Produtos turísticos - Iniciativas Âncora Regionais
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 30 de dezembro de 2024
- Publicação
- 30 de dezembro de 2024
O que diz o aviso
Criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos.
- Dotação
- 10 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Se a taxa de cumprimento global dos indicadores não atingir 75%, a taxa de financiamento é reduzida: ]75%-70%] → 0,5 p.p.; ]70%-60%] → 1,0 p.p.; ]60%-50%] → 1,5 p.p.; <50% → 2,0 p.p.
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação, para assegurar a plena execução das metas do NORTE2030
- Receitas geradas durante a execução: quando excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido em saldo final, o excesso é abatido ao financiamento europeu através de redução da taxa de apoio
- Receitas geradas após a execução, em operações com custo total elegível ≥ 1 milhão de euros: redução antecipada do custo elegível
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosEntidade Regional de Turismo e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado (enquadradas como elegíveis na correspondente secção do RE), desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo.Entidade Regional de Turismo — Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. (entidade convidada)
- OutroEntidade Regional de Turismo e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado (enquadradas como elegíveis na correspondente secção do RE), desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo.outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado, desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo
- Fase 1 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 2 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreDoc1 - Memória descritiva do projeto, cf. modelo anexo
- Orçamento e justificação de custosSempreDoc2 - Orçamento Global da operação; Doc24 - Mapa Orçamento Anual do Investimento
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDoc3 - Declaração de Compromisso do ROC; Doc8 - Declaração(ões) da Autoridade Tributária que identifique o enquadramento da(s) entidade(s) em matéria de IVA
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDoc4 – Declaração Complementar de Compromisso, cf. modelo anexo
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDoc5 - Estatutos ou legislação aplicável ao beneficiário; Doc6 - Último(s) relatório(s) e contas aprovado(s) e validado pelos órgãos competentes da entidade, incluindo o parecer do Conselho Fiscal (quando aplicável)
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDoc7 – Indicação/previsão das receitas geradas durante e após a execução da operação, se aplicável; Doc9 - Documento(s) comprovativo das Fontes de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público; Doc10 – Documento comprovativo de situação económico-financeira equilibrada; Doc23 – Fotografias (máximo 6) elucidativas quanto à situação física da área e/ou edificado a intervencionar
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDoc11 - Protocolo de Parceria (se aplicável), quando se trate de um projeto em copromoção
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDoc12 – Cadernos de encargos (com as cláusulas jurídicas e técnicas) ou termos de referência, se a candidatura previr despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDoc13 - Estudo Prévio de Viabilidade económico-financeira (EPVEF), incluindo ficheiro de suporte em formato Excel
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDoc14 – Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e/ou Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE), ou decisão da entidade licenciadora sobre a apreciação prévia de sujeição a AIA, se e cf. aplicável à data
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDoc15 - Declaração do Promotor, sob compromisso de honra, que confirme a conformação do projeto objeto das Declarações e/ou Decisão com o projeto do processo de candidatura
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDoc16 – Título(s) jurídico(s) que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos necessários à execução da operação, incluindo o quadro identificativo das respetivas áreas
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreDoc17 - Projeto técnico de execução (aprovação pelo órgão competente, peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, mapa de medições e orçamento, peça desenhada em DWG, termos de responsabilidade); Doc18 - Programa preliminar onde sejam evidenciadas as características funcionais da infraestrutura
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDoc19 - Licenciamentos e autorizações legalmente exigidas, cf. aplicável à data
- Cronograma físico e financeiroSempreDoc20 - Cronogramas de execução física e financeira
- Outro documentoSempreDoc21 – Documento de apresentação da estratégia de divulgação da infraestrutura, tendo em vista a disseminação dos resultados no tecido empresarial
- Plano de negócios ou plano de atividadesSempreDoc22 – Plano de Atividades relativo aos primeiros 2 anos de funcionamento da infraestrutura
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreDeliberação de abertura do procedimento, acompanhando o projeto técnico de execução (Doc17 d))
- Contribuições em espécie
- Despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas
- Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 [NORTE2030]
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “São abrangidas por este Aviso ações de criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos.”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “ações de criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “De forma complementar e integrada, são ainda abrangidas ações de informação e promoção turística do conjunto das infraestruturas previstas no Plano de Ação Regional de Turismo do Norte aprovado.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
“Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» não podem exceder 15.000 Euros”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
“Apenas elegíveis se os bens e serviços adquiridos forem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação e adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “e) Testes e ensaios;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “g) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso NORTE2030-2024-83_Aviso Produtos turísticos - Iniciativas Âncora Regionais.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso Produtos turísticos - Iniciativas Âncora Regionais_Rep. 19.12.2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso Produtos turísticos - Iniciativas Âncora Regionais_Rep. 25.02.2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Anexo
- Doc1_ModeloMemoriaDescritivaComplementar_Turismo.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Doc2_Modelo_Orcamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Doc3_DeclaracaoCompromisso_ROC.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- N2030_NormaGestao1_OperacoesGeradorasReceita_Nov2024.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- Doc24_MapaOrçamentoAnual.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Doc4_DeclaraçãoComplementar_REVTIS.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração Aviso_2030-2024-83_Prorrogação período de candidaturas_CD_20.06.2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2024-83 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.