Aberto

Balcão da Inclusão — Unidades móveis em territórios de baixa densidade (ITI)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
2 de maio de 2024
Publicação
30 de abril de 2024

O que diz o aviso

Criação e desenvolvimento de balcões da inclusão — unidades móveis, especialmente em territórios de baixa densidade.

Dotação
5 100 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
48 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, mediante cumprimento cumulativo de condições; restante financiamento por pedidos de reembolso (pelo menos um a cada 3 meses de execução) e saldo final; soma do adiantamento e reembolsos não pode exceder 95% do montante total aprovado
As entidades promotoras desta tipologia de operação não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que as atividades de criação e desenvolvimento de balcões de inclusão — unidades móveis, especialmente em territórios de baixa densidade, não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento global dos indicadores não atinja pelo menos 80%, ou 70% no caso de operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade, é aplicada redução de meio p.p. sobre o custo total elegível a pagar no saldo final, por cada p.p. abaixo desses limiares, até ao máximo de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Municípioautarquias locais
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalcomunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosoutras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em cooperação e coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas anterioresdesde que integradas em candidatura em copromoção/cooperação coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas a) e b), nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, e que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de dezembro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de março de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de abril de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de maio de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de junho de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de março de 2026, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de junho de 2026, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo entre Copromotores
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento (apuramento das despesas em custos reais) e Orçamento Anual (anualização da programação financeira)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos justificativos da despesa (cadernos de encargos ou termos de referência para contratos superiores a 10.000€) e Contratação pública (estatutos, listagem de associados, composição dos órgãos sociais, relatório e contas, financiamento público e privado; documentação de procedimentos de valor superior aos limiares comunitários)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração complementar de compromisso (uma por beneficiário)
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que os beneficiários considerem relevantes para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM) da NUTS II Norte e Área Metropolitana do Porto (AMP)
Regulamento específico
REDQI — Portaria n.º 325/2023

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de apoio à criação e ao desenvolvimento de balcões da inclusão — unidades móveis, especialmente em territórios de baixa densidade, com vista à promoção do acesso a serviços coletivos de proximidade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade, de idosos e respetivos familiares e de pessoas com limitações na utilização de serviços desmaterializados e eletrónicos.”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos elegíveis diretos com pessoal (interno e externo) diretamente afeto à operação, declarados em custos reais (base da taxa fixa de 40%; abrangidos pela taxa fixa de 23%)”

    “Remuneração base limitada ao valor previsto para os cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública; não elegíveis despesas de representação, suplementos remuneratórios, prémios de desempenho, descontos facultativos, indemnizações e encargos com deslocações/alojamento”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “a) Encargos com equipamentos ou viaturas com zero emissões, desde que não exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários e se indispensáveis à realização das ações, nos termos previstos no REDQI”

    “Apenas na metodologia de taxa fixa de 23%; viaturas com zero emissões e não exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Encargos com equipamentos ou viaturas com zero emissões, desde que não exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários e se indispensáveis à realização das ações, nos termos previstos no REDQI”

    “Não podem ser financiadas viaturas exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Encargos com software indispensável à realização da operação”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Encargos com deslocações da equipa técnica; d) Encargos com a aquisição, elaboração e reprodução de recursos, aquisição de livros e de documentação, despesas com outros materiais indispensáveis à prestação de serviços abrangidos pela operação”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Despesas associadas à aquisição de serviços técnicos especializados, que correspondam a necessidades devidamente justificadas e imprescindíveis para a concretização das ações e iniciativas, designadamente, para adaptação das viaturas”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Encargos com divulgação e disseminação de resultados e boas práticas”

    “Não poderão representar mais de 15% das demais despesas elegíveis da operação; para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000€ é obrigatória a realização de um vídeo”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-7 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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