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INCLUSÃO PELA CULTURA - Projeto Piloto Regional de Prescrição Cultural – Inclusão, Arte, Saúde e Bem-Estar

Programa Regional do Norte 2021-2027

Programa Regional do Norte 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
1 de julho de 2026
Publicação
30 de junho de 2026

O que diz o aviso

Desenvolvimento de um projeto piloto regional de Prescrição Cultural, com o objetivo de contribuir para a inclusão social, através da promoção da saúde, saúde mental e o bem-estar de grupos em situação vulnerável, por via de atividades e iniciativas de expressão artística e cultural dirigidas a esses grupos, complementadas por ações de sensibilização, capacitação técnica avaliação e disseminação, garantindo o acesso e a fruição de atividades e bens culturais, assim como o envolvimento dos destinatários nos processos de produção e representação de formas de expressão artística, enquanto condição para um desenvolvimento mais coeso e inclusivo.

Dotação
2 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Em parceria ou cooperação
Duração das operações
48 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, mediante devolução do termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada, identificação do NIB e comunicação do início da operação; restante financiamento por pedidos de reembolso (mínimo de três meses de reporte, pelo menos um pedido a cada 12 meses) e saldo final; soma do adiantamento e reembolsos não pode exceder 95% do montante total aprovado
As entidades beneficiárias não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que os apoios aos destinatários previstos neste aviso não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento global dos indicadores não atinja pelo menos 75%, é aplicada correção financeira com redução de meio p.p. sobre o custo total elegível a pagar no saldo final, por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até ao máximo de 5%
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Norte · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Instituição de ensino superior- Universidade do Porto, enquanto entidade líder da parceria; - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; - Universidade do Minho;Universidade do Porto, enquanto entidade líder da parceria; integra o Consórcio Regional para a Prescrição Cultural no Norte de Portugal e celebra o Acordo de Parceria nos termos do Anexo C.3
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativos- Museu do Abade Baçal; - Museu Alberto Sampaio; - Museu Nacional Soares dos Reis; - Centro de Arte Oliva;Museu do Abade Baçal; Museu Alberto Sampaio; Museu Nacional Soares dos Reis; Centro de Arte Oliva — entidades que integram o Consórcio Regional para a Prescrição Cultural no Norte de Portugal e celebrem o Acordo de Parceria (Anexo C.3). Sempre que uma das entidades identificadas não disponha de personalidade jurídica ou capacidade contratual própria, a qualidade de beneficiário é assumida pela entidade jurídica em cuja esfera aquela se integra
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)- Fundação Casa de Mateus; - Fundação Côa Parque.Fundação Casa de Mateus; Fundação Côa Parque — entidades que integram o Consórcio Regional para a Prescrição Cultural no Norte de Portugal e celebrem o Acordo de Parceria (Anexo C.3)
  • MunicípioEm fase de execução, mediante pedido de alteração previamente submetido, poderá ser autorizada a integração de outras entidades beneficiárias, designadamente municípios e unidades de saúde...apenas em fase de execução, mediante pedido de alteração previamente submetido, desde que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no REDQI e integrem formalmente o Consórcio e o respetivo Acordo de Parceria
  • Administração Pública centralEm fase de execução, mediante pedido de alteração previamente submetido, poderá ser autorizada a integração de outras entidades beneficiárias, designadamente municípios e unidades de saúde...unidades de saúde; apenas em fase de execução, mediante pedido de alteração previamente submetido, desde que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no REDQI e integrem formalmente o Consórcio e o respetivo Acordo de Parceria
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
  • Contratos, acordos e protocolosSempreAcordo de Parceria
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento – Modelo de orçamento – custos elegíveis – taxa fixa 40%; Orçamento Anual do Investimento
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de compromisso_rev1 (uma por beneficiário)
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que os beneficiários considerem relevantes para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
Custos não elegíveis
  • Despesas de representação, suplementos remuneratórios, prémios de desempenho e descontos facultativos (prémios de seguros de doença ou acidentes pessoais, seguros de vida, complementos de reforma, planos poupança-reforma, quotas sindicais), a título de custos diretos com pessoal
  • Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação e entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
  • Encargos com deslocações, alojamento ou ajudas de custo, a título de custos diretos com pessoal (a existirem, são considerados outros custos da operação)
  • Remuneração e encargos associados a funções de carácter indireto face à operacionalização da iniciativa (presidente, vereador, responsável de departamento, chefe de divisão, provedor, gestor, etc.), enquanto custo direto com pessoal
  • Funções de carácter administrativo, financeiro ou auxiliar (ex.: contabilidade, limpeza ou segurança), enquanto custos diretos elegíveis com pessoal
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Regulamento específico
REDQI — Portaria n.º 325/2023
  1. Prorrogado27 de setembro de 2026

    prazo até 30 de outubro de 2026

  2. Prorrogado25 de setembro de 2026

    prazo até 30 de outubro de 2026

  3. Novo doc.25 de setembro de 2026
    • Norte2030_Aviso_InclusãoCultura_set2026.pdf

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “a) Dinamização de práticas artísticas e culturais por e/ou para grupos ou cidadãos em situação vulnerável, no âmbito de um modelo estruturado de Prescrição Cultural realizado por profissionais das áreas da saúde e saúde mental, designadamente médicos e psicólogos, promovendo o envolvimento direto dos destinatários em experiências artísticas e culturais não apenas como espectadores, mas enquanto participantes ativos em processos de criação, coprodução e representação artística, enquanto instrumento de promoção da saúde, saúde mental, do bem-estar e da inclusão social.”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) i. Sensibilização, promoção e intermediação junto de profissionais de saúde, saúde mental e agentes artísticos e culturais, bem como de outros agentes comunitários relevantes; v. Divulgação e disseminação de resultados, com vista à consolidação de práticas sustentáveis e potencialmente replicáveis nas dimensões da saúde, saúde mental, do bem-estar e da inclusão social.”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) ii. Capacitação de profissionais dos setores cultural, da saúde, saúde mental ou outros relevantes, envolvidos no processo de referenciação, prescrição e acompanhamento dos participantes, através de seminários, workshops, oficinas ou sessões de sensibilização que se justifiquem, devidamente integrados no projeto, não sendo, contudo, apoiadas ações de formação estruturadas, na aceção subjacente ao regime jurídico aplicável à formação profissional e ao Sistema Nacional de Qualificações.”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “b) iii. A definição de referenciais técnicos, metodológicos e operacionais do modelo de intervenção (por exemplo, mecanismos de sinalização, referenciação e acompanhamento dos participantes);”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) iv. Estudo, monitorização e avaliação dos efeitos da participação nas atividades artísticas e culturais sobre a promoção da saúde, saúde mental, do bem-estar e da inclusão social dos destinatários alvo da prescrição cultural.”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos diretos elegíveis com pessoal (interno e externo) diretamente afeto à operação, declarados em custos reais, nos termos do Anexo B.1 - Documento Metodológico da OCS - Financiamento por taxa fixa até 40%”

    “remuneração base limitada ao valor previsto para os cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública; necessária demonstração da relação direta com a operação”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Restantes custos elegíveis da operação (custos diretos relevantes para implementação das ações, exceto custos diretos com pessoal, e custos indiretos), apurados por aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal”

    “calculados por taxa fixa de 40% dos custos diretos com pessoal, sem apresentação de documentos justificativos de despesa”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500 000 euros é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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