Aberto

Ciclo Urbano da Água em baixa (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
30 de setembro de 2024
Publicação
30 de setembro de 2024

O que diz o aviso

Promover investimentos primordialmente inseridos no ciclo urbano da água em baixa (Sistemas de Abastecimento de Água - AA e Saneamento de Águas Residuais – SAR) que contribuam para a implementação do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030) subordinado aos objetivos estratégicos de eficácia, eficiência, sustentabilidade e valorização económica, ambiental e societal de serviços, de forma a garantir serviços de água de excelência às populações.

Dotação
184 554 373 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10 % do valor total aprovado e adiantamento contra fatura), reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial constitui adiantamento de tesouraria e tem de ser plenamente transformado em execução efetiva no limite até 30/9/2025. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias a contar da data de conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto, que altera o PENSAARP 2030, aos municípios que concorram sozinhos é atribuída uma taxa de financiamento inferior, correspondente a uma redução de 15 pontos percentuais na taxa de financiamento aplicável, na falta de prova de que não se podem agregar
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação
  • Incumprimento de indicadores: por cada ponto percentual abaixo do limiar de 75% de cumprimento, redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • OutroEntidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixa cujos investimentos estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.º da Seção VI – Ciclo urbano da água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano da água em baixa cujos investimentos estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.º da Portaria n.º 125/2024/1
  • MunicípioOs municípios podem, ainda, constituir-se como beneficiários, assumindo a qualidade de copromotores, no caso de investimentos por estes realizados e que tenham celebrado contrato de parceria pública com o Estado Português, na condição de que a sua gestão e exploração seja concedida à entidade gestora nos termos estabelecidos e como definido no Contrato de Concessão da respetiva Parceria.Assumindo a qualidade de copromotores, no caso de investimentos por estes realizados e que tenham celebrado contrato de parceria pública com o Estado Português, na condição de que a sua gestão e exploração seja concedida à entidade gestora nos termos do Contrato de Concessão da respetiva Parceria
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixaEntidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano da água em baixa
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 29 de novembro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de janeiro de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  12. Fase 12 — 31 de março de 2026, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de junho de 2026, 18:00
  14. Fase 14 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização e programação anualizada das ações a realizar
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamentos das atividades da operação com fundamentação dos respetivos custos (mapa de quantidades e preços unitários)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo exigido (projeto de execução aprovado, cadernos de encargos e termos de referência) e especificação dos critérios de green public procurement para cada procedimento de contratação pública
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos (quando aplicável); Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento de demonstração do cumprimento do Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável); Contratos de Concessão, quando aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento demonstrativo do regime de IVA aplicável - Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração emitida pela Autoridade Tributária
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de viabilidade e sustentabilidade do investimento (EVF) e Operações geradoras de receitas (Norma de Gestão n.º 1/2024 e Modelo de Preenchimento EVF)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade de financiamento da operação (comprovativo da inscrição da operação em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades); Parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.; Documentos demonstrativos de cumprimento das alíneas do artigo 52.º e 53.º do REACS
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelDocumento de cumprimento normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (quando aplicável); Relatório técnico identificativo do mau funcionamento do sistema, nas operações de renovação ou reabilitação de redes
  • Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação; Mérito da candidatura (fundamentação do contributo para os critérios de seleção); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, não alterando o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais com vista a maximizar os resultados para efeito de cumprimento de normativo
  • Investimentos na reutilização de água quando esta se destinar à irrigação agrícola
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento para cumprimento do normativo ambiental (AA e SAR); Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento e saneamento (AA e SAR); Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e SAR) e entre sistemas em alta (AA); Reabilitação e construção de infraestruturas para substituição de origens da água e resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA); Despesas com a construção dos ramais domiciliários”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento e saneamento (AA e SAR); ligações de modo a assegurar a resiliência dos sistemas perante crescentes situações de escassez de água”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa, incluindo soluções e equipamentos que permitam a telemetria associada aos contadores de água de modo a permitir a monitorização e a gestão eficiente da rede de abastecimento de água”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa; Intervenções para a redução de perdas, suportadas por informação cadastral e operacional que justifique as intervenções (AA)”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “São também consideradas elegíveis as ações de produção de Água para Reutilização (ApR) com qualidade adequada para usos não potáveis (SAR) que não a irrigação agrícola, desde que as mesmas não ultrapassem o menor dos seguintes valores: 20% do investimento total elegível da candidatura ou o investimento elegível máximo de 150.000€”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Operações previstas em planos municipais para abastecimento e saneamento (AA e SAR)”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; Testes e ensaios”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso”

    “De acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses”
    • “Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25 % do valor total elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais”
    • “Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”
    • “Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes”

    “Se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores e num prazo nunca superior a seis meses”

    “Sem ultrapassar 25% do valor total elegível das empreitadas de AA e SAR”

    “Quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”

    “Desde que não constituam um encargo para os utentes”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-59 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus