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Bibliotecas e Arquivos do Futuro

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
30 de maio de 2025
Publicação
30 de maio de 2025

O que diz o aviso

De acordo com os objetivos, programa e linhas de ação do Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030, o Aviso de financiamento visa apoiar operações que promovam a preservação, digitalização e disponibilização pública de acervos de relevância documental, literária ou patrimonial, integrados em Bibliotecas e Arquivos da Região Norte, assim como a literacia dos media, do livro e da leitura, a inclusão e formação de públicos.

Dotação
2 500 000 €
Taxa máxima de apoio
70%
Investimento mínimo
75 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura), reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial constitui adiantamento de tesouraria e tem de ser transformado em execução efetiva no limite até 30/9/2025. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias a contar da data de conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para o Equipamento/Reequipamento de Infraestruturas Culturais, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Para Entidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, a taxa máxima de cofinanciamento é de 50%
  • A dotação do Aviso ou a taxa máxima de cofinanciamento poderão ser ajustadas em alta por decisão da Autoridade de Gestão
  • Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada é aplicada redução de meio ponto percentual sobre o custo total elegível apurado em saldo final, por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades Intermunicipais e Associações de Municípios
  • Administração Pública centralEntidades da Administração Central
  • Setor empresarial do EstadoEntidades do setor empresarial do Estado
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 15 de outubro de 2025, 18:00
  2. Fase 2 — 14 de novembro de 2025, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de dezembro de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de março de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 29 de maio de 2026, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de junho de 2026, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de outubro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida; inclui formulário de candidatura e justificação do enquadramento nos critérios de seleção (Anexo A.2)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEspecificação, para cada procedimento de contratação pública, dos princípios e critérios ecológicos (green public procurement); evidência do grau de maturidade da operação; comprovativos dos procedimentos de contratação pública e Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
  • Contratos, acordos e protocolosProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação e declaração de reconhecimento de interesse emitida pela respetiva Entidade Intermunicipal, sustentada pelo parecer favorável prévio da Unidade de Cultura da CCDR NORTE
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos/intervenções; documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições/orçamento(s)); Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelFotografias, em número máximo de 6 (seis), elucidativas quanto à situação física da área e/ou edificado a intervencionar; documentos comprovativos relativos a requisitos NZEB e renovação de infraestruturas públicas
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDeclaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial)
  • Outro documentoSemprePlano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais”, nos termos do artigo 17º do Regulamento de Taxonomia (Regulamento (UE) 2020/852)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF) ou declaração; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€: previsão das receitas ou declaração
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por ROC/CC/Responsável Financeiro (Anexo A.4) ou declaração emitida pela Autoridade Tributária; cópia autenticada de Inscrição da Operação no Plano e Orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos à aquisição de equipamentos de digitalização
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa NORTE 2030
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Prorrogado27 de setembro de 2026

    prazo até 30 de outubro de 2026

  2. Prorrogado25 de setembro de 2026

    prazo até 30 de outubro de 2026

  3. Novo doc.25 de setembro de 2026
    • Alteração_Aviso_NORTE2030-2025-13_Bibliotecas e Arquivos do Futuro_17-09-2026.pdf

Ações elegíveis

  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de digitalização associadas à disponibilização pública de periódicos históricos (títulos de jornais e outras publicações em série) e primeiras edições de monografias locais e regionais, consideradas de especial valor patrimonial e interesse documental para os territórios da Região Norte (não digitalizados por outras instituições, nomeadamente, Arquivos Nacionais e Biblioteca Nacional), de acordo com proposta da respetiva entidade intermunicipal (objeto de parecer prévio da Unidade de Cultura da CCDR NORTE)”
    • “Ações de digitalização associadas à disponibilização pública de coleções (não digitalizadas por outras instituições) de cartografia relevante da Região Norte (atlas, roteiros, mapas e plantas, impressos e manuscritos) e de fundos municipais, com mais de 100 anos”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição e desenvolvimento de sistemas de arquivo e acesso digitais, em regime open source, tendo em vista a disponibilização pública dos periódicos ou coleções digitalizadas no âmbito da operação”
    • “Implementação de soluções e equipamentos que concorram para a preservação material de periódicos históricos”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de divulgação, sensibilização e mediação cultural, diretamente associados com as finalidades da operação e subordinados aos conteúdos a digitalizar”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Prestações de serviços especializados associadas à digitalização de publicações e documentos”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos simples de adaptação de espaços pré-existentes, melhoria das condições de acessibilidade, circulação e instalação de equipamento técnico”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição e implementação de sistemas e software de armazenamento e acesso digitais, e de gestão de informação, diretamente ligados à operação”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição e implementação de recursos e equipamentos fundamentais para a preservação material de periódicos históricos e cartografia histórica”

    “Equipamento em segunda mão só é elegível se cumprir cumulativamente: não ter sido objeto de subvenções nacionais ou comunitárias; preço não exceder o valor de mercado e ser inferior ao de equipamento similar novo; ter as características técnicas necessárias e conformidade com as normas aplicáveis”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2025-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus