Aberto

Produtos turísticos - Iniciativas Âncora Regionais

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
30 de dezembro de 2024
Publicação
30 de dezembro de 2024

O que diz o aviso

Criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos.

Dotação
10 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e ou adiantamento contra fatura), e/ou reembolso e saldo final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias a contar da data da conclusão da operação.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza das intervenções previstas para a criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Se a taxa de cumprimento global dos indicadores não atingir 75%, a taxa de financiamento é reduzida: ]75%-70%] → 0,5 p.p.; ]70%-60%] → 1,0 p.p.; ]60%-50%] → 1,5 p.p.; <50% → 2,0 p.p.
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação, para assegurar a plena execução das metas do NORTE2030
  • Receitas geradas durante a execução: quando excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido em saldo final, o excesso é abatido ao financiamento europeu através de redução da taxa de apoio
  • Receitas geradas após a execução, em operações com custo total elegível ≥ 1 milhão de euros: redução antecipada do custo elegível
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosEntidade Regional de Turismo e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado (enquadradas como elegíveis na correspondente secção do RE), desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo.Entidade Regional de Turismo — Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. (entidade convidada)
  • OutroEntidade Regional de Turismo e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado (enquadradas como elegíveis na correspondente secção do RE), desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo.outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado, desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de março de 2025, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreDoc1 - Memória descritiva do projeto, cf. modelo anexo
  • Orçamento e justificação de custosSempreDoc2 - Orçamento Global da operação; Doc24 - Mapa Orçamento Anual do Investimento
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDoc3 - Declaração de Compromisso do ROC; Doc8 - Declaração(ões) da Autoridade Tributária que identifique o enquadramento da(s) entidade(s) em matéria de IVA
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDoc4 – Declaração Complementar de Compromisso, cf. modelo anexo
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDoc5 - Estatutos ou legislação aplicável ao beneficiário; Doc6 - Último(s) relatório(s) e contas aprovado(s) e validado pelos órgãos competentes da entidade, incluindo o parecer do Conselho Fiscal (quando aplicável)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDoc7 – Indicação/previsão das receitas geradas durante e após a execução da operação, se aplicável; Doc9 - Documento(s) comprovativo das Fontes de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público; Doc10 – Documento comprovativo de situação económico-financeira equilibrada; Doc23 – Fotografias (máximo 6) elucidativas quanto à situação física da área e/ou edificado a intervencionar
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDoc11 - Protocolo de Parceria (se aplicável), quando se trate de um projeto em copromoção
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDoc12 – Cadernos de encargos (com as cláusulas jurídicas e técnicas) ou termos de referência, se a candidatura previr despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDoc13 - Estudo Prévio de Viabilidade económico-financeira (EPVEF), incluindo ficheiro de suporte em formato Excel
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDoc14 – Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e/ou Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE), ou decisão da entidade licenciadora sobre a apreciação prévia de sujeição a AIA, se e cf. aplicável à data
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDoc15 - Declaração do Promotor, sob compromisso de honra, que confirme a conformação do projeto objeto das Declarações e/ou Decisão com o projeto do processo de candidatura
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDoc16 – Título(s) jurídico(s) que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos necessários à execução da operação, incluindo o quadro identificativo das respetivas áreas
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreDoc17 - Projeto técnico de execução (aprovação pelo órgão competente, peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, mapa de medições e orçamento, peça desenhada em DWG, termos de responsabilidade); Doc18 - Programa preliminar onde sejam evidenciadas as características funcionais da infraestrutura
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDoc19 - Licenciamentos e autorizações legalmente exigidas, cf. aplicável à data
  • Cronograma físico e financeiroSempreDoc20 - Cronogramas de execução física e financeira
  • Outro documentoSempreDoc21 – Documento de apresentação da estratégia de divulgação da infraestrutura, tendo em vista a disseminação dos resultados no tecido empresarial
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreDoc22 – Plano de Atividades relativo aos primeiros 2 anos de funcionamento da infraestrutura
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreDeliberação de abertura do procedimento, acompanhando o projeto técnico de execução (Doc17 d))
Custos não elegíveis
  • Contribuições em espécie
  • Despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas
  • Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 [NORTE2030]
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “São abrangidas por este Aviso ações de criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos.”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “ações de criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “De forma complementar e integrada, são ainda abrangidas ações de informação e promoção turística do conjunto das infraestruturas previstas no Plano de Ação Regional de Turismo do Norte aprovado.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”

    “Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» não podem exceder 15.000 Euros”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”

    “Apenas elegíveis se os bens e serviços adquiridos forem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação e adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “e) Testes e ensaios;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-83 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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