Aberto

Infraestruturas e Equipamentos Sociais (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
28 de agosto de 2024
Publicação
28 de agosto de 2024

O que diz o aviso

O investimento em infraestruturas e equipamentos sociais, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.

Dotação
27 379 043 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
50 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura), reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial tem de ser transformado em execução efetiva até 30/9/2025. Pedido de saldo final submetido até 45 dias após a conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para as Infraestruturas e Equipamentos Sociais (ITI), não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Metas consideram-se cumpridas com percentagem de cumprimento igual ou superior a 75% do indicador contratualizado; por cada ponto percentual abaixo desse limiar, redução de meio p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam previstas no Quadro de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovadosdesde que as respetivas operações estejam previstas no Quadro de Investimentos Prioritário (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados
  • Outrosão beneficiárias as entidades elegíveis previstas na Secção VI do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027outras entidades elegíveis previstas na Secção VI do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, desde que as operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos QIP
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de outubro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
  3. Fase 3 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 31 de março de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de abril de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de maio de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de junho de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  11. Fase 11 — 31 de março de 2026, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de junho de 2026, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social atestando a situação tributária e contributiva regularizada (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida; Formulário de candidatura; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios (Anexo A.2)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres e acordos com o Instituto da Segurança Social (ISS): pedido de parecer de prioridade social; outros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo de cooperação celebrado com os serviços competentes da Segurança Social
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreExtrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máximo 6); Evidência do grau de maturidade da operação
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; Plano de Comunicação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelNo caso de a candidatura prever despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados, requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento em condições para o lançamento dos procedimentos de contratação pública; Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública e anexos
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições / orçamento(s))
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de "Prejuízo significativo para os objetivos ambientais" (artigo 17º do Regulamento (UE) 2020/852); evidência NZEB+20% em novas infraestruturas e renovação de grau médio/redução de 30% de GEE em renovações
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF) ou declaração; para projetos até 1 M€: previsão das receitas ou declaração
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC / CC / Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária; cópia autenticada de Inscrição da Operação no Plano e Orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelAté à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de seis meses, ou declaração de utilidade pública e comprovativa da posse administrativa)
  • Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelNo caso de equipamentos de utilização coletiva, proposta de regulamento de funcionamento do equipamento e de plano de atividades a desenvolver, com maior detalhe nos primeiros 2 anos
Custos não elegíveis
  • a) Pagamentos em numerário
  • b) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
  • c) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas, bem como custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos
  • d) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “a) Creches”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “c) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)”
    • “d) Espaços de acolhimento e/ou alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo”
    • “e) Investimentos em instituições residenciais”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “limitadas a 10% da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), com cumprimento cumulativo das regras a) a c)”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”

    “equipamento em segunda mão apenas elegível se cumpridas cumulativamente as condições do n.º 4”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “f) Testes e ensaios”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-45 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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