Comunicação
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições/orçamento(s))
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelNo caso de a candidatura prever despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados, requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento aprovados, em condições para o lançamento dos procedimentos de contratação pública; Evidência do grau de maturidade da operação; Comprovativos dos procedimentos de contratação pública e Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de "Prejuízo significativo para os objetivos ambientais", nos termos do artigo 17º do Regulamento (UE) 2020/852
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNa construção de novas infraestruturas públicas, evidenciar requisito NZEB+20%; no caso de operações de renovação, demonstrar redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF), no caso de operação geradora de receitas, ou declaração fundamentada; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€: previsão das receitas ou declaração
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária sobre o regime de IVA; cópia autenticada do plano e orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelAté à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de seis meses, ou declaração de utilidade pública e comprovativa da posse administrativa)
Custos não elegíveis
  • a) Pagamentos em numerário
  • b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
  • c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • d) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão, exceto quando cumpram cumulativamente as condições previstas no n.º 5
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “a) Infraestruturas de cuidados de saúde primários”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Equipamentos de cuidados de saúde primários”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “c) Novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo subir a 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumpridas cumulativamente as regras das alíneas a) a c) do n.º 2”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “f) Testes e ensaios”
    • “4 b) custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos prefabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “4 a) Aquisição e adaptação de viaturas com zero emissões a utilizar no âmbito da promoção de novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-44 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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