Aberto

Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis (ITI) - PAIIA

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
2 de maio de 2024
Publicação
30 de abril de 2024

O que diz o aviso

As intervenções a apoiar no âmbito dos Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis visam contribuir para a inclusão ativa de grupos vulneráveis, em dimensões como a integração de pessoas em situação de sem-abrigo, a inclusão social por via de intervenções em múltiplas áreas da cultura, o envelhecimento ativo das pessoas idosas, o incentivo à atividade física enquanto fator indutor de saúde e de inclusão social ativa, a empregabilidade e a integração no mercado de trabalho, a não institucionalização e a vida autónoma na comunidade de pessoas com deficiência ou incapacidade ou o apoio a mediadores municipais e facilitadores culturais.

Dotação
41 500 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
72 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, cumpridas condições cumulativas (termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada, NIB e comprovativo de titularidade, comunicação do início da operação). Restante financiamento por pedidos de reembolso e saldo final; soma de adiantamento e reembolsos não pode exceder 95% do montante total aprovado. Obrigação de apresentar, pelo menos, um pedido de reembolso a cada 3 meses de execução.
As entidades promotoras dos Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que os apoios à população que se encontra em risco de exclusão social previstos neste aviso não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento global dos indicadores não atinja pelo menos 80% (ou 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade), redução de meio p.p. sobre o custo total elegível a pagar no saldo final por cada p.p. abaixo desses limiares, até ao máximo de 5%
  • Nível mínimo de cumprimento das realizações e resultados de 50%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Municípioos municípios
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalas comunidades intermunicipais e a Área Metropolitana do Porto
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosoutras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visadosdesde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios, comunidades intermunicipais ou AMP, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de março de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de abril de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de maio de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de junho de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de março de 2026, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de junho de 2026, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo entre Copromotores (necessário para candidaturas apresentadas em copromoção)
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento — documento relativo ao apuramento das despesas em custos reais, nos termos do modelo disponibilizado pela AG; e Orçamento Anual relativo à anualização da programação financeira
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos justificativos da despesa (cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados, para procedimentos com contratos superiores a 10.000€) e documentação de contratação pública (estatutos, listagem de associados, composição dos órgãos sociais, relatório e contas, financiamento público e privado; documentação relativa a procedimentos de valor superior aos limiares comunitários)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelEstatutos, Listagem dos Associados, Composição dos órgãos sociais, Relatório e Contas
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração complementar de compromisso (uma por beneficiário)
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronograma (incluído nas fichas de caraterização sumária de cada atividade da memória descritiva)
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que os beneficiários considerem relevantes para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
Custos não elegíveis
  • Despesas de representação, suplementos remuneratórios, prémios de desempenho e descontos facultativos (prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida, complementos de reforma, planos de poupança-reforma e quotas sindicais), a título de custos diretos com pessoal
  • Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação e entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
  • Encargos com deslocações, alojamento ou ajudas de custo a título de custos diretos com pessoal (a existirem, serão considerados outros custos da operação)
  • Remuneração e outros encargos com funções de caráter indireto face à operacionalização da iniciativa (presidente, vereador, responsável de departamento, chefe de divisão, provedor, gestor, etc.) como custo direto com pessoal
  • Funções de caráter administrativo, financeiro ou auxiliar (contabilidade, limpeza, segurança) como custos diretos elegíveis com pessoal
  • Na metodologia de taxa fixa de 23%: despesas enquadradas em contratos públicos de fornecimento ou de serviços que excedam em valor os limiares fixados no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE ou no artigo 15.º da Diretiva 2014/25/UE, devidamente atualizados
  • Remuneração base acima do valor previsto para os cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública (limite de elegibilidade)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
Regulamento específico
REDQI — Portaria n.º 325/2023

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “a) inclusão das pessoas em situação de sem-abrigo, pela criação de equipas pluridisciplinares de gestores de caso que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, pelo desenvolvimento de respostas que implementem ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, por respostas que se revelem necessárias para assegurar abrigo e acolhimento temporário de pessoas sem teto, por ações que favoreçam o combate ao estigma sobre a condição de sem-abrigo e por ações de capacitação e formação pessoal, emocional e profissional”
    • “b) promoção da longevidade e da vida autónoma das pessoas idosas, atendendo a referências e contextos territoriais desfavorecidos”
    • “c) promoção da atividade física enquanto fator indutor da saúde e da inclusão social ativa, através do envolvimento e da participação de grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos em práticas desportivas e modalidades que permitam a sua interação com outros”
    • “e) promoção da empregabilidade, da integração no mercado de trabalho e do empreendedorismo social em contextos de desfavorecimento e de exclusão”
    • “f) apoio a mediadores municipais e facilitadores culturais”
    • “g) promoção de iniciativas que visem a não institucionalização e a vida autónoma na comunidade para pessoas com deficiência ou incapacidade”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “a) (...) ações de capacitação e formação pessoal, emocional e profissional”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “d) promoção de iniciativas inovadoras de inclusão social ativa por via da cultura, incluindo a dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, a sensibilização, promoção e intermediação, a elaboração e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis, o desenvolvimento de projetos que constituam respostas integradas para a infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos elegíveis diretos com pessoal (interno e externo) diretamente afeto à operação, declarados em custos reais — base para aplicação da taxa fixa de 40% (Anexo B.1)”

    “remuneração base limitada ao valor previsto para os cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública; na metodologia de taxa fixa de 23% os custos com pessoal são cobertos pela taxa fixa”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Restantes custos elegíveis da operação cobertos pela taxa fixa de 40% dos custos diretos com pessoal (Anexo B.1); custos indiretos/encargos gerais cobertos pela taxa fixa de 23% (Anexo B.2)”
    • “b) Encargos com visitas de estudo, reuniões de trabalho e respetivas deslocações da equipa técnica e do grupo de participantes no âmbito das ações da operação (Anexo B.2)”

    “apurados por taxa fixa, sem apresentação de documentos justificativos de despesa”

    “até ao limite de 15% do custo elegível da operação; despesas com alimentação, transporte e alojamento da equipa técnica nos termos da alínea c) do artigo 27.º da Portaria n.º 325/2023”

  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “a) Encargos com realização de capacitação, encontros, seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e de avaliação (Anexo B.2)”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Encargos com (...) estudos de diagnóstico e de avaliação (Anexo B.2)”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Encargos com a aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com outros materiais pedagógicos (Anexo B.2)”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “d) Despesas associadas à utilização de plataformas de suporte e à aquisição de serviços técnicos especializados, que correspondam a necessidades devidamente justificadas e imprescindíveis para a concretização das ações e iniciativas (Anexo B.2)”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Despesas associadas à utilização de plataformas de suporte (Anexo B.2)”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Encargos com publicação, divulgação e disseminação de resultados e boas práticas (Anexo B.2)”
    • “Realização de um vídeo, com duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “obrigatória para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000 euros”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “f) Encargos com equipamentos, viaturas ou instalações indispensáveis à realização das ações, incluindo equipamentos TIC (Anexo B.2)”

    “desde que enquadrados em objetivos pedagógicos e educacionais e demonstradas competências e condições de manutenção, até um limite de 30% do custo elegível da operação”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Encargos com equipamentos, viaturas ou instalações indispensáveis à realização das ações (Anexo B.2)”

    “até um limite de 30% do custo elegível da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-6 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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