Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis (ITI) - PAIIA
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 2 de maio de 2024
- Publicação
- 30 de abril de 2024
O que diz o aviso
As intervenções a apoiar no âmbito dos Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis visam contribuir para a inclusão ativa de grupos vulneráveis, em dimensões como a integração de pessoas em situação de sem-abrigo, a inclusão social por via de intervenções em múltiplas áreas da cultura, o envelhecimento ativo das pessoas idosas, o incentivo à atividade física enquanto fator indutor de saúde e de inclusão social ativa, a empregabilidade e a integração no mercado de trabalho, a não institucionalização e a vida autónoma na comunidade de pessoas com deficiência ou incapacidade ou o apoio a mediadores municipais e facilitadores culturais.
- Dotação
- 41 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 72 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa de cumprimento global dos indicadores não atinja pelo menos 80% (ou 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade), redução de meio p.p. sobre o custo total elegível a pagar no saldo final por cada p.p. abaixo desses limiares, até ao máximo de 5%
- Nível mínimo de cumprimento das realizações e resultados de 50%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Municípioos municípios
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalas comunidades intermunicipais e a Área Metropolitana do Porto
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosoutras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visadosdesde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios, comunidades intermunicipais ou AMP, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
- Fase 1 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 3 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 4 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 5 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 7 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 9 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 10 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 11 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 12 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo entre Copromotores (necessário para candidaturas apresentadas em copromoção)
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento — documento relativo ao apuramento das despesas em custos reais, nos termos do modelo disponibilizado pela AG; e Orçamento Anual relativo à anualização da programação financeira
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos justificativos da despesa (cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados, para procedimentos com contratos superiores a 10.000€) e documentação de contratação pública (estatutos, listagem de associados, composição dos órgãos sociais, relatório e contas, financiamento público e privado; documentação relativa a procedimentos de valor superior aos limiares comunitários)
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelEstatutos, Listagem dos Associados, Composição dos órgãos sociais, Relatório e Contas
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração complementar de compromisso (uma por beneficiário)
- Cronograma físico e financeiroSempreCronograma (incluído nas fichas de caraterização sumária de cada atividade da memória descritiva)
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que os beneficiários considerem relevantes para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
- Despesas de representação, suplementos remuneratórios, prémios de desempenho e descontos facultativos (prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida, complementos de reforma, planos de poupança-reforma e quotas sindicais), a título de custos diretos com pessoal
- Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação e entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
- Encargos com deslocações, alojamento ou ajudas de custo a título de custos diretos com pessoal (a existirem, serão considerados outros custos da operação)
- Remuneração e outros encargos com funções de caráter indireto face à operacionalização da iniciativa (presidente, vereador, responsável de departamento, chefe de divisão, provedor, gestor, etc.) como custo direto com pessoal
- Funções de caráter administrativo, financeiro ou auxiliar (contabilidade, limpeza, segurança) como custos diretos elegíveis com pessoal
- Na metodologia de taxa fixa de 23%: despesas enquadradas em contratos públicos de fornecimento ou de serviços que excedam em valor os limiares fixados no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE ou no artigo 15.º da Diretiva 2014/25/UE, devidamente atualizados
- Remuneração base acima do valor previsto para os cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública (limite de elegibilidade)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
- Regulamento específico
- REDQI — Portaria n.º 325/2023
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “a) inclusão das pessoas em situação de sem-abrigo, pela criação de equipas pluridisciplinares de gestores de caso que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, pelo desenvolvimento de respostas que implementem ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, por respostas que se revelem necessárias para assegurar abrigo e acolhimento temporário de pessoas sem teto, por ações que favoreçam o combate ao estigma sobre a condição de sem-abrigo e por ações de capacitação e formação pessoal, emocional e profissional”
