Encerra em breve

Rede de Polos Arqueológicos da Região Norte – Ação Piloto estruturante de gestão de espólios arqueológicos

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
30 de abril de 2025
Publicação
30 de abril de 2025

O que diz o aviso

De acordo com os objetivos, programa e linhas de ação do Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030, o Aviso de financiamento visa apoiar a criação e operacionalização de uma rede regional de estruturas, com cobertura NUTS II e de escala intermunicipal, dedicadas à gestão, inventário, investigação, valorização, promoção e mediação de espólios resultantes de intervenções de Arqueologia realizadas na Região Norte, que visem: i) Garantir condições adequadas de depósito, inventário, preservação, digitalização, gestão e acesso, para investigação e mediação, a espólios resultantes de intervenções de Arqueologia; ii) Promover a qualificação de serviços de Arqueologia de base local e regional; iii) Promover a produção de conhecimento arqueológico sobre o território, realizada no território; iv) Promover a integração de tecnologias digitais na divulgação e mediação de património arqueológico; v) Promover a valorização cultural e turística do património arqueológico.

Dotação
4 800 000 €
Taxa máxima de apoio
80%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura), reembolso e/ou pagamento final. O adiantamento inicial constitui adiantamento de tesouraria e tem de ser transformado em execução efetiva no limite até 30/9/2025. Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias após a conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para o Equipamento/Reequipamento de Infraestruturas Culturais, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Para Entidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, a taxa máxima de cofinanciamento é de 50% (apoio máximo 600.000 €)
  • Para os demais beneficiários elegíveis, taxa máxima de 80% (apoio máximo 600.000 €)
  • A taxa máxima poderá ser acrescida em 5 pontos percentuais (até ao limite de 600.000 € de FEDER) quando as intervenções se localizem cumulativamente em freguesias de baixa densidade (Deliberação n.º 31/2023/PL) e nos concelhos elencados no aviso
  • Redução de meio ponto percentual sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo de 75% da meta do indicador de resultado, até ao máximo de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades Intermunicipais e Associações de Municípios
  • Administração Pública centralEntidades da Administração CentralApoio máximo de 600.000 € e taxa máxima de cofinanciamento de 50%, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios
  • Setor empresarial do EstadoEntidades do setor empresarial do EstadoApoio máximo de 600.000 € e taxa máxima de cofinanciamento de 50%, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de março de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 29 de maio de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de junho de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de outubro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
  • Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida; Formulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado na Plataforma 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreParecer favorável da Unidade de Cultura da CCDR NORTE; Outros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreExtrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máximo 6); Evidência do grau de maturidade da operação
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDeclaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; Até à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial ou declaração de utilidade pública)
  • Outro documentoSemprePlano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelNo caso de a candidatura prever despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados, requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento aprovados, em condições para o lançamento dos procedimentos de contratação pública; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública, designadamente a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas devidamente identificadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições / orçamento(s))
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais”, nos termos do artigo 17º do Regulamento de Taxonomia; evidências NZEB+20% e renovação de grau médio/redução de 30% das emissões
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF) no caso de operação geradora de receitas, ou declaração que fundamente não ser possível apresentar o EVF, ou declaração de projeto não gerador de receitas; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€, previsão de receitas ou declaração
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por Revisor Oficial de Contas (ROC) ou declaração emitida pela Autoridade Tributária (Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro, Anexo A.4); cópia autenticada de Inscrição da Operação no Plano e Orçamento ou Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro
Custos não elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão (exceto quando cumpram cumulativamente as condições previstas no aviso)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa NORTE 2030
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio
  1. Prorrogado27 de setembro de 2026

    prazo até 30 de outubro de 2026

  2. Prorrogado25 de setembro de 2026

    prazo até 30 de outubro de 2026

  3. Novo doc.25 de setembro de 2026
    • Alt_Aviso_NORTE2030-2025-15_Rede de Polos Arq _17-09-2026.pdf

Ações elegíveis

  • Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos e obras de reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços ou instalações pré-existentes”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos e obras de reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços ou instalações pré-existentes”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos e obras de reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços ou instalações pré-existentes”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamento para acomodação de espólios (materiais e documentação), climatização e controlo ambiental; Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, incluindo software e hardware, em áreas funcionais relevantes”
  • Contratação de recursos humanos qualificadosVer o texto original presente no aviso
    • “Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes; Despesas com o pessoal do beneficiário”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Tratamento e digitalização de documentação arqueológica em depósito; Registo fotográfico, digitalização e modelação 3D de materiais arqueológicos em depósito; Criação de bases de dados georreferenciadas referentes a informação arqueológica em depósito; Desenvolvimento de plataformas e conteúdos digitais de divulgação referentes a espólios em depósito”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Programas regulares de mediação patrimonial, orientados para a divulgação de espólios em depósito; Desenvolvimento e execução de exposições direcionadas à divulgação de espólios em depósito”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Criação e operacionalização de uma rede regional de estruturas, com cobertura NUTS II e de escala e vocação intermunicipal, dedicadas à gestão, inventário, investigação, valorização, promoção e mediação de espólios resultantes de intervenções de Arqueologia”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”

    “análise custo-benefício quando aplicável”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia, direta e estritamente relacionados com a ampliação, requalificação, reconversão e adaptação técnica de espaços pré-existentes, melhoria das condições de acessibilidade, circulação e instalação de equipamento técnico”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos (técnicos, científicos e de acomodação de espólios arqueológicos e outro material), sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software, diretamente ligados à operação”

    “Equipamento em segunda mão não elegível, exceto se cumprir cumulativamente: não ter sido objeto de subvenções nacionais ou comunitárias; preço não exceder o valor de mercado e ser inferior ao de equipamento similar novo; ter as características técnicas necessárias e conformidade com as normas aplicáveis”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos (...) sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software, diretamente ligados à operação”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisições de bens e serviços especializados indispensáveis à organização e produção de eventos e à publicação de edições de carácter científico, técnico ou promocional”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisições de bens e serviços especializados indispensáveis à organização e produção de eventos e à publicação de edições de carácter científico, técnico ou promocional”
  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes; Despesas com o pessoal do beneficiário, desde que disponha de competências específicas, comprove vínculo laboral e esteja afeto à operação a tempo completo ou parcial”

    “pessoal deve dispor de competências específicas, comprovar vínculo laboral com o beneficiário e estar afeto à operação a tempo completo ou parcial”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2025-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus