Aberto

Competências e qualificações na administração local (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
5 de dezembro de 2024
Publicação
5 de dezembro de 2024

O que diz o aviso

Ações de formação de trabalhadores da administração pública local.

Dotação
10 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
60 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, mediante cumprimento cumulativo de condições (termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada, NIB e comprovativo de titularidade, comunicação do início da operação). Pelo menos um pedido de reembolso a cada 3 meses de execução. Soma do adiantamento e reembolsos intermédios não pode exceder 95% do montante total aprovado.
A formação Profissional para a Administração Pública não se enquadra no âmbito da concorrência uma vez que das 4 condições a verificar cumulativamente (1. ter carácter público; 2. ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; 3. ter uma dimensão de seletividade; 4. falsear ou ameaçar falsear a concorrência) apenas se verifica a condição 1, ou seja, ter carácter público, pelo que não se enquadra em Auxílios de Estado.
A taxa pode variar
  • Quando o grau de concretização global dos indicadores não atinja pelo menos 80%, ou 70% no caso de operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade, é aplicada uma correção financeira a partir destes limiares, com redução de meio ponto percentual sobre o custo total elegível a pagar no saldo final, por cada ponto percentual abaixo desses limiares, até ao máximo de 5%
  • Nível mínimo de cumprimento das realizações e resultados contratualizados, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento, é de 50%
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FSE+ poderão ser ajustadas em alta
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios, Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios, Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção em atividades de formação junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.Desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, e que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção em atividades de formação junto dos destinatários visados
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de abril de 2025, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de maio de 2025, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de junho de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 14 de agosto de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 31 de março de 2026, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo entre copromotores – necessário para as candidaturas apresentadas em Copromoção
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração complementar de compromisso (uma por beneficiário)
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento Anual – documento relativo à anualização da programação financeira; Modelo para cálculo do custo total
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que os beneficiários considerem relevantes para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto (AMP, CIMAM, CIMAT, CIMA, CIMC, CIMD, CIMTS, CIMTTM)
Regulamento específico
REDQI — Portaria n.º 325/2023

Ações elegíveis

  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis as ações de formação que promovam a aquisição de novas competências ou o desenvolvimento e a melhoria de competências existentes, associadas a projetos de modernização e de inovação administrativa e a projetos que qualifiquem os trabalhadores da administração pública local para o desenvolvimento dos processos de descentralização de competências da administração central para a administração local, nomeadamente em áreas como a educação, a saúde, a cultura, a ação social, os transportes ou a habitação. As ações de formação podem realizar-se presencialmente ou na modalidade de formação a distância (e-learning ou b-learning).”

Custos elegíveis

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Custo unitário 1 (6,85€ por hora de formação por participante): Encargos com transportes e abonos para ajudas de custo dos formandos; Rendas, alugueres e amortizações; Encargos gerais”

    “Financiado a custo unitário de 6,85€ por hora de formação completa assistida por participante”

  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Custo unitário 1: Encargos com formadores; Custo unitário 2 (8,55€): Encargos com salários e respetivas contribuições sociais obrigatórias dos formandos enquanto frequentam um curso de formação em horário laboral”

    “Custo unitário 2 apenas elegível quando a entidade beneficiária seja pública; contabilizado a título de contribuição pública nacional; não elegíveis encargos associados a estagiários nem formandos cujo salário seja cofinanciado por fundos europeus”

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custo unitário 1: Encargos com outro pessoal não docente afeto à operação”
  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Custo unitário 1: Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-80 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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