Proteção civil e gestão integrada de riscos (NUTS II)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de novembro de 2026
- Abertura
- 30 de dezembro de 2024
- Publicação
- 30 de dezembro de 2024
O que diz o aviso
Promover os investimentos que contribuam para a mitigação das consequências resultantes das alterações climáticas, aumentando a segurança territorial e o nível de resiliência a eventos extremos de incidência local (fenómenos erosivos, de galgamento e inundação ou de cheias e secas ou de incêndios rurais), prosseguindo o reforço de capacitação das entidades que permitam uma ação mais eficaz e eficiente na redução de riscos e na proteção de pessoas e bens.
- Dotação
- 3 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação
- Metas consideram-se cumpridas quando o cumprimento seja igual ou superior a 75% do indicador; por cada ponto percentual abaixo desse limiar, redução de meio p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Administração Pública centralComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P., (CCDR Norte, I. P.) ou CCDR Norte, I. P., em copromoção com outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos.Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. (CCDR Norte, I.P.)
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosCCDR Norte, I. P., em copromoção com outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos.apenas em copromoção com a CCDR Norte, I.P.
- Fase 1 — 28 de fevereiro de 2025, 18:00
- Fase 2 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 3 — 31 de julho de 2025, 18:00
- Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração Complementar de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo C-1.
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa; Mérito da candidatura
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo exigido à data de submissão da candidatura (projeto de execução aprovado, cadernos de encargos e termos de referência); especificação dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement) por procedimento de contratação pública
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos (quando aplicável), incluindo pareceres de entidades setoriais e Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental
- Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de comunicação
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH)
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelDocumento de cumprimento normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (quando aplicável)
- Orçamento e justificação de custosSempreComprovativo da inscrição da operação candidata em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades (capacidade de financiamento da operação)
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento demonstrativo do regime de IVA aplicável - Declaração de Compromisso subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro ou declaração da Autoridade Tributária
- Documento específico do setorSempreParecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) (alínea b) do artigo 39.º do REACS)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervir (quando aplicável)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas (quando aplicável) - modelo de preenchimento EVF conforme Norma de Gestão n.º 1/2024
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Apoios à atividade agroflorestal diretamente produtiva associada à silvicultura preventiva, incluindo ações de gestão de combustível, apoios ao mosaico agroflorestal e incremento da produtividade e resiliência dos povoamentos florestais (artigo 40.º da Portaria n.º 125/2024/1)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Prorrogado27 de setembro de 2026
prazo até 30 de novembro de 2026
- Prorrogado24 de setembro de 2026
prazo até 30 de novembro de 2026
- Novo doc.24 de setembro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-81 9a. Republicação.pdf
Ações elegíveis
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos em proteção civil e gestão integrada de riscos; meios e sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios rurais”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “planos de prevenção e gestão de riscos; desenvolvimento de manuais de procedimentos e cartografia de zonas de risco”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “intervenções nos domínios da informação, da sensibilização e da capacitação em gestão de crises”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “intervenções na rede de infraestruturas para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “desenvolvimento de sistemas de informação, vigilância, comunicação e monitorização e cartografia de zonas de risco; Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão integrada de riscos”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de meios e equipamentos de proteção civil para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos e para resposta a acidentes graves e catástrofes”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de bens e serviços para execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente visando o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, sistemas de alerta e aviso à população (...) carregamento de dados e digitalização de documentos”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de emergência”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso NORTE2030-2024-81.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-81 1a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-81 2a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-81 3a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-81 4a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-81 5a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-81 6a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-81 7a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-81 8a. Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso NORTE2030-2024-81 9a. Republicação.pdfextraído a 24 de setembro de 2026
Doc. Complementar ao Aviso
Anexo
- Anexo C-2. Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-3. Declaração de Compromisso do ROC _CC _Responsável Financeiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-4a. Norma Gestão N.º 1 Operações Geradoras de Receitas.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-4b. Modelo de Preenchimento EVF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Instruções para Submissão de Ficheiros.pdf.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-1. Declaração Complementar Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-81 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.