Aberto

Proteção civil e gestão integrada de riscos (NUTS II)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
30 de dezembro de 2024
Publicação
30 de dezembro de 2024

O que diz o aviso

Promover os investimentos que contribuam para a mitigação das consequências resultantes das alterações climáticas, aumentando a segurança territorial e o nível de resiliência a eventos extremos de incidência local (fenómenos erosivos, de galgamento e inundação ou de cheias e secas ou de incêndios rurais), prosseguindo o reforço de capacitação das entidades que permitam uma ação mais eficaz e eficiente na redução de riscos e na proteção de pessoas e bens.

Dotação
3 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura), reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial constitui adiantamento de tesouraria e tem de ser transformado em execução efetiva no limite até 30/9/2025. Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias a contar da conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: (i) Ter carácter público; (ii) Ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; (iii) Ter uma dimensão de seletividade; (iv) Falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista no presente Aviso, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação
  • Metas consideram-se cumpridas quando o cumprimento seja igual ou superior a 75% do indicador; por cada ponto percentual abaixo desse limiar, redução de meio p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centralComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P., (CCDR Norte, I. P.) ou CCDR Norte, I. P., em copromoção com outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos.Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. (CCDR Norte, I.P.)
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosCCDR Norte, I. P., em copromoção com outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos.apenas em copromoção com a CCDR Norte, I.P.
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de maio de 2025, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de julho de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa; Mérito da candidatura
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura (projeto de execução aprovado, cadernos de encargos e termos de referência); especificação dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement) por procedimento de contratação pública
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos (quando aplicável), incluindo pareceres de entidades setoriais e Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de comunicação
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelDocumento de cumprimento normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (quando aplicável)
  • Orçamento e justificação de custosSempreComprovativo da inscrição da operação candidata em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades (capacidade de financiamento da operação)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento demonstrativo do regime de IVA aplicável - Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração da Autoridade Tributária
  • Documento específico do setorSempreParecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) (alínea b) do artigo 39.º do REACS)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervir (quando aplicável)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas (quando aplicável) - modelo de preenchimento EVF conforme Norma de Gestão n.º 1/2024
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Apoios à atividade agroflorestal diretamente produtiva associada à silvicultura preventiva, incluindo ações de gestão de combustível, apoios ao mosaico agroflorestal e incremento da produtividade e resiliência dos povoamentos florestais (artigo 40.º da Portaria n.º 125/2024/1)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Prorrogado27 de setembro de 2026

    prazo até 30 de novembro de 2026

  2. Prorrogado24 de setembro de 2026

    prazo até 30 de novembro de 2026

  3. Novo doc.24 de setembro de 2026
    • Aviso NORTE2030-2024-81 9a. Republicação.pdf

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em proteção civil e gestão integrada de riscos; meios e sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios rurais”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “planos de prevenção e gestão de riscos; desenvolvimento de manuais de procedimentos e cartografia de zonas de risco”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “intervenções nos domínios da informação, da sensibilização e da capacitação em gestão de crises”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “intervenções na rede de infraestruturas para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “desenvolvimento de sistemas de informação, vigilância, comunicação e monitorização e cartografia de zonas de risco; Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão integrada de riscos”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de meios e equipamentos de proteção civil para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos e para resposta a acidentes graves e catástrofes”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de bens e serviços para execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente visando o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, sistemas de alerta e aviso à população (...) carregamento de dados e digitalização de documentos”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de emergência”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-81 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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