Ciclo Urbano da Água em baixa (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 30 de setembro de 2024
- Publicação
- 30 de setembro de 2024
O que diz o aviso
Promover investimentos primordialmente inseridos no ciclo urbano da água em baixa (Sistemas de Abastecimento de Água - AA e Saneamento de Águas Residuais – SAR) que contribuam para a implementação do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030) subordinado aos objetivos estratégicos de eficácia, eficiência, sustentabilidade e valorização económica, ambiental e societal de serviços, de forma a garantir serviços de água de excelência às populações.
- Dotação
- 184 554 373 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto, que altera o PENSAARP 2030, aos municípios que concorram sozinhos é atribuída uma taxa de financiamento inferior, correspondente a uma redução de 15 pontos percentuais na taxa de financiamento aplicável, na falta de prova de que não se podem agregar
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação
- Incumprimento de indicadores: por cada ponto percentual abaixo do limiar de 75% de cumprimento, redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- OutroEntidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixa cujos investimentos estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.º da Seção VI – Ciclo urbano da água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano da água em baixa cujos investimentos estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.º da Portaria n.º 125/2024/1
- MunicípioOs municípios podem, ainda, constituir-se como beneficiários, assumindo a qualidade de copromotores, no caso de investimentos por estes realizados e que tenham celebrado contrato de parceria pública com o Estado Português, na condição de que a sua gestão e exploração seja concedida à entidade gestora nos termos estabelecidos e como definido no Contrato de Concessão da respetiva Parceria.Assumindo a qualidade de copromotores, no caso de investimentos por estes realizados e que tenham celebrado contrato de parceria pública com o Estado Português, na condição de que a sua gestão e exploração seja concedida à entidade gestora nos termos do Contrato de Concessão da respetiva Parceria
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixaEntidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano da água em baixa
- Fase 1 — 29 de novembro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 31 de janeiro de 2025, 18:00
- Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização e programação anualizada das ações a realizar
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamentos das atividades da operação com fundamentação dos respetivos custos (mapa de quantidades e preços unitários)
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo exigido (projeto de execução aprovado, cadernos de encargos e termos de referência) e especificação dos critérios de green public procurement para cada procedimento de contratação pública
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos (quando aplicável); Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento de demonstração do cumprimento do Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável); Contratos de Concessão, quando aplicável
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas)
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento demonstrativo do regime de IVA aplicável - Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de viabilidade e sustentabilidade do investimento (EVF) e Operações geradoras de receitas (Norma de Gestão n.º 1/2024 e Modelo de Preenchimento EVF)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade de financiamento da operação (comprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades); Parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.; Documentos demonstrativos de cumprimento das alíneas do artigo 52.º e 53.º do REACS
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelDocumento de cumprimento normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (quando aplicável); Relatório técnico identificativo do mau funcionamento do sistema, nas operações de renovação ou reabilitação de redes
- Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação; Mérito da candidatura (fundamentação do contributo para os critérios de seleção); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, não alterando o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais com vista a maximizar os resultados para efeito de cumprimento de normativo
- Investimentos na reutilização de água quando esta se destinar à irrigação agrícola
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto, na qualidade de organismos intermédios (OI)
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento para cumprimento do normativo ambiental (AA e SAR); Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento e saneamento (AA e SAR); Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e SAR) e entre sistemas em alta (AA); Reabilitação e construção de infraestruturas para substituição de origens da água e resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA); Despesas com a construção dos ramais domiciliários”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento e saneamento (AA e SAR); ligações de modo a assegurar a resiliência dos sistemas perante crescentes situações de escassez de água”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa, incluindo soluções e equipamentos que permitam a telemetria associada aos contadores de água de modo a permitir a monitorização e a gestão eficiente da rede de abastecimento de água”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa; Intervenções para a redução de perdas, suportadas por informação cadastral e operacional que justifique as intervenções (AA)”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “São também consideradas elegíveis as ações de produção de Água para Reutilização (ApR) com qualidade adequada para usos não potáveis (SAR) que não a irrigação agrícola, desde que as mesmas não ultrapassem o menor dos seguintes valores: 20% do investimento total elegível da candidatura ou o investimento elegível máximo de 150.000€”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Operações previstas em planos municipais para abastecimento e saneamento (AA e SAR)”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; Testes e ensaios”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso”
“De acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses”
- “Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25 % do valor total elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais”
- “Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”
- “Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes”
“Se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores e num prazo nunca superior a seis meses”
“Sem ultrapassar 25% do valor total elegível das empreitadas de AA e SAR”
“Quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”
“Desde que não constituam um encargo para os utentes”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
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- Aviso NORTE2030-2024-59 7a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-59 8a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-59 9a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-59 10a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-59 11a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-59 12a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Anexo
- Anexo C-3. Declaração de Compromisso do ROC _CC _Responsável Financeiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-4b. Modelo de Preenchimento EVF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-4a. Norma de Gestão N.º1_2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-2. Ficha de Verificação da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Instruções para Submissão de Ficheiros.pdf.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-1. Declaração Complementar Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-59 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.