- “b) promoção da longevidade e da vida autónoma das pessoas idosas, atendendo a referências e contextos territoriais desfavorecidos”
- “c) promoção da atividade física enquanto fator indutor da saúde e da inclusão social ativa, através do envolvimento e da participação de grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos em práticas desportivas e modalidades que permitam a sua interação com outros”
- “e) promoção da empregabilidade, da integração no mercado de trabalho e do empreendedorismo social em contextos de desfavorecimento e de exclusão”
- “f) apoio a mediadores municipais e facilitadores culturais”
- “g) promoção de iniciativas que visem a não institucionalização e a vida autónoma na comunidade para pessoas com deficiência ou incapacidade”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “a) (...) ações de capacitação e formação pessoal, emocional e profissional”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “d) promoção de iniciativas inovadoras de inclusão social ativa por via da cultura, incluindo a dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, a sensibilização, promoção e intermediação, a elaboração e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis, o desenvolvimento de projetos que constituam respostas integradas para a infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Custos elegíveis diretos com pessoal (interno e externo) diretamente afeto à operação, declarados em custos reais — base para aplicação da taxa fixa de 40% (Anexo B.1)”
“remuneração base limitada ao valor previsto para os cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública; na metodologia de taxa fixa de 23% os custos com pessoal são cobertos pela taxa fixa”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Restantes custos elegíveis da operação cobertos pela taxa fixa de 40% dos custos diretos com pessoal (Anexo B.1); custos indiretos/encargos gerais cobertos pela taxa fixa de 23% (Anexo B.2)”
- “b) Encargos com visitas de estudo, reuniões de trabalho e respetivas deslocações da equipa técnica e do grupo de participantes no âmbito das ações da operação (Anexo B.2)”
“apurados por taxa fixa, sem apresentação de documentos justificativos de despesa”
“até ao limite de 15% do custo elegível da operação; despesas com alimentação, transporte e alojamento da equipa técnica nos termos da alínea c) do artigo 27.º da Portaria n.º 325/2023”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “a) Encargos com realização de capacitação, encontros, seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e de avaliação (Anexo B.2)”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Encargos com (...) estudos de diagnóstico e de avaliação (Anexo B.2)”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Encargos com a aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com outros materiais pedagógicos (Anexo B.2)”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “d) Despesas associadas à utilização de plataformas de suporte e à aquisição de serviços técnicos especializados, que correspondam a necessidades devidamente justificadas e imprescindíveis para a concretização das ações e iniciativas (Anexo B.2)”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Despesas associadas à utilização de plataformas de suporte (Anexo B.2)”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “e) Encargos com publicação, divulgação e disseminação de resultados e boas práticas (Anexo B.2)”
- “Realização de um vídeo, com duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“obrigatória para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000 euros”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “f) Encargos com equipamentos, viaturas ou instalações indispensáveis à realização das ações, incluindo equipamentos TIC (Anexo B.2)”
“desde que enquadrados em objetivos pedagógicos e educacionais e demonstradas competências e condições de manutenção, até um limite de 30% do custo elegível da operação”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “f) Encargos com equipamentos, viaturas ou instalações indispensáveis à realização das ações (Anexo B.2)”
“até um limite de 30% do custo elegível da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso_PAIIA_Abril2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_2024_PAIIAGV_junho24_republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_PAI.IAGV_Repub_novembro24.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_PAI.IAGV_Aviso_repub_dez24.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_PAI.IAGV_Aviso_repub_jan25_VF.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_PAI.IAGV_Aviso_repub_mar25_VF.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_PAI.IAGV_Aviso_repub_abril25.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis (ITI)_(PAI.IAGV)_Repub_junho2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_PAI.IAGV_Aviso_repub_set25.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_PAI.IAGV_Aviso_repub_dez25.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_PAI.IAGV_Aviso_repub_mar2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_PAI.IAGV_Aviso_repub_junho2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Doc. Complementar ao Aviso
Anexo
- Modelo_DeclaraçãoComplementar_PAIIAGV_Ret.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- D.3_Modelo_Acordo entre Copromotores_PAIIAGV.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- D.4_Modelo Memória Descritiva PAIIAGV.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo D.5_OrçamentoAnual.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- D.1_Modelo_Orçamento_Retnov2024.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
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