Aberto

Programas Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar (ITI) - PIPSE

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
2 de maio de 2024
Publicação
30 de abril de 2024

O que diz o aviso

As intervenções a apoiar no âmbito dos programas intermunicipais de promoção do sucesso escolar (PIPSE) visam contribuir para o sucesso escolar, a redução das saídas precoces do sistema educativo, o enriquecimento das aprendizagens escolares, a melhoria das condições pessoais e sociais de frequência escolar de alunos oriundos de meios mais carenciados, o maior envolvimento da comunidade na promoção da educação e o reforço da equidade no acesso à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário.

Dotação
53 504 562 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
72 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, mediante devolução do termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada, identificação do NIB e comunicação do início da operação. O restante financiamento é assegurado por pedidos de reembolso (pelo menos um a cada 3 meses) e saldo final; a soma de adiantamento e reembolsos não pode exceder 95% do montante total aprovado.
As entidades elegíveis neste aviso para apresentação de candidaturas não se enquadram no âmbito da concorrência e as ações a desenvolver no setor educativo por estas entidades não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento global dos indicadores não atinja pelo menos 80% (ou 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade), redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível a pagar no saldo final por cada ponto percentual abaixo desses limiares, até ao máximo de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
  • Nível mínimo de cumprimento das realizações e resultados de 50%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Municípioos municípios
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalas comunidades intermunicipais e a Área Metropolitana do Porto
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosoutras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas anterioresdesde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios, comunidades intermunicipais ou AMP, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de março de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de abril de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de maio de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de junho de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de março de 2026, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de junho de 2026, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo entre Copromotores - necessário para as candidaturas apresentadas em Copromoção
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento (apuramento das despesas em custos reais, modelo da AG) e Orçamento Anual (anualização da programação financeira)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos justificativos da despesa (cadernos de encargos ou termos de referência para contratos superiores a 10.000€) e Contratação pública (estatutos, listagem de associados, composição dos órgãos sociais, relatório e contas, financiamento público e privado; documentação de procedimentos acima dos limiares comunitários)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de compromisso (uma por beneficiário)
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que os beneficiários considerem relevantes para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade
Custos não elegíveis
  • Nos custos diretos com pessoal: despesas de representação, suplementos remuneratórios, prémios de desempenho e descontos facultativos (prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida, complementos de reforma e planos de poupança-reforma, quotas sindicais)
  • Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação
  • Entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
  • Encargos com deslocações, alojamento ou ajudas de custo a título de custos diretos com pessoal (a existirem, serão considerados outros custos da operação)
  • Remuneração e encargos com funções de caráter indireto (presidente, vereador, responsável de departamento, chefe de divisão, provedor, gestor) não são custo direto elegível com pessoal
  • Funções de caráter administrativo, financeiro ou auxiliar (contabilidade, limpeza ou segurança) não são custos diretos elegíveis com pessoal
  • Na metodologia de taxa fixa de 23%: despesas enquadradas em contratos públicos de fornecimento ou de serviços que excedam os limiares fixados no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE ou no artigo 15.º da Diretiva 2014/25/UE
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
Regulamento específico
REDQI — Portaria n.º 325/2023

Ações elegíveis

  • Estágios, bolsas e apoios a pessoasVer o texto original presente no aviso
    • “o reforço do acompanhamento próximo e personalizado das crianças e dos jovens, através de equipas multidisciplinares que assegurem respostas em áreas como dispositivos de alerta e intervenção precoce, promoção da saúde e do bem-estar físico e psíquico, respostas técnicas a problemas da fala e da linguagem, desenvolvimento das competências pessoais e sociais, orientação escolar e vocacional”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “a promoção de ações específicas e complementares de desenvolvimento extracurricular, em articulação com projetos educativos locais (leitura, matemática, expressões e artes, promoção das ciências e da cultura científica, valorização da história local, atividades físicas e desportivas, sensibilização ambiental e cidadania, etc.)”
    • “a capacitação dos técnicos que realizam os projetos, bem como de outros elementos da comunidade educativa, para reforço de redes locais e transferência de conhecimento”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “a melhoria das condições de desenvolvimento das competências digitais, numa perspetiva de complementaridade entre o apetrechamento de equipamentos e conectividade, o apoio técnico e a capacitação de recursos humanos”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “o envolvimento das famílias na vida escolar e aconselhamento parental”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “o estabelecimento de pontes com o mundo do trabalho”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “a promoção de instrumentos de planeamento municipal e intermunicipal, designadamente a avaliação e o planeamento de redes de ensino profissional”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “a monitorização e avaliação das medidas de promoção do sucesso escolar e de prevenção do abandono escolar e o intercâmbio de experiências e a partilha de boas práticas”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos elegíveis diretos com pessoal (interno e externo) declarados em custos reais, base da taxa fixa de 40% (Anexo B.1)”

    “na metodologia de taxa fixa de 40%; remuneração base limitada ao valor dos cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública”

  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Encargos com realização de capacitação, encontros, seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e de avaliação (Anexo B.2)”

    “na metodologia de taxa fixa de 23%”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com (...) estudos de diagnóstico e de avaliação”

    “na metodologia de taxa fixa de 23%”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Encargos com visitas de estudo, reuniões de trabalho e respetivas deslocações da equipa técnica e do grupo de participantes no âmbito das ações da operação”

    “até ao limite de 15% do custo elegível da operação; despesas com alimentação, transporte e alojamento da equipa técnica devem respeitar a alínea c) do artigo 27.º da Portaria n.º 325/2023”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com a aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com outros materiais pedagógicos”

    “na metodologia de taxa fixa de 23%”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas associadas à utilização de plataformas de suporte e à aquisição de serviços técnicos especializados, que correspondam a necessidades devidamente justificadas e imprescindíveis para a concretização das ações e iniciativas”

    “na metodologia de taxa fixa de 23%”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com publicação, divulgação e disseminação de resultados e boas práticas”

    “na metodologia de taxa fixa de 23%”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com equipamentos, viaturas ou instalações indispensáveis à realização das ações, incluindo equipamentos TIC, desde que enquadrados em objetivos pedagógicos e educacionais”

    “até um limite de 30% do custo elegível da operação e desde que demonstrada a existência de recursos humanos com competências para a sua utilização e condições de manutenção”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com equipamentos, viaturas ou instalações indispensáveis à realização das ações”

    “até um limite de 30% do custo elegível da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-5 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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