Rede Regional de Centros de Criação - Ação-Piloto Estruturante
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de outubro de 2026
- Abertura
- 30 de abril de 2025
- Publicação
- 30 de abril de 2025
O que diz o aviso
De acordo com os objetivos, programa e linhas de ação do Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030, o Aviso de financiamento visa estimular o surgimento de uma Rede Regional de Centros de Criação no Norte, desejavelmente com cobertura NUTS II, que apoie o desenvolvimento e capacitação de ecossistemas criativos e artísticos regionais, com potencial na criação de bens culturais.
- Dotação
- 4 800 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 80%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Para Entidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios: taxa máxima de 50% e apoio máximo de 600.000 €
- Para os demais beneficiários elegíveis: taxa máxima de 80% e apoio máximo de 600.000 €
- Acréscimo de 5 pontos percentuais (sem exceder 600.000 € de FEDER) quando as intervenções se localizem cumulativamente em freguesias de baixa densidade (Deliberação n.º 31/2023/PL) e nos concelhos listados no aviso
- A dotação e a taxa máxima de cofinanciamento podem ser ajustadas em alta por decisão da Autoridade de Gestão
- Redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo de 75% da meta do indicador de resultado, até ao máximo de 5%
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- MunicípioMunicípios
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades Intermunicipais e Associações de Municípios
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
- Administração Pública centralEntidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios; apoio máximo 600.000 € e taxa máxima de 50%
- Setor empresarial do EstadoEntidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios; apoio máximo 600.000 € e taxa máxima de 50%
- Fase 1 — 30 de março de 2026, 18:00
- Fase 2 — 29 de maio de 2026, 18:00
- Fase 3 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 4 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 5 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário/Parceiro (Modelo Anexo A.3)
- Certidões de situação regularizadaSempreDeclarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social, atestando que o(s) beneficiários têm regularizada a sua situação tributária e contributiva (ou autorizações de consulta)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva e Justificativa desenvolvida
- Outro documentoSempreFormulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado na Plataforma 2030; Justificação do enquadramento nos critérios e subcritérios da operação; Parecer favorável da Unidade de Cultura da CCDR NORTE; Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta de localização do projeto; Fotografias (máximo 6); Plano de Comunicação
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelProtocolo de parceria ou outra forma de cooperação (se aplicável)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelOutros pareceres das entidades com competência vinculativa na aprovação dos projetos / intervenções, se aplicável; Documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e de especialidades emitidos pelas entidades competentes
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDeclaração que comprove que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural; Até à assinatura do termo de aceitação, documentação que comprove a propriedade dos terrenos e/ou imóveis (Certidão da Conservatória do Registo Predial)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelNo caso de a candidatura prever despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados, requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento aprovados, em condições para o lançamento dos procedimentos de contratação pública; Comprovativos referentes aos procedimentos de contratação pública, designadamente a Ficha de Cumprimento dos Procedimentos de Contratação Pública
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPara as intervenções de caracter infraestrutural, projeto técnico de execução (cortes, plantas e alçadas, memória descritiva do(s) projeto(s) de execução e mapa de medições / orçamento(s))
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais”, nos termos do artigo 17º do Regulamento de Taxonomia (Regulamento (UE) 2020/852)
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNa construção de novas infraestruturas públicas, evidenciar NZEB+20%; no caso de operações de renovação, demonstrar renovação de grau médio ou redução de 30% das emissões; Evidência do grau de maturidade da operação; Até à assinatura do termo de aceitação, cópia autenticada de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara projetos com investimento total elegível superior a 1 M€: Estudo de viabilidade financeira (EVF) no caso de operação geradora de receitas, ou declaração; para projetos iguais ou inferiores a 1 M€: previsão das receitas ou declaração
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração subscrita por Revisor Oficial de Contas (ROC) / CC / Responsável Financeiro (Anexo A.4) ou declaração emitida pela Autoridade Tributária sobre o regime de IVA
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Compra de equipamento em segunda mão, exceto quando cumpra cumulativamente as condições previstas no aviso
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa NORTE 2030
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
- Prorrogado27 de setembro de 2026
prazo até 30 de outubro de 2026
- Prorrogado25 de setembro de 2026
prazo até 30 de outubro de 2026
- Novo doc.25 de setembro de 2026
- Alteração Aviso NORTE2030-2025-16_Rede Regional de Centros de Criação_17-09-2026.pdf
Ações elegíveis
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, projetos e obras de reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços ou instalações pré-existentes”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, projetos e obras de reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços ou instalações pré-existentes”
Aquisição de imóveis e habitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição/ upgrade de espaços, aquisição e instalação de equipamento técnico (black box para atividades performativas, estúdios de som e imagem, áreas técnicas para armazenamento e arquivo, etc.)”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição/ upgrade de espaços, aquisição e instalação de equipamento técnico (black box para atividades performativas, estúdios de som e imagem, áreas técnicas para armazenamento e arquivo, etc.)”
Contratação de recursos humanos qualificadosVer o texto original presente no aviso
- “Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes; Despesas com o pessoal do beneficiário”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “Criação e operacionalização de uma rede regional de estruturas, com cobertura NUTS II e de escala e vocação intermunicipal (Rede Regional de Centros de Criação)”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia, direta e estritamente relacionados com a ampliação, requalificação, reconversão e adaptação técnica de espaços pré-existentes, melhoria das condições de acessibilidade, circulação e instalação de equipamento técnico”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Testes e ensaios”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos (técnicos, científicos e de acomodação de espólios arqueológicos e outro material), sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software, diretamente ligados à operação”
“Equipamento em segunda mão apenas elegível se cumprir cumulativamente: não ter sido objeto de subvenções nacionais ou comunitárias; preço não exceder o valor de mercado e ser inferior ao custo de equipamento similar novo; ter as características técnicas necessárias e estar em conformidade com as normas aplicáveis”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos (...), sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software, diretamente ligados à operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisições de bens e serviços especializados indispensáveis à organização e produção de eventos e à publicação de edições de carácter científico, técnico ou promocional”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisições de bens e serviços especializados indispensáveis à organização e produção de eventos e à publicação de edições de carácter científico, técnico ou promocional”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes; Despesas com o pessoal do beneficiário, desde que disponha de competências específicas, vínculo laboral comprovado e esteja afeto à operação a tempo completo ou parcial”
“Ações de natureza "não infraestrutural" (gestão, mentoria e programação, contratação de recursos humanos e serviços especializados) não podem exceder 30% do valor do investimento elegível apurado”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
- NORTE2030-2025-16_ Aviso_Rede Regional de Centros de Criação-Ação Piloto Estruturante_30-04-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteracao_NORTE2030-2025-16_Centros de criação - 09-07-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração Aviso NORTE2030-2025-16_Rede Regional de Centros de Criação_23-10-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração Aviso NORTE2030-2025-16_Rede Regional de Centros de Criação_18-12-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração Aviso NORTE2030-2025-16_Rede Regional de Centros de Criação_19-03-2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração Aviso NORTE2030-2025-16_Rede Regional de Centros de Criação_19-05-2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração Aviso NORTE2030-2025-16_Rede Regional de Centros de Criação_18-06-2026.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Alteração Aviso NORTE2030-2025-16_Rede Regional de Centros de Criação_17-09-2026.pdfextraído a 25 de setembro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2025-16 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.