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Infraestruturas e equipamentos (de base não tecnológica) de apoio à competitividade – Criação e Expansão de Áreas de Acolhimento Empresarial

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
16 de fevereiro de 2026
Publicação
13 de fevereiro de 2026

O que diz o aviso

Projetos de investimento para criação de novas áreas de acolhimento empresarial, para expansão e requalificação de uma área de acolhimento empresarial existente, nos termos das condições específicas previstas no presente Aviso.

Dotação
35 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura, reembolso e/ou saldo final. O adiantamento inicial tem de ser plenamente transformado em execução efetiva até 30/9/2026. Pedido de saldo final até 45 dias a contar da data de conclusão da operação.
Medidas de apoio genérico a empresas e à atividade económica, sem especificação em concreto de qualquer empresa e, deste modo, sem concretizar qualquer apoio direto a qualquer empresa. Áreas de Localização Empresarial que não estão em concorrência com áreas de outros estados-membros. Ainda assim, cada candidatura aprovada será objeto de análise casuística que permita avaliar e concluir sobre a eventual existência de auxílios de estado, podendo haver lugar, em função dessas conclusões, à reavaliação da candidatura, respetivas condições de elegibilidade, apuramentos em matéria de taxa de cofinanciamento e, em caso de aplicabilidade do regime de auxílios de estado, à correspondente notificação e à reavaliação no sentido da inelegibilidade de despesas anteriores à submissão da candidatura.
A taxa pode variar
  • A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir do cálculo do Défice de Financiamento e respetiva taxa, até ao limite máximo de 85%, nos casos em que aquele cálculo seja igual ou superior a 100%
  • A comparticipação FEDER a atribuir a cada operação não poderá ser superior a 1,5M€
  • Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação, para assegurar a plena execução das metas do NORTE2030
  • Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 75% da meta contratualizada: redução de 0,5 p.p. sobre o custo total elegível apurado em saldo final por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas Municipais
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de Municípios
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de acolhimento empresarial de influência dominante municipal ou intermunicipalde capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de acolhimento empresarial de influência dominante municipal ou intermunicipal
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 16 de fevereiro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 15 de abril de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de junho de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreDOC.1 - Memória descritiva do projeto
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDOC.2 - Informação e Comprovativos relativos à(s) área(s) de acolhimento empresarial existente(s) para confirmação de taxa de ocupação; DOC.3 - Informação e Comprovativos relativos ao objeto da intervenção (fotografias, plantas, arruamentos); DOC.18 - Comprovativos de manifestações de interesse; DOC.20 - Comprovativos referencial de mérito
  • Orçamento e justificação de custosSempreDOC.5 - Orçamento Global da operação, utilizando o modelo disponibilizado pela Autoridade de Gestão, devidamente detalhado/desagregado por categorias de custos
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDOC.6 - Declaração de Compromisso do(s) CC/ROC/Responsável Financeiro; DOC.17 - Enquadramento em IVA (declaração do pro-rata assinada pelo CC ou Responsável Financeiro)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDOC.7 - Estudo Prévio de Viabilidade económico-financeira (EPVEF)
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreDOC.11 - Projeto técnico de execução (peças escritas e desenhadas, DWG, Termos de Responsabilidade); DOC.13 - Planta de localização, implantação da proposta e memória descritiva urbanística
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDOC.12 - Título(s) jurídico(s) que demonstre(m) a legitimidade para intervir nos terrenos necessários à execução da operação
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDOC.9 - Declaração de Impacte Ambiental (DIA)/DCAPE ou decisão sobre apreciação prévia de sujeição a AIA; DOC.14 - Parecer das Infraestruturas de Portugal, SA., se aplicável; DOC.15 - Licenciamentos e autorizações legalmente exigidas
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOC.10 - Declaração do Promotor, sob compromisso de honra, de conformação do projeto; DOC.22 - Declaração Complementar de Compromisso
  • Cronograma físico e financeiroSempreDOC.16 - Cronogramas de execução física e financeira; DOC.21 - Mapa de Programação Anual
  • Certidões de situação regularizadaSempreDOC.17 - Certificado e registo comprovativo do enquadramento do beneficiário e da atividade a desenvolver em IVA, por via de Declaração(ões) da Autoridade Tributária
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreDOC.4 - Documento comprovativo da inscrição da operação em Plano de atividades e orçamento
  • Outro documentoSempreDOC.19 - Projeto/proposta de regulamento de funcionamento, de utilização e/ou de venda dos lotes da Área de Acolhimento Empresarial
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEspecificação, na memória descritiva, para cada procedimento de contratação pública, dos princípios gerais aplicáveis em matéria ecológica e critérios ecológicos específicos (green public procurement) e principais aspetos da Lista de Quantidades e Preços Unitários
Custos não elegíveis
  • Despesas relativas a quaisquer edifícios de outra natureza (que não os destinados a serviços de utilização comum das empresas)
  • Contribuições em espécie
  • Despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas
  • Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • As despesas com processos judiciais
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
  • Quaisquer custos com pessoal
  • Bens e serviços adquiridos a entidades fornecedoras sem capacidade para o efeito
  • Bens e serviços adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte (Norte 2030)
  1. Prorrogado27 de setembro de 2026

    prazo até 30 de dezembro de 2026

  2. Prorrogado21 de setembro de 2026

    prazo até 30 de dezembro de 2026

  3. Novo doc.21 de setembro de 2026
    • Aviso NORTE2030-2026-01_Republicação_21.09.2026.pdf

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “criação de novas áreas de acolhimento empresarial”
    • “expansão de uma área de acolhimento empresarial existente”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “requalificação de área de acolhimento empresarial existente, desde que integrada, de forma complementar e até 30% do total de despesa elegível da operação, em candidatura que vise a expansão de uma área de acolhimento empresarial existente”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na subalínea e) seguinte”
    • “Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH)”

    “não podem exceder 1.000 euros”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na subalínea e) seguinte”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura”

    “não podem exceder 10% do total das despesas elegíveis da operação (apuradas após análise)”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas, trabalhos regeneração ambiental e de proteção paisagística, sistemas de informação e de comunicação, sendo apenas contempladas as infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de mobilidade sustentável, de recolha seletiva de resíduos, de comunicações, de videovigilância, de prevenção e proteção contra riscos e incêndios”

    “investimento elegível em edifícios destinados a serviços de utilização comum das empresas não pode exceder 15% do investimento elegível total apurado; estradas de acesso local até 15% do montante do investimento elegível apurado, exclusivamente para nova AAE ou expansão de existente”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas, trabalhos regeneração ambiental e de proteção paisagística, sistemas de informação e de comunicação, sendo apenas contempladas as infraestruturas de uso coletivo”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “sistemas de informação e de comunicação”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março”

    “não podem exceder 5.000 Euros”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-1 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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