Aberto

Ações Coletivas de Qualificação do associativismo empresarial de base local (IT)

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
30 de abril de 2025
Publicação
30 de abril de 2025

O que diz o aviso

Ações Coletivas de Qualificação do associativismo empresarial de base local (IT)

Dotação
4 950 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
50 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para operações cujo custo total seja superior a 200.000€: adiantamento inicial até 10% do valor total fundo aprovado e/ou adiantamento contra fatura, reembolso e saldo final; reembolso até 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à aprovação do relatório final. Para operações cujo custo total seja igual ou inferior a 200.000€: pagamentos a título de reembolso e saldo final segundo a metodologia de custos simplificados (montantes fixos) do Anexo C — 30% na adjudicação da componente principal, 30% com execução física de 40%, 25% com execução física de 75% e 15% na validação do relatório final. Pedido de saldo final até 45 dias úteis após a conclusão da operação.
Nos termos do nº 4 do artigo 146º do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD) "As operações a enquadrar no presente sistema de apoio não configuram auxílios de Estado."
A taxa pode variar
  • Se a taxa de cumprimento global dos indicadores não atingir 75%, a taxa de financiamento é reduzida: ]75%-70%] -0,5 p.p.; ]70%-60%] -1,0 p.p.; ]60%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação
  • Quando as receitas geradas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido em sede de apuramento do saldo final, o excesso é abatido ao financiamento europeu através de uma redução da taxa de apoio
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Associação empresarial / de desenvolvimento locala) Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;desde que as operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o QIP aprovado pela Autoridade de Gestão
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)b) ENESII, conforme referido no n.º 1, do artigo 150.º do REITD;ENESII, conforme referido no n.º 1, do artigo 150.º do REITD
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalc) Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento e do desenvolvimento empresarial e da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, do turismo, bem como na promoção da digitalização, da descarbonização e da internacionalização, da inovação e da promoção do empreendedorismo qualificado;com competências nos domínios da valorização do conhecimento e do desenvolvimento empresarial e da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, do turismo, digitalização, descarbonização, internacionalização, inovação e empreendedorismo qualificado
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosc) Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento e do desenvolvimento empresarial (...)agências e entidades públicas e entidades de natureza associativa com competências nos domínios indicados
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosd) Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objetivos de interesse público e que tenham estabelecido parcerias com as entidades da alínea c) para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial
  • Outroe) Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação.outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos, quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades das alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2025, 18:00
  2. Fase 2 — 31 de março de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de junho de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva do projeto, cf. modelo anexo, incluindo informação/justificação do grau de maturidade, plano de ação, proposta de domínios de intervenção para o coeficiente climático
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEspecificação, na memória descritiva, para cada procedimento de contratação pública, dos princípios gerais e critérios ecológicos (green public procurement) a adotar em caderno de encargos e Lista de Quantidades e Preços Unitários; cadernos de encargos de estudos e/ou trabalhos especializados (Doc13)
  • Orçamento e justificação de custosSempreDoc2 - Orçamento Global da operação, devidamente detalhado/desagregado por componentes de despesas, cf. modelo anexo
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDoc3 - Declaração de Compromisso do(s) ROC/CC/Responsável Financeiro, cf. modelo anexo
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDoc4 – Declaração Complementar de Compromisso, cf. modelo anexo
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDoc5 - Estatutos ou legislação aplicável ao beneficiário e à sua atividade; Doc6 - Último(s) relatório(s) e contas aprovado(s), incluindo parecer do Conselho Fiscal (quando aplicável)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDoc7 – Indicação/previsão das receitas geradas durante e após a execução da operação, se aplicável (ou declaração de que a operação não gera receitas); Doc9 - Documento(s) comprovativo das fontes de financiamento da parcela não coberta pelo financiamento público; Doc10 – Documento comprovativo de situação económico-financeira equilibrada
  • Certidões de situação regularizadaSempreDoc8 - Declaração(ões) da Autoridade Tributária que identifique o enquadramento da(s) entidade(s) em matéria de IVA
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelDoc11 - Se estiverem incluídas despesas com a equipa técnica, curriculum vitae de cada elemento (ou definição dos perfis a contratar), declaração de afetação à operação e respetivos contratos de trabalho
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDoc12 - Protocolo de Parceria (se aplicável), quando se trate de um projeto em copromoção
  • Cronograma físico e financeiroSempreDoc14 - Mapa Orçamento Anual do Investimento, cf. modelo anexo
Custos não elegíveis
  • Despesas com formação
  • Despesas relativas a eventos de acesso restrito, eventos gastronómicos (com exceção dos de livre acesso e que evidenciem uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória, sempre que devidamente justificados), desportivos e atividades recorrentes/periódicas das entidades beneficiárias
  • Despesas com refeições, alojamento e deslocações (com exceção das referidas nos pontos 2.1 e 4)
  • Despesas respeitantes à criação de plataformas e sites
  • Recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários e prestações de serviços em regime de profissão liberal
  • Despesas com o subsídio de refeição do trabalhador
  • Despesas com ajudas de custo e senhas de presença
  • Custos com a contratação de equipas externas para a gestão, coordenação e monitorização na implementação da operação (nas prestações de serviços de média/longa duração)
  • Despesas não elegíveis constantes do artigo 127º do REITD
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023

