Balcão da Inclusão — Unidades móveis em territórios de baixa densidade (ITI)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 2 de maio de 2024
- Publicação
- 30 de abril de 2024
O que diz o aviso
Criação e desenvolvimento de balcões da inclusão — unidades móveis, especialmente em territórios de baixa densidade.
- Dotação
- 5 100 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 48 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa de cumprimento global dos indicadores não atinja pelo menos 80%, ou 70% no caso de operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade, é aplicada redução de meio p.p. sobre o custo total elegível a pagar no saldo final, por cada p.p. abaixo desses limiares, até ao máximo de 5%
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Municípioautarquias locais
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalcomunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosoutras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em cooperação e coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas anterioresdesde que integradas em candidatura em copromoção/cooperação coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas a) e b), nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, e que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados
- Fase 1 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 3 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 4 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 5 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 7 — 14 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 9 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 10 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 11 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 12 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo entre Copromotores
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento (apuramento das despesas em custos reais) e Orçamento Anual (anualização da programação financeira)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos justificativos da despesa (cadernos de encargos ou termos de referência para contratos superiores a 10.000€) e Contratação pública (estatutos, listagem de associados, composição dos órgãos sociais, relatório e contas, financiamento público e privado; documentação de procedimentos de valor superior aos limiares comunitários)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração complementar de compromisso (uma por beneficiário)
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que os beneficiários considerem relevantes para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
- Regulamento específico
- REDQI — Portaria n.º 325/2023
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Ações de apoio à criação e ao desenvolvimento de balcões da inclusão — unidades móveis, especialmente em territórios de baixa densidade, com vista à promoção do acesso a serviços coletivos de proximidade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade, de idosos e respetivos familiares e de pessoas com limitações na utilização de serviços desmaterializados e eletrónicos.”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Custos elegíveis diretos com pessoal (interno e externo) diretamente afeto à operação, declarados em custos reais (base da taxa fixa de 40%; abrangidos pela taxa fixa de 23%)”
“Remuneração base limitada ao valor previsto para os cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública; não elegíveis despesas de representação, suplementos remuneratórios, prémios de desempenho, descontos facultativos, indemnizações e encargos com deslocações/alojamento”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “a) Encargos com equipamentos ou viaturas com zero emissões, desde que não exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários e se indispensáveis à realização das ações, nos termos previstos no REDQI”
“Apenas na metodologia de taxa fixa de 23%; viaturas com zero emissões e não exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “a) Encargos com equipamentos ou viaturas com zero emissões, desde que não exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários e se indispensáveis à realização das ações, nos termos previstos no REDQI”
“Não podem ser financiadas viaturas exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Encargos com software indispensável à realização da operação”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Encargos com deslocações da equipa técnica; d) Encargos com a aquisição, elaboração e reprodução de recursos, aquisição de livros e de documentação, despesas com outros materiais indispensáveis à prestação de serviços abrangidos pela operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “e) Despesas associadas à aquisição de serviços técnicos especializados, que correspondam a necessidades devidamente justificadas e imprescindíveis para a concretização das ações e iniciativas, designadamente, para adaptação das viaturas”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “f) Encargos com divulgação e disseminação de resultados e boas práticas”
“Não poderão representar mais de 15% das demais despesas elegíveis da operação; para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000€ é obrigatória a realização de um vídeo”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso_Balcão da Inclusão_Abril2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_Balcões_Republicação_nov2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_BALCÕES_Aviso_republicação_dez2024.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_Balcão da Inclusão_Unidades Móveis em territórios de baixa densidade (ITI)_Republicação_jan2025_VF.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_BALCÕES_Aviso_republicação_mar25.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norte2030_BALCÕES_Aviso_republicação_abril25.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_Balcão da Inclusão_Unidades Móveis em territórios de baixa densidade (ITI)_Republicação_junho2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_Balcão da Inclusão_Unidades Móveis em territórios de baixa densidade (ITI)_Rep_set2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_Balcão da Inclusão_Unidades Móveis em territórios de baixa densidade (ITI)_Rep_dez2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_Balcão Inclusão_Unidades Móveis territórios BD (ITI)_Rep_mar2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_Balcão Inclusão_Unidades Móveis territórios BD (ITI)_Rep_junho2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Doc. Complementar ao Aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-7 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.