Produtos turísticos sub-regionais e locais (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 18 de maio de 2026
- Publicação
- 18 de maio de 2026
O que diz o aviso
Ações de estruturação de produtos turísticos sub-regionais e locais enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
- Dotação
- 5 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 50 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Se a taxa de cumprimento global dos indicadores não atingir 75%, a taxa de financiamento é reduzida: ]75%-70%] → 0,5 p.p.; ]70%-60%] → 1,0 p.p.; ]60%-50%] → 1,5 p.p.; <50% → 2,0 p.p.
- Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação FEDER poderão ser ajustadas (em alta ou em baixa), globalmente e ao nível da operação, para assegurar a plena execução das metas do NORTE2030
- Receitas geradas durante a execução que excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido em saldo final: o excesso é abatido ao financiamento europeu através de redução da taxa de apoio
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode determinar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- OutroSão elegíveis as entidades beneficiárias previstas no artigo 123º da Secção XIII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.Entidades beneficiárias previstas no artigo 123.º da Secção XIII do REVTIS, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão
- Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreDoc1 - Memória descritiva e justificativa do projeto
- Orçamento e justificação de custosSempreDoc2 - Orçamento Global da operação devidamente detalhado/desagregado por componentes de despesas e categoria de custos
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDoc3 - Declaração de Compromisso do(s) ROC/CC/Responsável Financeiro, cf. modelo anexo
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDoc4 - Declaração Complementar de Compromisso, cf. modelo anexo; Doc23 - Declaração de Compromisso da Entidade Intermunicipal (Anexo A5)
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDoc5 - Declaração(ões) da Autoridade Tributária que identifique o enquadramento da(s) entidade(s) em matéria de IVA
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDoc6 - Comprovativo da inscrição da Operação em Plano e Orçamento; Doc14 - Fotografias (máximo 6) elucidativas da situação física da área e/ou edificado a intervencionar
- Análise de viabilidade económica e financeiraDoc7 - Indicação/previsão das receitas geradas durante e após a execução da operação, se aplicável (incluindo Estudo de viabilidade financeira - EVF); Doc20 - Estudo Prévio de Viabilidade económico-financeira (EPVEF), no caso de intervenções infraestruturais
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDoc8 - Parecer favorável das entidades setoriais e regionais competentes (Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal); Doc10 - Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e/ou DCAPE ou decisão de apreciação prévia de sujeição a AIA; Doc15 - Licenciamentos e autorizações legalmente exigidas, cf. aplicável à data
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDoc9 - Cadernos de encargos (com cláusulas jurídicas e técnicas) ou termos de referência com orçamentos detalhados e justificados, se a candidatura previr despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDoc11 - Título(s) jurídico(s) que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos necessários à execução da operação, incluindo o quadro identificativo das respetivas áreas
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelDoc12 - Projeto técnico de execução (aprovação pelo órgão competente, peças escritas e desenhadas, DWG, Termos de Responsabilidade); Doc13 - Programa preliminar com as características funcionais da infraestrutura; Doc18 - evidência NZEB -20% em novas infraestruturas públicas; Doc19 - demonstração de renovação de grau médio ou redução de 30% das emissões
- Cronograma físico e financeiroSempreDoc16 - Cronogramas de execução física e financeira
- Demonstração do princípio DNSHSempreDoc17 - Documento que fundamente a não existência de “Prejuízo significativo para os objetivos ambientais”, nos termos do artigo 17º do Regulamento de Taxonomia, cf. modelo anexo
- Outro documentoSempreDoc21 - Plano de Comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDoc22 - Protocolo de Parceria (se aplicável), quando se trate de um projeto em copromoção
- Contribuições em espécie
- Despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas
- Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
- Despesas de construção/adequação de espaços para alojamento local, albergues, bares, restaurantes, zonas de convívio e/ou quaisquer outras que incidam sobre atividades económicas de natureza mercantil/comercial
- Despesas de operações infraestruturais quando a gestão e exploração da(s) infraestrutura(s) alvo de apoio não seja exclusivamente e comprovadamente da responsabilidade do beneficiário (não sendo admitida a concessão da gestão e/ou exploração a entidades terceiras)
- Despesas de deslocação e estadia fora do contexto de artistas e técnicos no âmbito da realização de espetáculos e eventos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto (CIM/AMP), na qualidade de organismos intermédios
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis as ações previstas no Programa Regional orientadas para as finalidades / objetivos anteriormente identificados, desde que enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão, nos termos da secção “Ações abrangidas por este aviso” — tipologias de ações orientadas para a estruturação de produtos turísticos com vista à criação de destinos turísticos de dimensão sub-regional e local.”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Operações infraestruturais: trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; construção de novas infraestruturas públicas; renovação de infraestruturas públicas”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Operações imateriais: ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade; realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção; projetos de animação e/ou de organização de eventos e espetáculos”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
“Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» não podem exceder 15.000 Euros”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
“Não elegíveis se a gestão e exploração da(s) infraestrutura(s) não for exclusivamente e comprovadamente da responsabilidade do beneficiário; não elegíveis despesas com construção/adequação de espaços para alojamento local, albergues, bares, restaurantes, zonas de convívio e/ou quaisquer outras que incidam sobre atividades económicas de natureza mercantil/comercial”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
“Bens e serviços adquiridos devem ser exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação e adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “e) Testes e ensaios”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “g) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “h) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos”
“Despesas de deslocação e estadia circunscritas a artistas e técnicos, exclusivamente no âmbito da realização de espetáculos e eventos; os custos com a aquisição de serviços para realização do vídeo não podem exceder 10.000 Euros”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Doc. 3_DeclaracaoCompromisso_ROC_CC_Responsável Financeiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Doc. 4_DeclaraçãoComplementar_REVTIS.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C_Critérios “Não Prejudicar Significativamente” e apoio aos objetivos em matéria de alterações climáticas.zipextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-11 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.