Ações elegíveis

  • Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis operações de ações coletivas de qualificação de base local NUTS III que visem o reforço da capacitação empresarial de PME para o desenvolvimento de bens e serviços atuando ao nível da produtividade, inovação e da capacidade de criação de valor, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização territorial de forma integrada.”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Integram a tipologia de operações no domínio da qualificação, designadamente, ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “a promoção de práticas de cooperação e competição entre PME”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “a promoção de iniciativas, que não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação económica sobre setores, posicionamento do produto/serviço, mercados e financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo”

Custos elegíveis

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “a) Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial;”
    • “j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação;”

    “Não são elegíveis despesas com a criação de plataformas e sites; poderão ser elegíveis despesas de up-grade de plataformas e sites já existentes, desde que justificadas”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;”
    • “k) Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;”

    “Limites máximos por hora/dia por categoria de pessoal afeto (Chefe de projeto e oradores internacionais 95€/h; Consultor sénior/especialista 85€/h; Consultor 60€/h; Técnico especializado 45€/h; Consultor sénior 395€/dia; Consultor/técnico especializado 275€/dia). Não são admitidos custos com a contratação de equipas externas para a gestão, coordenação e monitorização da operação.”

    “não podem exceder 5.000,00€”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “d) Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;”
    • “f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;”
    • “g) Promoção de concursos e respetivos prémios não monetários;”

    “Materiais promocionais e de divulgação: só é elegível a impressão; a conceção e templates têm de estar incluídas na criação da imagem do projeto. Newsletters: máximo 100€ por cada, periodicidade mensal.”

    “Em ações de promoção e divulgação, despesas com alimentação dos participantes até 35€/pessoa/almoço, 35€/pessoa/jantar e 8€/pessoa/coffee-break”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;”
    • “i) Deslocações e estadas;”

    “Nacionais: viagens em classe económica e transportes públicos; viatura própria até ao limite por km da Administração Pública; viatura de aluguer se mais vantajosa; alojamento em Portugal até 130€/noite/pessoa. Não elegíveis ajudas de custo e senhas de presença. As despesas das subalíneas ii, iii e iv apenas elegíveis se associadas a visitas a Portugal de jornalistas, opinion-makers e importadores.”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “h) Aquisição de conteúdos e informação especializada;”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação;”

    “apenas em casos devidamente justificados para a execução da operação”

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “l) Despesas com o pessoal do beneficiário.”

    “Salário base mensal na proporção da afetação temporal e até 14 meses por ano, acrescido de encargos sociais obrigatórios; máximo 2.500€/mês por técnico; somatório não pode exceder 25% dos custos globais elegíveis do projeto; teletrabalho apenas elegível se o custo for incorrido no NUTS II Norte”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2025-12 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus